Auxílio por incapacidade negado: motivos mais comuns e como corrigir - Jani De Menezes - Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Auxílio por incapacidade negado: motivos mais comuns e como corrigir | Jani de Menezes Advocacia


Entender os motivos que levam o INSS a negar o auxílio por incapacidade é crucial para quem busca esse benefício. A Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário, com atuação em todo o Brasil, preparou este guia completo para te ajudar a identificar os problemas e buscar a melhor solução. Se você teve seu auxílio negado, não desanime! Existem formas de corrigir a situação e garantir seus direitos. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso: Clique aqui.

Motivos Mais Comuns para a Negativa do Auxílio por Incapacidade

Diversos fatores podem levar o INSS a negar o auxílio por incapacidade. Conhecer esses motivos é o primeiro passo para identificar o que pode ter ocorrido em seu caso.

1. Falta de Comprovação da Incapacidade

O INSS exige a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de laudos e exames médicos. A ausência desses documentos ou a apresentação de laudos insuficientes podem levar à negativa do benefício. É fundamental que os laudos descrevam detalhadamente a doença ou lesão, suas limitações e o impacto na capacidade de trabalho.

  • Dica: Consulte um médico especialista para obter um laudo completo e detalhado, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças) da sua condição.

2. Período de Carência Insuficiente

Para ter direito ao auxílio por incapacidade, é necessário ter cumprido o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais ao INSS. Em geral, a carência exigida é de 12 meses, mas algumas doenças estão isentas desse requisito. Verifique se você possui o tempo de contribuição necessário e, em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário.

  • Atenção: Trabalhadores autônomos e contribuintes individuais precisam estar em dia com o pagamento das contribuições para ter direito ao benefício.

3. Doença Preexistente

Se a doença ou lesão que causa a incapacidade já existia antes da filiação ao INSS, o auxílio pode ser negado, a menos que a incapacidade tenha se agravado após a filiação. É importante comprovar que a condição se agravou e impede o exercício de suas atividades laborais. Apresente documentos médicos que demonstrem a evolução da doença e o aumento das limitações.

4. Não Constatação da Incapacidade na Perícia Médica

A perícia médica do INSS é um momento crucial para a concessão do auxílio. Se o perito não constatar a incapacidade para o trabalho, o benefício será negado. Prepare-se adequadamente para a perícia, levando todos os laudos, exames e atestados médicos que comprovam sua condição. Seja claro e objetivo ao relatar suas limitações e dificuldades.

5. Falta de Qualidade de Segurado

Para ter direito ao auxílio por incapacidade, é necessário possuir a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS no momento do surgimento da incapacidade. A qualidade de segurado é mantida enquanto o segurado está trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Mesmo após a cessação das contribuições, o segurado pode ter direito ao benefício durante o período de graça. Consulte um advogado previdenciário para verificar se você possui a qualidade de segurado.

Como Corrigir a Negativa do Auxílio por Incapacidade

Se o seu auxílio por incapacidade foi negado, não se desespere! Existem medidas que podem ser tomadas para reverter a situação.

1. Recurso Administrativo

Você pode apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, contestando a decisão que negou o benefício. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, contados a partir da data da notificação da decisão. No recurso, apresente todos os documentos e argumentos que comprovam seu direito ao auxílio. Busque o auxílio de um advogado previdenciário para elaborar um recurso consistente e aumentar suas chances de sucesso.

2. Ação Judicial

Se o recurso administrativo for negado ou se você não quiser recorrer administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal. Na ação judicial, você poderá apresentar todas as provas que comprovam sua incapacidade e o seu direito ao benefício. O juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia médica, com um perito de sua confiança. Contar com um advogado previdenciário é essencial para conduzir o processo judicial e defender seus interesses.

  • Importante: O auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.

3. Requerimento de um Novo Benefício

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso requerer um novo auxílio por incapacidade, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovam a sua condição. Consulte um advogado previdenciário para avaliar qual é a melhor estratégia para o seu caso.

A Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário está pronta para te ajudar a analisar seu caso e buscar a melhor solução. Entre em contato conosco: Clique aqui.

FAQ - Perguntas Frequentes

Qual o prazo para dar entrada no pedido de auxílio-doença?

Não existe um prazo específico para dar entrada no pedido de auxílio-doença. O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o segurado esteja incapacitado para o trabalho e cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.


Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o segurado do INSS que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.


O que fazer quando o INSS nega o auxílio-doença?

Quando o INSS nega o auxílio-doença, o segurado tem a opção de apresentar um recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data em que tomou ciência da decisão. Caso o recurso seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o benefício.


Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que está permanentemente incapacitado e não pode ser reabilitado para outra função. O auxílio-doença tem duração limitada, enquanto a aposentadoria por invalidez é vitalícia.


Conclusão

A negativa do auxílio por incapacidade pode ser frustrante, mas não significa o fim da linha. Com as informações corretas e o auxílio de um profissional especializado, é possível identificar os motivos da negativa, corrigir as falhas e buscar a reversão da decisão. A Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário está à disposição para te ajudar a garantir seus direitos. Entre em contato conosco e agende uma consulta: Clique aqui.

Publicado em: 11/02/2026

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