Revisão de Atividades Concomitantes: A melhor alternativa para aumentar seu benefício hoje. - Jani De Menezes - Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Revisão de Atividades Concomitantes: A melhor alternativa para aumentar seu benefício hoje. | Jani de Menezes Advocacia


Muitos segurados do INSS contribuíram para a Previdência exercendo mais de uma atividade ao mesmo tempo, mas acabaram recebendo um benefício calculado de forma incorreta. Essa situação é mais comum do que parece e pode resultar em um valor mensal menor do que o devido.

A revisão de atividades concomitantes surge como uma alternativa relevante para corrigir esse problema. Quando aplicada corretamente, ela permite que todas as contribuições realizadas simultaneamente sejam consideradas no cálculo do benefício.

Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara o que são atividades concomitantes, quem tem direito à revisão, como funciona o pedido e quais cuidados são essenciais para evitar erros.

O que são atividades concomitantes no INSS

As atividades concomitantes ocorrem quando o segurado exerce dois ou mais trabalhos ao mesmo tempo, contribuindo para o INSS em cada um deles. Isso pode acontecer tanto com empregos formais quanto com combinações de trabalho assalariado e atividade autônoma.

Exemplos comuns incluem professores que lecionam em mais de uma escola, profissionais da saúde com múltiplos vínculos e trabalhadores que possuem emprego registrado e também atuam como contribuintes individuais.

Em todas essas situações, as contribuições são recolhidas separadamente, mas nem sempre foram corretamente somadas no momento da concessão do benefício.

Como o INSS calculava essas contribuições no passado

Durante muitos anos, o INSS adotou um entendimento que limitava o aproveitamento das contribuições quando havia atividades concomitantes. Na prática, apenas a atividade principal era considerada de forma integral.

As contribuições da atividade secundária eram utilizadas apenas de maneira proporcional ou, em alguns casos, quase ignoradas. Isso reduzia a média salarial e, consequentemente, o valor final do benefício.

Esse método gerou prejuízo a milhares de segurados e foi amplamente questionado no Poder Judiciário.

O que mudou com o novo entendimento jurídico

O entendimento atual consolidado pelos tribunais passou a reconhecer que todas as contribuições devem ser somadas, respeitando os limites legais do salário de contribuição.

Isso significa que o segurado que contribuiu simultaneamente em mais de uma atividade pode ter direito à revisão do benefício, com recálculo da renda mensal inicial.

O Superior Tribunal de Justiça firmou posição favorável aos segurados, corrigindo essa distorção histórica no cálculo previdenciário.

O segurado que exerceu atividades concomitantes tem direito ao recálculo do benefício com a soma das contribuições, respeitado o teto previdenciário.

Superior Tribunal de Justiça

Quem pode ter direito à revisão de atividades concomitantes

Nem todo beneficiário tem direito automático à revisão. É necessário analisar o histórico contributivo e a data de concessão do benefício.

Em regra, podem ter direito os segurados que:

  • Exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo.
  • Contribuíram para o INSS em cada uma dessas atividades.
  • Tiveram o benefício concedido com cálculo que não somou corretamente as contribuições.

Uma análise técnica detalhada é fundamental para confirmar se a revisão é realmente vantajosa. Em muitos casos, o recálculo gera aumento no valor mensal e também diferenças retroativas.

Para saber se esse é o seu caso, é recomendável buscar uma avaliação especializada por meio de atendimento jurídico previdenciário.

Quais benefícios podem ser revisados

A revisão de atividades concomitantes pode ser aplicada a diversos tipos de benefícios previdenciários, desde que preenchidos os requisitos legais.

Entre os principais benefícios estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Cada benefício possui regras específicas de cálculo, o que reforça a importância de uma análise individualizada.

Existe prazo para pedir a revisão

Sim. O pedido de revisão está sujeito ao prazo decadencial de dez anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.

Após esse prazo, o direito de revisar o cálculo é perdido, mesmo que haja erro evidente. Por isso, o tempo é um fator decisivo.

Se você tem dúvidas sobre o prazo no seu caso específico, um advogado previdenciário pode esclarecer rapidamente após a análise da carta de concessão.

Como funciona o pedido de revisão na prática

O processo de revisão começa com a análise completa do histórico contributivo, incluindo CNIS, cartas de concessão e memória de cálculo.

Após identificar o erro, o pedido pode ser feito pela via administrativa ou judicial, dependendo da estratégia mais adequada para o caso.

Em muitas situações, a via judicial oferece maior segurança jurídica e melhor resultado, sempre respeitando os princípios legais e éticos.

Para iniciar esse processo com segurança, é possível entrar em contato diretamente pelo canal de atendimento do escritório.

Riscos de pedir a revisão sem orientação especializada

Embora a revisão seja um direito, um pedido mal formulado pode gerar indeferimento ou até prejuízos ao segurado.

Erros comuns incluem documentação incompleta, interpretação equivocada das contribuições e escolha inadequada da via administrativa.

Além disso, nem toda revisão resulta em aumento. Em alguns casos específicos, o recálculo pode não ser vantajoso.

Por isso, a análise prévia é essencial antes de qualquer protocolo.

Perguntas frequentes sobre atividades concomitantes

O que significa atividades concomitantes no INSS


Significa exercer duas ou mais atividades profissionais ao mesmo tempo, com contribuições simultâneas para a Previdência Social.

Todo mundo que teve dois empregos pode pedir revisão


Não. É necessário verificar se o INSS deixou de somar corretamente as contribuições no cálculo do benefício e se o prazo legal ainda está aberto.

A revisão aumenta o valor do benefício mensal


Em muitos casos, sim. Mas o resultado depende da análise técnica do histórico contributivo e do tipo de benefício concedido.

É possível receber valores atrasados


Quando a revisão é procedente, podem existir diferenças retroativas, respeitando os limites legais e o prazo prescricional.

Preciso entrar na Justiça para pedir a revisão


Depende do caso. Algumas situações permitem tentativa administrativa, mas muitas revisões são resolvidas de forma mais segura na via judicial.

Conclusão

A revisão de atividades concomitantes é uma ferramenta legítima para corrigir erros no cálculo de benefícios previdenciários e garantir que o segurado receba o valor justo.

Trata-se de um tema técnico, que exige análise cuidadosa, atualização jurídica constante e respeito absoluto às normas da OAB.

Com orientação adequada, é possível identificar oportunidades reais de revisão e tomar decisões seguras, sempre com foco na legalidade e na proteção dos direitos previdenciários.

Publicado em: 23/12/2025

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