Alzheimer e direitos previdenciários: benefícios do INSS para o paciente e proteção da família | Jani de Menezes Advocacia
O diagnóstico de Alzheimer costuma transformar profundamente a rotina do paciente e de toda a família. Além das dificuldades relacionadas à memória, à comunicação e à autonomia, surgem dúvidas sobre renda, afastamento do trabalho, pagamento de cuidadores, representação perante o INSS e acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais.
A pessoa com Alzheimer pode ter direito a diferentes proteções, como benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, Benefício de Prestação Continuada, adicional de 25% e pensão por morte. Entretanto, nenhum desses direitos é concedido automaticamente apenas pela existência do diagnóstico.
O benefício adequado depende da idade do paciente, da sua condição funcional, das contribuições realizadas ao INSS, da renda familiar e da necessidade de ajuda permanente de terceiros. Por isso, compreender as diferenças entre cada possibilidade evita pedidos incorretos e reduz o risco de indeferimento.
O que é a doença de Alzheimer
A doença de Alzheimer é uma condição neurológica progressiva que compromete funções como memória, raciocínio, orientação, linguagem e capacidade de realizar atividades cotidianas. Com o avanço da doença, o paciente pode perder autonomia para administrar dinheiro, tomar medicamentos, preparar alimentos, sair sozinho ou cuidar da própria higiene.
Embora seja mais frequente entre pessoas idosas, o Alzheimer também pode surgir antes dos 60 anos. Nos casos de início precoce, a doença pode atingir pessoas que ainda trabalham e contribuem regularmente para o INSS.
Para fins previdenciários, o ponto central não é apenas o nome da doença. O INSS analisa como o Alzheimer afeta a capacidade de trabalhar, viver com independência e participar da sociedade.
Quem tem Alzheimer pode receber benefício do INSS
Sim. A pessoa com Alzheimer pode receber benefício previdenciário ou assistencial quando preencher os requisitos exigidos para cada modalidade. O diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão.
Entre os direitos que podem ser avaliados estão:
- Benefício por incapacidade temporária.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
- Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC.
- Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, em situações específicas.
- Pensão por morte para os dependentes do segurado.
- Isenção de imposto de renda em determinados casos.
Cada benefício possui regras próprias. Uma pessoa que contribuiu ao INSS e ainda mantém a qualidade de segurada pode ter direitos diferentes daqueles de um paciente que nunca contribuiu ou deixou de contribuir há muitos anos.
Benefício por incapacidade temporária para quem tem Alzheimer
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio doença, pode ser concedido quando o paciente está temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Em casos de Alzheimer, esse benefício pode ser considerado principalmente nas fases iniciais ou intermediárias, quando ainda existe possibilidade de tratamento, adaptação ou reavaliação futura da capacidade laboral.
Quais são os requisitos
Em regra, o paciente precisa apresentar:
- Qualidade de segurado do INSS.
- Carência mínima, quando exigida.
- Incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.
- Documentos médicos que demonstrem as limitações provocadas pela doença.
A qualidade de segurado significa que a pessoa está contribuindo para o INSS ou ainda se encontra dentro do chamado período de graça, durante o qual mantém a proteção previdenciária mesmo sem recolhimentos recentes.
A carência normalmente corresponde a 12 contribuições mensais. Contudo, ela pode ser dispensada em situações previstas em lei, inclusive quando a condição médica se enquadra legalmente como doença grave que dispensa carência.
O Alzheimer dispensa carência
A doença de Alzheimer não aparece nominalmente na lista legal de doenças que dispensam carência. Entretanto, quadros avançados podem, dependendo da avaliação médica e jurídica, ser relacionados à condição de alienação mental prevista na legislação.
Esse enquadramento não é automático. Deve haver documentação médica detalhada demonstrando comprometimento mental grave, perda de discernimento e incapacidade relevante.
A legislação sobre os benefícios por incapacidade pode ser consultada na Lei 8.213 de 1991.
Aposentadoria por incapacidade permanente e Alzheimer
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, pode ser concedida quando o paciente está total e permanentemente incapaz para o trabalho e não possui possibilidade razoável de reabilitação para outra atividade.
Nos quadros progressivos de Alzheimer, especialmente quando há perda de memória intensa, desorientação, alterações comportamentais e dependência constante, a incapacidade pode se tornar permanente.
O INSS deve avaliar não apenas a doença, mas também fatores como:
- Idade do segurado.
- Profissão exercida.
- Escolaridade.
- Experiência profissional.
- Grau de comprometimento cognitivo.
- Possibilidade real de reabilitação.
- Evolução prevista da doença.
Um paciente que trabalha com direção de veículos, máquinas, atendimento ao público, administração financeira ou tomada de decisões pode ter limitações profissionais relevantes mesmo nas fases iniciais da doença.
O INSS pode conceder auxílio temporário antes da aposentadoria
Sim. Em muitos casos, o INSS concede inicialmente o benefício por incapacidade temporária e agenda uma nova avaliação. Posteriormente, se ficar comprovado que a incapacidade é definitiva e que não existe possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Também é possível que a aposentadoria seja concedida diretamente quando os documentos e a perícia demonstrarem incapacidade total e permanente desde o início.
Se o paciente ou a família estiverem com dificuldades para identificar o benefício adequado, é possível buscar orientação previdenciária antes de apresentar o pedido ao INSS.
Adicional de 25% para paciente que precisa de cuidador
O adicional de 25% é um acréscimo pago ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da ajuda contínua de outra pessoa para realizar atividades essenciais da vida diária.
Esse adicional pode ser devido quando o paciente com Alzheimer precisa de auxílio permanente para:
- Tomar banho e realizar higiene pessoal.
- Vestir-se.
- Alimentar-se.
- Tomar medicamentos corretamente.
- Locomover-se com segurança.
- Evitar situações de risco.
- Administrar compromissos e necessidades básicas.
Não é obrigatório que o cuidador seja contratado. A assistência pode ser prestada pelo cônjuge, filho, irmão ou outro familiar.
O adicional é pago a qualquer aposentado com Alzheimer
Não. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o adicional de 25% está restrito aos aposentados por incapacidade permanente.
Assim, uma pessoa aposentada por idade ou por tempo de contribuição não recebe automaticamente o adicional, ainda que posteriormente desenvolva Alzheimer e passe a depender de cuidados permanentes.
Essa limitação é uma das principais causas de dúvidas entre as famílias. O diagnóstico e a necessidade de cuidador não são suficientes quando a aposentadoria foi concedida por outra modalidade.
O valor pode ultrapassar o teto do INSS
Sim. O adicional de 25% pode fazer com que o valor total recebido ultrapasse o teto previdenciário. O acréscimo também é devido sobre o décimo terceiro salário.
O adicional deixa de ser pago após o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor de eventual pensão por morte.
BPC para pessoa com Alzheimer
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade econômica.
O BPC não exige contribuições ao INSS. Por isso, pode ser uma alternativa para pacientes que nunca contribuíram, perderam a qualidade de segurados ou não cumpriram os requisitos de um benefício previdenciário.
BPC para idoso com Alzheimer
A pessoa com 65 anos ou mais pode solicitar o BPC na condição de idosa quando a família não possui recursos suficientes para garantir sua manutenção.
Nesse caso, não é necessário comprovar deficiência. A idade mínima e a vulnerabilidade socioeconômica são os elementos centrais da análise.
BPC para pessoa com deficiência causada pelo Alzheimer
O paciente com menos de 65 anos também pode ter direito ao BPC quando os efeitos da doença forem considerados um impedimento de longo prazo que, em conjunto com barreiras sociais, reduza sua participação plena e efetiva na sociedade.
A avaliação não se limita ao diagnóstico. O INSS realiza análise médica e social para verificar como a doença afeta a autonomia, a comunicação, a organização da rotina, a segurança e a participação social do paciente.
Qual é a renda exigida para o BPC
A legislação utiliza como referência a renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Entretanto, a situação de vulnerabilidade não deve ser analisada apenas por um cálculo matemático isolado.
Gastos elevados com medicamentos, alimentação especial, fraldas, consultas, transporte, cuidador e adaptações podem demonstrar que a família não consegue atender adequadamente às necessidades do paciente.
Por isso, é importante apresentar comprovantes das despesas e explicar a realidade do grupo familiar durante a avaliação social.
Quem recebe BPC tem décimo terceiro
Não. O BPC não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte. O benefício também não possui natureza de aposentadoria.
A legislação do BPC está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social.
Cadastro Único e pedido de BPC
Para solicitar o BPC, o paciente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As informações precisam estar atualizadas, especialmente endereço, renda, composição familiar e despesas relevantes.
A atualização pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social do município. O cadastro desatualizado pode atrasar a análise ou provocar o indeferimento do benefício.
Também é necessário que o CPF do paciente e dos integrantes da família esteja regular.
Aposentadoria da pessoa com deficiência e Alzheimer
Em situações específicas, os efeitos do Alzheimer podem ser considerados para uma aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa possibilidade é mais comum em casos de início precoce, quando o segurado continua exercendo alguma atividade profissional apesar de impedimentos de longo prazo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho. Ela é destinada a quem trabalha e contribui para o INSS, mas enfrenta impedimentos que dificultam sua participação em igualdade de condições com outras pessoas.
O INSS avalia o grau da deficiência e o período em que ela esteve presente. Como o Alzheimer é progressivo, pode ser necessário demonstrar quando os primeiros impactos funcionais começaram e como evoluíram.
Essa modalidade exige uma análise cuidadosa do histórico contributivo e médico. Em muitos casos, o benefício por incapacidade pode ser mais adequado, especialmente quando o paciente já não consegue trabalhar.
Documentos médicos importantes para comprovar o Alzheimer
Um pedido bem documentado aumenta a possibilidade de o INSS compreender corretamente a gravidade do quadro. Relatórios médicos genéricos, que apenas informam o diagnóstico, podem ser insuficientes.
É recomendável reunir:
- Relatório médico atualizado.
- Diagnóstico com a identificação da doença.
- Data aproximada do início dos sintomas.
- Descrição da evolução clínica.
- Exames de imagem e avaliações neurológicas.
- Avaliações neuropsicológicas.
- Lista de medicamentos utilizados.
- Histórico de internações ou atendimentos.
- Descrição das limitações para o trabalho.
- Indicação da necessidade de cuidador.
- Informações sobre riscos de quedas, fugas ou desorientação.
O relatório deve explicar de maneira objetiva o que o paciente consegue ou não consegue fazer. Expressões como incapacidade laboral, perda de autonomia, necessidade de supervisão constante e impossibilidade de administrar atos da vida diária devem ser acompanhadas de exemplos concretos.
Exemplo de informação médica relevante
Em vez de registrar apenas que o paciente possui Alzheimer, o relatório pode informar que ele não reconhece trajetos habituais, esquece medicamentos, não consegue administrar dinheiro, apresenta desorientação temporal e necessita de supervisão para higiene e alimentação.
Esses detalhes permitem uma avaliação mais fiel da incapacidade e da dependência.
Como funciona a perícia do INSS
Nos benefícios por incapacidade, o paciente normalmente passa por perícia médica. No BPC da pessoa com deficiência, também pode haver avaliação social.
Durante a perícia, devem ser apresentados os documentos médicos originais, receitas, exames e informações sobre a rotina do paciente. Um familiar pode acompanhar quando a condição clínica dificultar a comunicação ou a compreensão.
É importante explicar as limitações reais sem exagerar ou minimizar a situação. Muitas famílias acabam descrevendo apenas os dias melhores e deixam de relatar episódios de desorientação, esquecimento, agressividade, risco doméstico ou dependência.
O paciente não consegue comparecer à perícia
Quando o paciente está internado, acamado ou impossibilitado de se deslocar, pode ser necessário solicitar atendimento adequado à condição apresentada. A família deve comunicar a impossibilidade e apresentar os documentos exigidos pelo INSS.
Dependendo do caso, pode ser realizada perícia hospitalar ou domiciliar. A disponibilidade e o procedimento devem ser confirmados diretamente nos canais oficiais do INSS.
Representação do paciente com Alzheimer perante o INSS
Com a evolução do Alzheimer, o paciente pode perder a capacidade de acessar sistemas, apresentar documentos, movimentar valores ou compreender decisões administrativas. Nesses casos, um familiar ou representante pode precisar atuar em seu nome.
A forma de representação depende do grau de autonomia do paciente.
Procuração
Quando o paciente ainda possui discernimento suficiente para compreender o ato, ele pode nomear um procurador para representá-lo perante o INSS.
A procuração permite que outra pessoa apresente requerimentos, acompanhe processos e pratique atos autorizados. Entretanto, a validade do documento pode ser questionada quando existirem dúvidas sobre a capacidade do paciente no momento da assinatura.
Representação legal e curatela
Quando o paciente não consegue mais manifestar validamente sua vontade, pode ser necessária a nomeação judicial de um curador.
A curatela deve ser proporcional às necessidades da pessoa e limitada aos atos para os quais existe efetiva incapacidade. O diagnóstico de Alzheimer não significa que todos os direitos pessoais do paciente serão automaticamente transferidos ao curador.
Em situações urgentes, pode ser solicitada curatela provisória para viabilizar cuidados, movimentação de recursos e representação administrativa.
Administrador provisório
Em determinadas circunstâncias, o INSS pode admitir formas provisórias de representação enquanto a regularização judicial está em andamento. Os documentos exigidos variam conforme a situação.
Antes de apresentar o pedido, a família pode verificar qual forma de representação é adequada para o estado clínico do paciente.
Isenção de imposto de renda para pessoa com Alzheimer
A legislação prevê isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma em casos de determinadas doenças graves, incluindo alienação mental.
O Alzheimer não gera isenção automática apenas por seu nome. Entretanto, quadros que provocam comprometimento mental grave podem ser avaliados para verificar eventual enquadramento legal.
A isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não se aplica, em regra, a salários recebidos por atividade profissional, rendimentos de aluguel ou outras fontes de renda.
O reconhecimento depende de documentação médica consistente e da análise do caso concreto. Também pode ser possível discutir a restituição de valores pagos indevidamente dentro do prazo legal.
A família do paciente recebe algum benefício como cuidadora
Atualmente, não existe um benefício previdenciário federal geral pago automaticamente ao familiar que deixa o trabalho para cuidar de uma pessoa com Alzheimer.
O familiar cuidador não passa a receber remuneração do INSS apenas por prestar assistência diária. Também não há transferência do adicional de 25% diretamente para o cuidador, pois o valor pertence ao aposentado beneficiário.
A família pode verificar a existência de programas municipais ou estaduais de assistência social, atendimento domiciliar, fornecimento de medicamentos e outros serviços públicos.
Quando o paciente possui renda própria, os recursos devem ser utilizados prioritariamente para seu cuidado, alimentação, tratamento e segurança.
Medicamentos e atendimento pelo SUS
O paciente com Alzheimer pode buscar atendimento pelo Sistema Único de Saúde, incluindo acompanhamento médico, exames, medicamentos e encaminhamentos especializados conforme os protocolos aplicáveis.
Quando um medicamento ou tratamento necessário é negado, é importante solicitar a justificativa formal e reunir prescrição médica detalhada. Dependendo da situação, podem existir medidas administrativas ou judiciais para discutir o acesso.
Esses direitos relacionados à saúde são diferentes dos benefícios previdenciários, mas podem reduzir o impacto financeiro suportado pela família.
O que acontece quando o segurado com Alzheimer falece
O falecimento do paciente encerra benefícios pessoais, como aposentadoria, benefício por incapacidade e BPC. Entretanto, os dependentes do segurado podem ter direito à pensão por morte.
A pensão depende da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem solicita. Cônjuge, companheiro, filhos menores ou com deficiência e outros dependentes previstos em lei podem estar protegidos.
O BPC não gera pensão por morte. Se o paciente recebia apenas o benefício assistencial, os familiares não continuam recebendo o pagamento após o falecimento.
O que fazer quando o benefício é negado
O INSS pode negar o pedido por ausência de qualidade de segurado, falta de carência, renda familiar considerada superior ao limite, documentação insuficiente ou conclusão pericial desfavorável.
O indeferimento não significa necessariamente que o paciente não possui direito. É preciso analisar o motivo específico da negativa.
Após a decisão, pode ser possível:
- Apresentar recurso administrativo.
- Realizar novo pedido com documentação mais completa.
- Corrigir informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Atualizar o Cadastro Único.
- Apresentar comprovantes de despesas familiares.
- Buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Repetir o mesmo pedido sem corrigir o problema que causou a negativa costuma gerar um novo indeferimento. A estratégia deve considerar o histórico contributivo, os documentos médicos e a situação econômica da família.
Quando houver uma negativa, é possível solicitar uma análise do caso antes de apresentar recurso ou novo requerimento.
Principais erros no pedido de benefício por Alzheimer
Alguns erros podem dificultar o reconhecimento do direito:
- Apresentar apenas receitas médicas, sem relatório detalhado.
- Informar somente o diagnóstico, sem explicar as limitações.
- Solicitar aposentadoria sem verificar a qualidade de segurado.
- Pedir BPC sem atualizar o Cadastro Único.
- Omitir despesas relevantes da família.
- Não apresentar documentos sobre a necessidade de cuidador.
- Confundir BPC com aposentadoria.
- Solicitar adicional de 25% para aposentadoria que não seja por incapacidade permanente.
- Deixar de analisar contribuições em atraso ou vínculos ausentes.
- Assinar documentos em nome do paciente sem representação válida.
Como escolher o benefício correto
A escolha depende da história previdenciária e da condição atual do paciente.
Paciente ainda trabalha e contribui
Pode ser necessário avaliar benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a gravidade e a possibilidade de recuperação ou reabilitação.
Paciente parou de trabalhar recentemente
Deve ser verificado se ainda mantém a qualidade de segurado durante o período de graça. Mesmo sem contribuições atuais, ainda pode existir proteção previdenciária.
Paciente nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado
O BPC pode ser analisado quando houver idade mínima ou impedimento de longo prazo, além de vulnerabilidade econômica.
Paciente já recebe aposentadoria por incapacidade permanente
Se houver necessidade de assistência contínua, pode ser solicitado o adicional de 25%.
Paciente recebe aposentadoria por idade
O diagnóstico não transforma automaticamente a aposentadoria em aposentadoria por incapacidade permanente. Também não garante o adicional de 25%.
Perguntas frequentes sobre Alzheimer e direitos previdenciários
Quem tem Alzheimer se aposenta automaticamente
Não. O diagnóstico não gera aposentadoria automática. É necessário demonstrar incapacidade total e permanente para o trabalho, qualidade de segurado e os demais requisitos previdenciários.
Alzheimer dá direito ao auxílio doença
Pode dar direito ao benefício por incapacidade temporária quando a doença impedir o exercício da atividade profissional por período superior a 15 dias. A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos e perícia.
Quem tem Alzheimer pode receber BPC
Sim. O paciente pode receber BPC como pessoa idosa, a partir dos 65 anos, ou como pessoa com deficiência, quando houver impedimento de longo prazo. Em ambos os casos, também deve ser comprovada a vulnerabilidade econômica da família.
É necessário ter contribuído para receber o BPC
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições ao INSS. Entretanto, exige análise da renda, da composição familiar e dos demais requisitos legais.
O BPC paga décimo terceiro salário
Não. O BPC não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Todo paciente com Alzheimer recebe adicional de 25%
Não. O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de ajuda contínua de outra pessoa. Aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição não recebem esse acréscimo conforme o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
O cuidador precisa ser contratado
Não. A ajuda pode ser prestada por um familiar. O que deve ser comprovado é a necessidade permanente de assistência, e não a contratação formal de um cuidador.
A família recebe salário para cuidar do paciente
Não existe um benefício federal geral que remunere automaticamente o familiar cuidador. Podem existir programas locais de assistência social, que devem ser consultados no município ou no estado.
O filho pode movimentar o benefício do pai com Alzheimer
Não apenas por ser filho. É necessário possuir procuração válida, representação reconhecida pelo INSS ou curatela, conforme o grau de capacidade do paciente.
É obrigatório interditar a pessoa com Alzheimer
Não. A curatela não é automática e deve ser utilizada apenas quando necessária. Nos estágios iniciais, o paciente pode manter capacidade para vários atos e utilizar uma procuração, desde que compreenda o documento.
Alzheimer dá isenção de imposto de renda
O diagnóstico não gera isenção automática. Quadros graves podem ser analisados para eventual enquadramento como alienação mental. A isenção, quando reconhecida, alcança rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo médico
Sim. O laudo particular é uma prova importante, mas o INSS também analisa qualidade de segurado, carência, renda, incapacidade, impedimento de longo prazo e demais requisitos. Relatórios genéricos podem ser considerados insuficientes.
É possível recorrer quando o pedido é negado
Sim. Pode ser apresentado recurso administrativo ou, conforme o caso, uma ação judicial. Antes disso, é importante identificar exatamente por que o benefício foi negado.
O paciente pode continuar trabalhando depois do diagnóstico
Depende do estágio da doença e da atividade exercida. O diagnóstico não impede automaticamente o trabalho, mas atividades que envolvem direção, máquinas, riscos, atendimento complexo ou administração financeira podem se tornar incompatíveis com as limitações apresentadas.
O benefício pode ser solicitado por um familiar
Sim, desde que o familiar possua representação válida. A forma adequada pode ser procuração, representação legal ou curatela, conforme a capacidade do paciente.
A aposentadoria por incapacidade pode ser revisada pelo INSS
Sim. Em algumas situações, o INSS pode convocar o beneficiário para reavaliação. Existem hipóteses legais de dispensa da perícia periódica, que devem ser verificadas conforme idade, tempo de benefício e condição do segurado.
Conclusão
A doença de Alzheimer pode gerar diferentes direitos previdenciários e assistenciais, mas cada benefício depende de requisitos específicos. O paciente pode ter acesso a benefício por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC, adicional de 25%, pensão por morte ou outras proteções, conforme sua situação.
A família deve reunir documentos médicos detalhados, verificar as contribuições ao INSS, manter o Cadastro Único atualizado e regularizar a representação do paciente quando houver perda de autonomia.
Uma análise cuidadosa evita a apresentação de pedidos incompatíveis com a realidade do paciente e permite identificar a proteção mais adequada para garantir renda, dignidade e continuidade dos cuidados.
Publicado em: 20/07/2026
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