Cardiopatia grave: aposentadoria e prioridade processual | Jani de Menezes Advocacia
Receber o diagnóstico de uma doença cardíaca séria costuma gerar dúvidas que vão além do tratamento médico. Muitas pessoas não sabem se poderão continuar trabalhando, como manterão a renda durante o afastamento e se a condição permite solicitar uma aposentadoria pelo INSS.
A cardiopatia grave pode dar direito a benefícios previdenciários, incluindo o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, o diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão.
O ponto central é demonstrar de que maneira a doença compromete a capacidade para o trabalho. Também é possível solicitar prioridade na análise de processos administrativos e judiciais, desde que a gravidade da condição seja comprovada por documentação médica adequada.
O que é considerado cardiopatia grave?
Cardiopatia é um termo amplo utilizado para identificar doenças que atingem o coração. Porém, nem toda doença cardíaca é considerada cardiopatia grave para fins previdenciários, tributários ou processuais.
A avaliação da gravidade considera o diagnóstico, a evolução da doença, a resposta ao tratamento, o risco apresentado e as limitações provocadas na vida cotidiana e profissional.
Entre as condições que podem ser analisadas como cardiopatia grave estão:
- Insuficiência cardíaca avançada.
- Cardiopatia isquêmica grave.
- Doença arterial coronariana com limitações importantes.
- Arritmias graves ou resistentes ao tratamento.
- Miocardiopatias com comprometimento relevante.
- Valvopatias graves.
- Cardiopatias congênitas com repercussão funcional.
- Hipertensão arterial com danos cardíacos importantes.
- Doenças da aorta com risco elevado.
- Condições cardíacas que exigiram cirurgias, implantes ou internações frequentes.
Essa lista é apenas exemplificativa. A existência de infarto, marca-passo, stent, cirurgia cardíaca ou alteração em um exame não determina automaticamente o enquadramento como cardiopatia grave.
É necessário analisar o conjunto formado por sintomas, exames, tratamentos, prognóstico e capacidade funcional. Falta de ar em pequenos esforços, dor no peito recorrente, desmaios, arritmias, fadiga intensa e limitações para caminhar, subir escadas ou carregar peso são informações relevantes quando devidamente documentadas.
Cardiopatia grave dá direito à aposentadoria?
A cardiopatia grave pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Entretanto, não existe aposentadoria automática apenas por causa do nome da doença.
De acordo com as regras do INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que esteja total e permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitado para outra atividade profissional.
A página oficial do INSS sobre aposentadoria por incapacidade permanente esclarece que a conclusão depende da avaliação realizada pela Perícia Médica Federal.
Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes. A profissão, a idade, a escolaridade, a experiência profissional, a intensidade dos sintomas e a possibilidade de adaptação a outra atividade podem influenciar a análise.
O diagnóstico não é suficiente
O INSS avalia principalmente a incapacidade para o trabalho. Um segurado pode apresentar uma doença cardíaca relevante, mas permanecer apto para exercer uma atividade de baixo esforço e com condições adequadas.
Por outro lado, uma pessoa que trabalha carregando peso, dirigindo por longas jornadas, operando máquinas ou realizando esforço físico pode enfrentar uma limitação profissional muito maior.
Portanto, o relatório médico precisa ir além da descrição do diagnóstico. Ele deve explicar quais atividades o paciente não consegue realizar e quais riscos podem surgir caso continue trabalhando.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida?
A concessão pode ser possível quando estiverem demonstrados os seguintes elementos:
- Existência de qualidade de segurado do INSS.
- Incapacidade total para o trabalho.
- Caráter permanente ou sem previsão razoável de recuperação.
- Impossibilidade de reabilitação para outra profissão.
- Cumprimento da carência, quando ela for exigida.
- Comprovação médica consistente e atualizada.
A incapacidade deve ser avaliada considerando a realidade profissional do segurado. Não basta analisar a doença de forma abstrata, sem considerar as exigências da atividade exercida.
Se houver dúvida sobre o benefício adequado ou sobre a documentação necessária, é possível solicitar uma análise individual do caso previdenciário.
Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria?
Nem sempre a cardiopatia grave leva diretamente à aposentadoria. Quando existe possibilidade de recuperação, estabilização ou retorno ao trabalho, o benefício mais adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Esse benefício é destinado ao segurado que fica incapaz para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, mas ainda apresenta possibilidade de recuperação.
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio pode ser indicado durante períodos de internação, recuperação de cirurgia, ajuste de medicamentos, reabilitação cardíaca ou tratamento de uma descompensação clínica.
Conforme as orientações oficiais sobre o auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa comprovar que não consegue exercer sua atividade habitual durante o período de afastamento.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria pode ser indicada quando o tratamento não restabelece a capacidade laboral e não existe possibilidade viável de reabilitação para outra profissão.
Uma pessoa pode inicialmente receber auxílio por incapacidade temporária e, posteriormente, ter o benefício convertido em aposentadoria. Essa mudança depende da evolução clínica e da conclusão da perícia.
O INSS pode conceder aposentadoria mesmo quando o pedido foi de auxílio?
Sim. Durante a avaliação, a Perícia Médica Federal pode identificar que a incapacidade é permanente e que não existe possibilidade de reabilitação.
Nessa situação, o próprio INSS pode indicar a aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que o requerimento inicial tenha sido apresentado como benefício temporário.
A cardiopatia grave dispensa a carência do INSS?
Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação previdenciária prevê situações em que essa carência pode ser dispensada.
A cardiopatia grave está entre as doenças que podem gerar isenção de carência, conforme a legislação previdenciária e a Portaria Interministerial MTP/MS número 22 de 2022.
A dispensa pode alcançar tanto o auxílio por incapacidade temporária quanto a aposentadoria por incapacidade permanente. Porém, a Perícia Médica Federal precisa reconhecer que a condição realmente se enquadra como grave.
Além disso, a doença deve ter surgido após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras aplicáveis ao agravamento de doença preexistente.
Dispensa de carência não significa dispensa de contribuição
Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A isenção de carência não elimina a necessidade de possuir qualidade de segurado.
Em outras palavras, a pessoa pode ser dispensada das 12 contribuições mínimas, mas ainda precisa estar protegida pelo INSS na data em que surgiu a incapacidade.
A proteção pode existir porque a pessoa está contribuindo ou porque ainda se encontra no chamado período de graça, durante o qual os direitos previdenciários são mantidos mesmo sem recolhimentos recentes.
E quando a doença já existia antes das contribuições?
A doença anterior à filiação ao INSS pode impedir a concessão quando a incapacidade também já existia naquele momento.
Entretanto, o benefício pode ser analisado quando a pessoa conseguia trabalhar e a incapacidade surgiu posteriormente, em razão da progressão ou do agravamento da cardiopatia.
Por exemplo, uma pessoa pode nascer com uma cardiopatia ou receber o diagnóstico ainda jovem, continuar trabalhando por vários anos e somente depois apresentar agravamento que impeça a atividade profissional.
Nesse caso, documentos antigos e atuais são importantes para demonstrar quando ocorreu a mudança do quadro clínico e quando a incapacidade efetivamente começou.
Como o INSS avalia a incapacidade causada pela cardiopatia?
A perícia não deve se limitar ao nome da doença. A análise precisa observar os efeitos concretos da condição sobre a capacidade de trabalho.
Entre os fatores que podem ser considerados estão:
- Intensidade e frequência dos sintomas.
- Risco de desmaios ou eventos cardíacos durante o trabalho.
- Limitação para esforços físicos.
- Necessidade de pausas frequentes.
- Internações e atendimentos de urgência.
- Cirurgias já realizadas ou indicadas.
- Resposta ao tratamento e aos medicamentos.
- Efeitos colaterais dos medicamentos.
- Prognóstico da doença.
- Possibilidade de reabilitação profissional.
- Condições pessoais e profissionais do segurado.
Uma avaliação completa também deve relacionar as limitações médicas com as tarefas realizadas no trabalho.
Quais documentos ajudam a comprovar a cardiopatia grave?
Uma documentação organizada pode melhorar a compreensão do caso pela perícia. Relatórios genéricos ou muito curtos nem sempre demonstram a real extensão das limitações.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- Relatório médico atualizado, preferencialmente emitido por cardiologista.
- Atestados médicos com período estimado de afastamento.
- Eletrocardiograma.
- Ecocardiograma.
- Holter.
- Teste ergométrico ou teste de esforço.
- Cateterismo cardíaco.
- Ressonância cardíaca.
- Laudos de internações e cirurgias.
- Prontuários hospitalares.
- Receitas e relação de medicamentos utilizados.
- Documentos sobre implantação de marca-passo, desfibrilador ou outros dispositivos.
- Comprovantes de reabilitação e tratamentos realizados.
- Carteira de trabalho, CNIS e comprovantes de contribuição.
- Descrição das atividades exercidas profissionalmente.
O que o relatório do cardiologista deve informar?
Um bom relatório médico deve apresentar informações objetivas e relacionadas à capacidade funcional do paciente.
É recomendável que o documento contenha:
- Nome completo do paciente.
- Diagnóstico e, quando pertinente, o código da doença.
- Data aproximada de início da enfermidade.
- Histórico de agravamentos, cirurgias e internações.
- Sintomas atuais.
- Resultados dos principais exames.
- Tratamentos realizados e medicamentos utilizados.
- Limitações para esforços e atividades cotidianas.
- Riscos relacionados à continuidade do trabalho.
- Prognóstico e possibilidade de recuperação.
- Período recomendado de afastamento.
- Informação sobre incapacidade temporária ou permanente, quando possível.
- Data, assinatura e identificação profissional do médico.
O médico assistente não substitui o perito do INSS. Contudo, um relatório detalhado fornece elementos importantes para que a perícia compreenda o histórico e as limitações do segurado.
Como pedir o benefício por cardiopatia grave?
O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais de atendimento. O segurado deve selecionar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade e anexar os documentos solicitados.
- Reunir documentos pessoais e previdenciários.
- Atualizar os dados de contato no Meu INSS.
- Organizar relatórios, atestados e exames em ordem cronológica.
- Apresentar o pedido de benefício por incapacidade.
- Acompanhar as comunicações e exigências do INSS.
- Comparecer à perícia quando houver convocação.
- Consultar o resultado e analisar a justificativa da decisão.
Durante a perícia, é importante explicar com clareza como a doença interfere no trabalho. A pessoa deve relatar suas limitações reais, sem minimizar os sintomas e sem apresentar informações exageradas.
Quando houver histórico complexo, contribuições em atraso, perda da qualidade de segurado ou doença anterior à filiação, uma análise previdenciária pode evitar que o pedido seja apresentado com informações incompletas.
Por que o INSS pode negar o benefício?
Mesmo diante de uma doença cardíaca importante, o benefício pode ser indeferido. Isso ocorre porque o INSS analisa vários requisitos além do diagnóstico.
Entre os motivos frequentes estão:
- Conclusão de que não existe incapacidade para o trabalho.
- Entendimento de que a incapacidade é apenas parcial.
- Possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Falta de qualidade de segurado.
- Carência insuficiente e não reconhecimento da cardiopatia como grave.
- Doença e incapacidade anteriores à filiação.
- Relatórios médicos sem informações funcionais.
- Exames antigos ou incompatíveis com o período analisado.
- Ausência na perícia ou descumprimento de exigência.
- Divergência sobre a data de início da incapacidade.
O que fazer após uma negativa?
O primeiro passo é ler a decisão e identificar o motivo do indeferimento. Depois, é necessário comparar a justificativa com os documentos médicos, o histórico de contribuições e a situação profissional.
Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo, realizar um novo requerimento com provas atualizadas ou buscar a revisão da decisão na Justiça.
A escolha não deve ser automática. Um novo pedido pode não corrigir um problema relacionado à qualidade de segurado, enquanto um recurso sem documentação complementar pode repetir as mesmas dificuldades.
Para definir a medida adequada, é possível solicitar a avaliação da negativa e dos documentos do benefício.
Cardiopatia grave dá prioridade no processo do INSS?
Sim. A legislação federal prevê prioridade nos procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessada uma pessoa com cardiopatia grave.
O artigo 69-A da Lei número 9.784 de 1999 inclui expressamente a cardiopatia grave entre as condições que podem justificar a tramitação prioritária.
A prioridade pode ser solicitada em processos administrativos federais, inclusive em requerimentos e recursos analisados por órgãos da Administração Pública Federal.
A prioridade é automática?
Na prática, a pessoa interessada deve apresentar o pedido e anexar prova de sua condição. A autoridade responsável deverá analisar a documentação e adotar as providências para identificar o processo como prioritário.
Por isso, não é suficiente apenas informar que existe uma doença cardíaca. É recomendável apresentar relatório médico que declare a gravidade da cardiopatia e descreva os elementos que sustentam essa conclusão.
Quais documentos podem acompanhar o pedido de prioridade?
- Requerimento de prioridade.
- Relatório médico atualizado.
- Exames que demonstrem a gravidade.
- Comprovantes de internações ou cirurgias.
- Documento de identificação.
- Número do processo ou protocolo administrativo.
A prioridade significa que o processo deve receber tratamento preferencial em relação aos processos comuns. Ela não representa aprovação automática do benefício e não elimina a necessidade de preencher os requisitos previdenciários.
Cardiopatia grave dá prioridade em processo judicial?
Sim. O artigo 1.048 do Código de Processo Civil estabelece prioridade de tramitação para processos judiciais em que figure como parte ou interessada uma pessoa portadora de doença grave.
A cardiopatia grave integra a relação legal utilizada pelo Código de Processo Civil para reconhecer esse direito.
A prioridade pode ser solicitada em ações previdenciárias e também em outros processos nos quais a pessoa com cardiopatia grave seja parte ou interessada.
Como pedir prioridade na Justiça?
O pedido deve ser apresentado ao juízo responsável pelo processo, acompanhado de documentação médica suficiente.
Deferida a prioridade, o processo recebe uma identificação própria. O Código de Processo Civil determina que a tramitação prioritária seja imediatamente reconhecida quando a condição do beneficiário estiver comprovada.
Prioridade processual é o mesmo que decisão urgente?
Não. A prioridade altera a ordem de tramitação, mas não significa que o processo será julgado no mesmo dia ou que o resultado será favorável.
Também não deve ser confundida com uma decisão liminar. Uma medida urgente depende da presença de requisitos próprios, como a probabilidade do direito e o risco de dano provocado pela demora.
Em ações relacionadas à subsistência e à saúde, a possibilidade de um pedido urgente deve ser analisada conforme os documentos e as circunstâncias concretas.
Aposentado com cardiopatia grave pode receber adicional de 25%?
O adicional de 25% não é concedido apenas porque existe cardiopatia grave. Ele é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência contínua de outra pessoa para atividades essenciais.
A necessidade pode envolver ajuda para alimentação, higiene, locomoção, administração de medicamentos ou outros cuidados permanentes.
Esse acréscimo é específico da aposentadoria por incapacidade permanente. A existência de outra espécie de aposentadoria, por si só, não permite a aplicação do adicional.
Quem não contribui para o INSS pode receber algum benefício?
A pessoa que não possui qualidade de segurado pode não ter direito aos benefícios previdenciários por incapacidade. Contudo, dependendo das condições pessoais, familiares e econômicas, pode ser necessário avaliar o Benefício de Prestação Continuada.
O BPC para a pessoa com deficiência garante um salário mínimo mensal quando são comprovados impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica.
A cardiopatia grave não garante o BPC automaticamente. É necessário demonstrar que a condição produz barreiras e limitações duradouras, além de preencher os critérios socioeconômicos.
O BPC não exige contribuições anteriores, mas não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte aos dependentes.
Cardiopatia grave pode gerar aposentadoria da pessoa com deficiência?
Em determinadas situações, uma doença cardíaca pode produzir impedimentos de longo prazo e permitir a avaliação de uma aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa modalidade é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode continuar trabalhando, desde que comprove o grau da deficiência e o tempo de contribuição exigido na condição reconhecida.
A cardiopatia não é automaticamente considerada deficiência. É necessária uma avaliação específica sobre os impedimentos, as barreiras enfrentadas e o período em que essas limitações estiveram presentes.
Cardiopatia grave pode gerar isenção de Imposto de Renda?
A cardiopatia grave também está prevista entre as doenças que podem gerar isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Essa isenção não significa que todos os rendimentos da pessoa serão automaticamente isentos. Em regra, ela alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, observadas as condições legais e a comprovação médica.
A doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria. Mesmo assim, o direito pode ser analisado, pois a legislação admite o reconhecimento posterior da condição grave.
Erros que podem prejudicar o pedido
Algumas falhas podem dificultar a análise do requerimento ou impedir que a gravidade da situação seja compreendida.
- Apresentar apenas receitas médicas.
- Entregar relatório sem explicar as limitações profissionais.
- Levar exames sem relatório interpretativo.
- Não informar internações e cirurgias anteriores.
- Deixar de apresentar documentos recentes.
- Não relacionar os sintomas às tarefas do trabalho.
- Confundir diagnóstico grave com incapacidade automática.
- Não verificar a qualidade de segurado antes do pedido.
- Não pedir expressamente a prioridade processual.
- Apresentar informações contraditórias sobre o início da incapacidade.
A preparação do pedido deve reunir a parte médica e a parte previdenciária. Um bom relatório clínico não corrige a falta de qualidade de segurado, assim como um histórico contributivo regular não substitui a prova da incapacidade.
Antes de apresentar ou revisar o requerimento, é possível buscar orientação sobre a documentação médica e previdenciária necessária.
FAQ - Perguntas frequentes
Toda pessoa com cardiopatia grave pode se aposentar?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, além da impossibilidade de reabilitação para outra profissão.
Ter feito uma cirurgia cardíaca garante aposentadoria?
Não. A cirurgia é uma informação importante, mas a perícia também avaliará o resultado do tratamento, os sintomas atuais, as limitações e a possibilidade de retorno ao trabalho.
Quem usa marca-passo pode receber aposentadoria?
O uso de marca-passo não gera aposentadoria automática. O direito dependerá da doença de origem, da resposta ao tratamento e dos efeitos concretos sobre a capacidade laboral.
Quem teve infarto pode se aposentar pelo INSS?
O infarto pode gerar afastamento temporário ou, em quadros mais graves, incapacidade permanente. A análise considera as sequelas, a função cardíaca, os sintomas, a profissão e a possibilidade de reabilitação.
Cardiopatia grave dispensa as 12 contribuições?
A cardiopatia grave pode gerar isenção da carência para benefícios por incapacidade, desde que o enquadramento seja reconhecido pela Perícia Médica Federal. A qualidade de segurado continua sendo necessária.
Uma doença cardíaca anterior às contribuições impede o benefício?
Não necessariamente. O benefício pode ser analisado quando a pessoa trabalhava normalmente e a incapacidade surgiu depois, em razão do agravamento ou da progressão da doença.
É obrigatório receber auxílio antes da aposentadoria?
Não. A aposentadoria pode ser concedida diretamente quando a perícia identifica incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Em muitos casos, porém, o segurado recebe inicialmente um benefício temporário.
O laudo do cardiologista obriga o INSS a conceder o benefício?
Não. O relatório do médico assistente é uma prova importante, mas a decisão administrativa depende da avaliação da Perícia Médica Federal e dos demais requisitos previdenciários.
Posso pedir prioridade no Meu INSS?
A prioridade administrativa deve ser requerida com documentos que comprovem a cardiopatia grave. É importante identificar o número do protocolo e anexar relatório médico atualizado.
A prioridade garante que o benefício será aprovado?
Não. A prioridade interfere na ordem de análise do processo, mas não substitui a comprovação da incapacidade, da qualidade de segurado e dos demais requisitos.
A prioridade também pode ser pedida em recurso administrativo?
Sim. A prioridade pode ser solicitada em procedimentos administrativos nos quais a pessoa com cardiopatia grave figure como parte ou interessada, inclusive durante a análise de recurso.
A cardiopatia grave dá direito a uma decisão liminar?
Não automaticamente. Uma decisão urgente depende da análise da documentação, da probabilidade do direito e do risco de dano decorrente da demora.
O aposentado por incapacidade permanente pode voltar a trabalhar?
O retorno voluntário ao trabalho pode provocar a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício existe enquanto permanecer a incapacidade que justificou sua concessão.
O INSS pode convocar o aposentado para nova perícia?
Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada enquanto persistir a possibilidade legal de reavaliação. Existem hipóteses de dispensa relacionadas à idade, ao tempo de recebimento do benefício e a condições previstas em lei.
O relatório médico precisa usar a expressão cardiopatia grave?
Essa informação pode ser relevante, mas não deve aparecer de forma isolada. O relatório precisa apresentar diagnóstico, exames, sintomas, limitações, tratamento, prognóstico e os elementos médicos que justificam o enquadramento.
Posso pedir isenção de Imposto de Renda mesmo tendo adoecido depois da aposentadoria?
Sim. A legislação permite analisar a isenção quando a cardiopatia grave foi diagnosticada após a concessão da aposentadoria ou da pensão, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Conclusão
A cardiopatia grave pode gerar importantes direitos previdenciários e processuais, mas cada direito possui requisitos próprios.
Para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário demonstrar que a doença impede totalmente o trabalho e que não existe possibilidade real de reabilitação. Quando a incapacidade ainda é temporária, o benefício adequado pode ser o auxílio por incapacidade temporária.
A condição também pode permitir a dispensa de carência, a prioridade em processos administrativos e judiciais, a análise de adicional de 25%, o BPC ou a isenção de Imposto de Renda, conforme a situação concreta.
A documentação médica precisa demonstrar não apenas o diagnóstico, mas principalmente a gravidade, a evolução da enfermidade e seus efeitos sobre a capacidade profissional. A análise conjunta do histórico clínico e previdenciário é essencial para identificar o direito aplicável e evitar pedidos baseados apenas no nome da doença.
Publicado em: 03/08/2026
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