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BPC/LOAS: veja se a renda da sua casa cabe no limite

O BPC é negado todo dia para famílias que teriam direito, porque a conta foi feita errado. Antes de dividir pelo número de pessoas da casa, a lei manda excluir alguns benefícios e os gastos com saúde e deficiência. Aqui a conta sai do jeito que a lei manda, e não do jeito simplificado.

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anos
pessoas
Conte apenas quem a lei considera família: você, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, todos morando na mesma casa. Neto, genro, nora, tio e primo NÃO entram.
R$
Salários, aposentadorias, pensões, aluguel recebido e trabalho informal, tudo em valor bruto. Bolsa Família e outros programas assistenciais não entram.
R$
A lei manda excluir esse valor da conta (art. 20, §14 da LOAS). É a exclusão que mais muda o resultado, e a que o INSS mais esquece de aplicar.
R$
Remédios de uso contínuo, fraldas, dieta especial, cuidador, transporte para tratamento. Não entra na regra geral, mas é o que abre o caminho da renda de até meio salário mínimo (Lei 14.176/2021).

Entenda a regra

O BPC paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, a quem tem 65 anos ou mais ou deficiência de longo prazo, e vive em família com renda de até R$ 405,25 por pessoa. Antes de dividir, a lei manda tirar da conta o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso da casa e os gastos comprovados com saúde e deficiência. É exatamente essa exclusão que costuma ser esquecida e gera negativa indevida.

O BPC é negado todo dia para famílias que teriam direito, porque a conta foi feita errado. Antes de dividir pelo número de pessoas da casa, a lei manda excluir alguns benefícios e os gastos com saúde e deficiência. Aqui a conta sai do jeito que a lei manda, e não do jeito simplificado.

Voltar e fazer a conta

Exemplo: casa com 4 pessoas, renda total de R$ 2.400, sendo R$ 1.621 de uma aposentadoria de um salário mínimo recebida pela avó de 70 anos. Na conta simples a renda por pessoa seria R$ 600 e o pedido pareceria perdido. Excluindo a aposentadoria da idosa, como manda o art. 20, §14 da LOAS, sobram R$ 779 divididos por 4, ou seja R$ 194,75 por pessoa, bem abaixo do limite de R$ 405,25.
Fundamento

Em que a lei se baseia este cálculo

Cada regra aplicada aqui tem um artigo por trás. Estes são os dispositivos que sustentam os valores calculados nesta ferramenta.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre tenho direito ao bpc?

Qual é o limite de renda do BPC em 2026?
A regra geral é renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa da casa. A Lei 14.176/2021 permite ainda que o INSS ou a Justiça reconheçam o direito com renda por pessoa de até meio salário mínimo, R$ 810,50, quando a família comprova gastos que a deixam em situação de vulnerabilidade, como remédios de uso contínuo, fraldas, dieta especial, tratamento e cuidador. Esse segundo caminho quase nunca é aplicado de ofício pelo INSS, e é uma das razões mais comuns de negativa que depois cai na Justiça.
Quem entra na conta do grupo familiar?
Entram apenas as pessoas que moram na mesma casa: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Filho casado que mora fora não entra, nem tio, primo, sobrinho, genro, nora ou neto, ainda que morem juntos. Como cada pessoa a mais divide a renda, e cada pessoa a menos concentra, essa definição decide muitos pedidos. Vale conferir também o CadÚnico: se a composição registrada lá estiver desatualizada, o INSS usa a versão errada e nega.
Aposentadoria de outra pessoa da casa entra na renda?
Depende de quem recebe e de quanto. O art. 20, §14 da LOAS manda excluir do cálculo o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou por outra pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar. Na prática, a aposentadoria de um salário mínimo do avô de 68 anos não conta na renda para o BPC do neto com deficiência. Se o benefício é maior que um salário mínimo, ou se quem recebe não é idoso nem pessoa com deficiência, o valor entra inteiro. Essa exclusão é o motivo mais comum de uma família achar que não tem direito quando tem.
BPC é aposentadoria? Dá décimo terceiro?
Não é aposentadoria. O BPC é benefício assistencial: não exige nenhuma contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro, não gera pensão por morte para os herdeiros e não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência, salvo a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Em compensação, quem nunca contribuiu pode receber. O benefício é revisado a cada dois anos e pode ser suspenso se a renda da família subir, o que também torna importante manter o CadÚnico atualizado.
Meu BPC foi negado por renda. Adianta recorrer?
Em muitos casos sim. As negativas mais frequentes vêm de três erros que se corrigem: grupo familiar montado errado no CadÚnico, benefício de um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência computado quando deveria ser excluído, e análise que ignorou os gastos de saúde e deficiência autorizados pela Lei 14.176/2021. Há ainda a negativa por avaliação médica e social, que tem caminho próprio. O prazo de recurso administrativo é de 30 dias contados da ciência da decisão, e a via judicial continua aberta depois disso. Fazer a conta antes, com as exclusões corretas, mostra se vale o recurso.

Meu BPC foi negado, quero ajuda

O número que você viu é uma estimativa. Com os seus documentos em mãos (extrato CNIS, carta do INSS, PPP, laudos), dá para saber o que o seu caso realmente comporta. E há um detalhe que pesa a favor de agir logo: no INSS existem três prazos correndo. São 30 dias para recorrer de uma negativa, 10 anos para revisar o cálculo de um benefício e 5 anos de prescrição das parcelas vencidas. A Jani de Menezes atua só em Direito Previdenciário, na defesa de quem contribuiu.

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Aviso: esta ferramenta fornece estimativa informativa com base nas regras gerais da EC 103/2019 e da Lei 8.213/1991, e nas tabelas vigentes. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Períodos especiais, rurais, de serviço público ou lacunas no CNIS podem alterar o resultado.