Quanto vai cair na sua conta quando você se aposentar
Aposentar cedo demais custa caro pelo resto da vida, porque o valor é definitivo. Aqui você vê quanto receberia se desse entrada hoje e quanto ganharia esperando mais um, dois ou três anos. Serve para decidir com número na mão, e não no chute.
Entenda a regra
Desde 2019 a aposentadoria começa em 60% da média de tudo o que você recebeu ao longo da vida, corrigido, e sobe 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso do homem e de 15 anos no caso da mulher. Chegar aos 100% da média exige 40 anos de contribuição do homem e 35 da mulher. Em 2026 nenhuma aposentadoria pode ser menor que R$ 1.621,00 nem maior que R$ 8.475,55.
Aposentar cedo demais custa caro pelo resto da vida, porque o valor é definitivo. Aqui você vê quanto receberia se desse entrada hoje e quanto ganharia esperando mais um, dois ou três anos. Serve para decidir com número na mão, e não no chute.
Em que a lei se baseia este cálculo
Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.
Dúvidas sobre valor da aposentadoria
Como o valor da aposentadoria é calculado hoje?
Vale a pena continuar contribuindo?
Existe valor mínimo e máximo?
Onde encontro a média dos meus salários de contribuição?
O valor muda conforme a regra de transição?
Quero planejar antes de dar entrada
O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Jani de Menezes atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.
Análise sem custo e sem compromisso · você fala direto com um advogadoAviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.












