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Afastado por doença: quanto o INSS deve pagar por mês

Se você está afastado ou vai pedir afastamento, esta conta mostra quanto o INSS deve pagar. Ela aplica um limite que a lei impõe e que costuma ficar de fora das contas simplificadas: o benefício não pode passar da sua média mais recente. É por isso que muita gente calcula um valor e recebe outro, menor.

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R$
Pode ser o seu salário de hoje: já dá uma boa estimativa. O INSS usa a média de tudo o que você recebeu ao longo da vida, corrigida, e esse número exato só sai do seu extrato CNIS.
R$
Se foi parecido com o campo acima, repita o mesmo valor. Este campo existe porque a lei não deixa o benefício passar da sua média recente: é o que reduz o valor de quem teve aumento pouco antes de adoecer.
meses
A regra geral pede 12. Acidentes e algumas doenças graves dispensam essa exigência.

Entenda a regra

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, paga 91% da média de tudo o que você recebeu ao longo da vida, corrigido, mas não pode passar da média dos seus últimos 12 salários. Em 2026 o valor fica entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. A regra pede 12 contribuições, dispensadas em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei. Para quem tem carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

Se você está afastado ou vai pedir afastamento, esta conta mostra quanto o INSS deve pagar. Ela aplica um limite que a lei impõe e que costuma ficar de fora das contas simplificadas: o benefício não pode passar da sua média mais recente. É por isso que muita gente calcula um valor e recebe outro, menor.

Voltar e fazer a conta

Exemplo: segurado com média de R$ 3.200 desde julho/1994 e média de R$ 2.800 nos últimos 12 salários. Os 91% da média dariam R$ 2.912, mas o limite do art. 29, §10 corta o valor em R$ 2.800. Se os últimos 12 salários tivessem média de R$ 3.500, o limite não pegaria e o benefício sairia pelos R$ 2.912.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre afastado por doença

Como o INSS calcula o auxílio-doença?
Primeiro apura-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos mês a mês. Sobre essa média aplica-se 91%. Em seguida vem o limite do art. 29, §10: se o resultado passar da média dos 12 últimos salários de contribuição, o benefício é reduzido para essa média. O valor final nunca é inferior ao salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem superior ao teto do INSS, R$ 8.475,55. Esse limite dos 12 últimos salários é o ponto que mais gera surpresa: quem teve aumento pouco antes do afastamento não recebe sobre o salário novo.
Quantas contribuições preciso ter para receber?
A regra geral é de 12 contribuições mensais, a carência do art. 25, I. Ela é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, de acidente de trabalho e de doença profissional, e também nas doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, hanseníase, HIV e outras. Além da carência é preciso manter a qualidade de segurado, que é o vínculo com o INSS, e continua valendo por 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Recebo os 15 primeiros dias?
Se você é empregado com carteira assinada, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS entra a partir do 16º dia. Se você é autônomo, contribuinte individual, MEI, facultativo ou empregado doméstico, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento. Pedidos feitos depois desse prazo passam a valer da data do requerimento, o que faz perder o período anterior. Por isso pedir cedo importa mais do que pedir com toda a documentação pronta.
Fui reprovado na perícia. O que fazer?
Cabe recurso administrativo em 30 dias contados da ciência do resultado, dirigido à Junta de Recursos, e nele é possível juntar laudos e exames novos. Também cabe pedir nova perícia depois de 30 dias, com documentação médica atualizada. A via judicial não depende de esgotar o recurso e costuma ser o caminho quando a perícia do INSS ignorou laudos, avaliou doença diferente da que incapacita ou concluiu por capacidade sem exame compatível. Na Justiça o exame é feito por perito nomeado pelo juiz, independente do INSS. O que mais decide esses casos é a qualidade do conjunto médico: relatório do especialista com CID, tempo de tratamento, exames e descrição da limitação para a atividade que você exerce.
Meu auxílio foi cessado com alta programada. É legal?
A alta programada, formalmente chamada de data de cessação do benefício, é prevista em lei: o INSS fixa uma data de alta já na concessão. O que a lei também garante é o direito de pedir prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data, pelo Meu INSS ou pelo 135, e o benefício continua até nova perícia. Perdido esse prazo, o caminho é o pedido de reconsideração ou novo requerimento. Cessação sem perícia quando havia pedido de prorrogação tempestivo, e alta de quem segue incapaz, são situações que se discutem administrativamente e na Justiça, inclusive com pedido de restabelecimento desde a data da cessação.

Meu benefício foi negado ou cortado

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Jani de Menezes atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.