Auxílio-acidente: quem tem direito, quando cabe e quais provas ajudam - Jani De Menezes - Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Auxílio-acidente: quem tem direito, quando cabe e quais provas ajudam | Jani de Menezes Advocacia


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Se você se encontra nessa situação, este guia completo da Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário irá te ajudar a entender seus direitos, como requerer o benefício e quais provas são essenciais para garantir sua aprovação.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Essa sequela pode ser a perda de um membro, a diminuição da força ou da mobilidade, entre outras.

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados (urbanos e rurais)
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais que contribuem facultativamente)

Importante: O contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Quando requerer o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser requerido após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, ou seja, quando não há mais possibilidade de recuperação total. É importante ter em mãos todos os documentos médicos que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho.

Dica: Não espere muito tempo para requerer o benefício. Quanto antes você der entrada no pedido, mais rápido poderá receber o auxílio.

Quais provas ajudam a conseguir o auxílio-acidente?

Para ter o auxílio-acidente concedido, é fundamental apresentar provas robustas que demonstrem o acidente, a sequela e a redução da capacidade de trabalho. As principais provas são:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento emitido pelo empregador em caso de acidente de trabalho.
  • Laudos e exames médicos: relatórios, radiografias, ressonâncias e outros exames que comprovem a lesão e a sequela.
  • Atestados médicos: documentos que atestem a necessidade de afastamento do trabalho e a redução da capacidade laboral.
  • Prontuários médicos: histórico de atendimento médico desde o acidente.
  • Testemunhas: declarações de pessoas que presenciaram o acidente ou que podem atestar a sua condição de saúde.

Atenção: Quanto mais completa for a sua documentação, maiores são as chances de ter o benefício aprovado.

O auxílio-acidente pode ser cortado?

O auxílio-acidente é um benefício vitalício, ou seja, você o receberá até a sua aposentadoria. Ele não pode ser cortado, a menos que você deixe de ser segurado do INSS.

Auxílio-Acidente e Aposentadoria

O valor do auxílio-acidente não é incorporado ao cálculo da aposentadoria, mas o tempo em que você o recebeu conta como tempo de contribuição, o que pode adiantar a sua aposentadoria.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

Se o seu pedido de auxílio-acidente for negado, você pode recorrer da decisão administrativa no próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. Em ambos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o seu caso e defender os seus direitos.

Está com dúvidas sobre o auxílio-acidente? Entre em contato com a Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário e agende uma consulta.

Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Acidente


O que é considerado acidente para ter direito ao auxílio-acidente?

Considera-se acidente qualquer evento que cause lesão corporal ou perturbação funcional, podendo ser um acidente de trabalho, um acidente de trânsito, um acidente doméstico ou qualquer outro tipo de ocorrência.


Preciso estar trabalhando para ter direito ao auxílio-acidente?

Não necessariamente. Basta ser segurado do INSS e comprovar a sequela decorrente do acidente e a redução da capacidade de trabalho.


O auxílio-acidente é pago desde a data do acidente?

Não. O auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou, caso não tenha havido auxílio-doença, a partir da data do requerimento.


Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo?

Não. O auxílio-acidente cessa com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.


Qual o prazo para requerer o auxílio-acidente?

Não há prazo para requerer o auxílio-acidente. O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que comprovados os requisitos.


Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos. A Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário está pronta para te ajudar a conseguir o benefício e garantir o seu futuro.

Precisa de ajuda para requerer o auxílio-acidente? Fale conosco e saiba como podemos te auxiliar.

Publicado em: 02/02/2026

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