INSS Negou o Salário-Maternidade? Saiba Quando É Possível Recorrer | Jani de Menezes Advocacia
Receber a notícia de que o INSS negou o salário-maternidade pode causar preocupação em um momento que deveria ser dedicado ao cuidado da mãe e da criança. No entanto, o indeferimento inicial não significa necessariamente que o direito ao benefício deixou de existir.
Em muitos casos, o pedido é negado por falta de documentos, informações incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, ausência de reconhecimento da qualidade de segurada ou aplicação inadequada das regras previdenciárias.
Quando a decisão apresenta algum erro, é possível solicitar a revisão do pedido, apresentar recurso administrativo ou, dependendo da situação, buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda da pessoa segurada durante o período de afastamento relacionado à maternidade. Ele pode ser concedido em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.
De acordo com o artigo 71 da Lei número 8.213 de 1991, o benefício é devido, em regra, durante 120 dias. No caso de aborto não criminoso, comprovado por documentação médica, o período normalmente é de 14 dias.
Embora seja frequentemente associado às trabalhadoras com carteira assinada, o benefício também pode alcançar outras categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
- Empregada com carteira assinada.
- Empregada doméstica.
- Trabalhadora avulsa.
- Contribuinte individual, incluindo trabalhadora autônoma.
- Microempreendedora individual.
- Segurada facultativa.
- Segurada especial, como trabalhadora rural em regime de economia familiar.
- Pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.
Em determinadas circunstâncias, o benefício também pode ser devido ao segurado do sexo masculino, como nos casos de adoção ou falecimento da segurada que teria direito ao salário-maternidade, observados os requisitos legais.
Por que o INSS pode negar o salário-maternidade?
O INSS deve informar o motivo do indeferimento na carta de decisão disponibilizada pelo Meu INSS. Ler essa justificativa com atenção é o primeiro passo para identificar se o problema pode ser corrigido.
Os motivos mais frequentes estão relacionados ao cadastro previdenciário, à comprovação das contribuições, à qualidade de segurada ou aos documentos apresentados.
Falta de qualidade de segurada
Para receber o benefício, é necessário que a pessoa possua qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso.
A qualidade de segurada existe enquanto a pessoa está vinculada ao INSS e, em algumas situações, permanece por determinado período mesmo depois da interrupção das contribuições. Esse intervalo é conhecido como período de graça.
Por isso, uma mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se o nascimento ocorrer durante o período em que sua proteção previdenciária ainda estiver mantida.
Erro na análise do período de graça
Em regra, a pessoa que deixa de exercer atividade remunerada pode conservar a qualidade de segurada por até 12 meses após a interrupção das contribuições. Esse prazo pode ser ampliado em algumas situações.
Segundo as informações do Instituto Nacional do Seguro Social, a proteção pode ser prorrogada quando a segurada possui mais de 120 contribuições sem perda anterior da qualidade de segurada ou quando comprova situação de desemprego.
Dependendo do histórico previdenciário, o período de graça pode alcançar 24 ou até 36 meses. Uma análise automática que não considere essas prorrogações pode resultar em uma negativa indevida.
Contribuições que não aparecem no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, reúne os vínculos empregatícios, salários e contribuições previdenciárias registrados em nome da segurada.
Quando uma contribuição paga não aparece no cadastro ou um vínculo de emprego está incompleto, o sistema pode concluir que não existe filiação ao INSS na data do nascimento.
Nessas situações, podem ser utilizados documentos que demonstrem a atividade ou o pagamento realizado, como carteira de trabalho, contratos, recibos, comprovantes bancários, guias de recolhimento, contracheques e registros empresariais.
Documentação insuficiente da trabalhadora rural
A segurada especial deve comprovar o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar. Uma declaração sem documentos complementares pode não ser suficiente para o reconhecimento do período.
Entre os documentos que podem contribuir para a comprovação estão notas fiscais de produtor, cadastro rural, contratos de arrendamento, documentos de cooperativas, comprovantes de comercialização, registros escolares dos filhos e certidões que indiquem a profissão rural.
Não existe um único documento obrigatório capaz de resolver todos os casos. O conjunto das provas deve demonstrar que a atividade rural realmente era exercida no período relevante.
Divergência nos dados pessoais
Diferenças de nome, sobrenome, CPF, data de nascimento ou estado civil podem impedir que o sistema relacione corretamente as contribuições e os documentos apresentados.
Isso é comum quando houve casamento, divórcio, alteração de nome ou erro de cadastro. Antes de apresentar um novo pedido ou recurso, é importante verificar se os dados do Meu INSS estão atualizados.
Ausência de documento relacionado ao nascimento ou à adoção
O pedido pode ser negado quando não há documentação suficiente para comprovar o fato que gerou o benefício.
Conforme o caso, pode ser necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da criança.
- Atestado médico específico para afastamento anterior ao parto.
- Termo de guarda judicial para fins de adoção.
- Nova certidão de nascimento emitida após a adoção.
- Atestado ou relatório médico no caso de aborto não criminoso.
- Certidão de óbito, quando o pedido estiver relacionado ao falecimento da segurada.
Recolhimento realizado fora do prazo
O pagamento de contribuição previdenciária depois do nascimento não cria automaticamente um direito que não existia na data do evento. O INSS analisa se a filiação e a qualidade de segurada estavam presentes quando ocorreu o parto ou outro fato gerador.
Esse ponto exige atenção especial para contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais. A simples emissão de uma guia retroativa não garante que o período será reconhecido.
Vínculo de emprego não reconhecido
É possível que a trabalhadora tenha exercido atividade como empregada, mas o vínculo não apareça no CNIS porque a empresa deixou de prestar as informações ou recolher as contribuições corretamente.
A falha do empregador no cumprimento de suas obrigações não deve, por si só, retirar a proteção previdenciária da trabalhadora. Contudo, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a relação de emprego.
Ainda existe carência para receber salário-maternidade?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas e decisões incorretas. Durante muitos anos, a legislação exigiu dez contribuições mensais das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa exigência ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 2.110 e 2.111. O Tribunal considerou que a carência de dez contribuições violava a proteção constitucional à maternidade e estabelecia tratamento desigual entre diferentes categorias de seguradas.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.
Posteriormente, o INSS passou a adequar seus procedimentos administrativos. Em orientação publicada em novembro de 2025, a própria autarquia informou que, desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido um número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade.
Isso não significa que qualquer pagamento isolado sempre dará direito ao benefício. Ainda é necessário demonstrar a filiação ao Regime Geral de Previdência Social e a qualidade de segurada na data do fato gerador.
Em outras palavras, a discussão deixou de se concentrar na quantidade mínima de contribuições e passou a exigir uma análise cuidadosa sobre a existência de proteção previdenciária na data do parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso.
Pedido negado por falta de dez contribuições pode ser revisto?
Quando a negativa foi baseada exclusivamente na ausência da antiga carência de dez contribuições, pode existir fundamento para contestar a decisão.
A orientação administrativa divulgada pelo INSS em 2025 também alcança requerimentos pendentes e situações ainda abrangidas pelo prazo de cinco anos, observadas as características de cada caso.
Por isso, pedidos antigos não devem ser descartados sem análise. É necessário verificar a data do nascimento, quando o requerimento foi apresentado, qual foi a justificativa do INSS e se a segurada possuía filiação previdenciária válida.
Como saber o motivo exato da negativa?
A informação deve estar na carta de decisão do benefício. O documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
- Acesse o Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.
- Entre na opção de consulta de pedidos.
- Localize o requerimento de salário-maternidade.
- Abra os detalhes do pedido.
- Baixe a comunicação de decisão e o processo administrativo, quando disponível.
Não basta saber que o pedido foi indeferido. É necessário identificar qual requisito o INSS considerou ausente e quais documentos foram utilizados na análise.
Também é recomendável consultar o extrato previdenciário para verificar vínculos ausentes, contribuições abaixo do valor mínimo, pagamentos registrados com atraso e indicadores inseridos no CNIS.
O que fazer quando o INSS nega o salário-maternidade?
Existem diferentes formas de contestar ou corrigir uma negativa. A alternativa adequada depende do motivo do indeferimento e da documentação disponível.
Corrigir os dados e apresentar um novo requerimento
Um novo pedido pode ser considerado quando a negativa decorreu de documentação incompleta e ainda é possível corrigir claramente o problema.
No entanto, repetir o requerimento sem enfrentar o motivo da primeira decisão pode resultar em outra negativa. Também é importante avaliar os efeitos financeiros da data em que o novo pedido será apresentado.
Apresentar recurso administrativo
O recurso administrativo permite contestar a decisão do INSS perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Segundo o serviço oficial de Recurso Ordinário, o prazo é de 30 dias contados da data em que a pessoa tomou conhecimento da decisão.
No recurso, é importante explicar de forma organizada:
- Qual foi o motivo utilizado pelo INSS.
- Por que a decisão está incorreta.
- Quais períodos ou contribuições devem ser reconhecidos.
- Quais normas se aplicam ao caso.
- Quais documentos comprovam o direito.
O recurso não deve conter apenas uma frase informando que a segurada discorda da decisão. Uma fundamentação clara e documentos bem organizados aumentam a possibilidade de o processo ser analisado de maneira completa.
Apresentar documentos novos
É possível anexar documentos que não foram apresentados no pedido inicial, especialmente quando eles esclarecem o vínculo, a atividade, as contribuições ou o fato gerador do benefício.
Cada documento deve ter uma finalidade. Juntar grande quantidade de arquivos sem organização pode dificultar a compreensão do caso.
Buscar o reconhecimento judicial
A via judicial pode ser analisada quando o INSS mantém uma negativa indevida, deixa de reconhecer provas relevantes ou aplica incorretamente a legislação.
Dependendo do valor discutido e das características do caso, a ação pode tramitar no Juizado Especial Federal ou em uma Vara Federal. A escolha da medida exige avaliação individual, pois nem toda negativa precisa ser levada imediatamente ao Judiciário.
Qual é o prazo para recorrer da negativa?
O recurso administrativo deve ser apresentado, em regra, dentro de 30 dias após a ciência da decisão. A contagem está relacionada ao momento em que a pessoa é oficialmente informada sobre o resultado.
Perder esse prazo não significa necessariamente que todas as possibilidades acabaram. Dependendo do caso, ainda pode ser possível formular novo requerimento, solicitar revisão ou discutir o direito judicialmente.
Entretanto, deixar o tempo passar pode dificultar a produção de provas e afetar o recebimento de parcelas antigas. Por isso, a orientação é analisar a negativa assim que a decisão for disponibilizada.
Até quando o salário-maternidade pode ser solicitado?
O INSS informa que o salário-maternidade deve ser solicitado dentro do prazo de cinco anos contado do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou do aborto não criminoso.
Esse prazo merece atenção principalmente quando a pessoa desconhecia seu direito, teve um pedido antigo negado ou acreditava que não poderia receber o benefício por estar desempregada ou possuir poucas contribuições.
A análise do prazo deve considerar as datas exatas do caso e a existência de requerimentos anteriores. Um pedido feito fora do período aplicável pode enfrentar prescrição das parcelas.
Quais documentos podem ajudar no recurso?
A lista varia conforme a categoria da segurada e o motivo apresentado pelo INSS. Alguns documentos frequentemente utilizados são:
- Carta de decisão do benefício.
- Cópia integral do processo administrativo.
- Extrato previdenciário CNIS.
- Certidão de nascimento da criança.
- Carteira de trabalho física ou digital.
- Contracheques e recibos de pagamento.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho.
- Comprovantes de recebimento do seguro-desemprego.
- Guias da Previdência Social e comprovantes bancários.
- Documento de arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor individual.
- Contratos de prestação de serviços.
- Comprovantes de atividade profissional.
- Documentos relacionados à atividade rural.
- Termo de guarda ou decisão judicial de adoção.
- Atestados, relatórios e documentos médicos.
Antes de enviar o recurso, é importante conferir se os documentos estão legíveis, completos e relacionados ao período discutido.
Salário-maternidade para mulher desempregada
A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade quando ainda conserva a qualidade de segurada. Isso ocorre durante o chamado período de graça.
Por exemplo, uma trabalhadora demitida pode continuar protegida pelo INSS por determinado tempo, mesmo sem realizar novas contribuições. Se o parto ocorrer dentro desse período, pode existir direito ao benefício.
A duração da proteção depende do histórico contributivo, do recebimento de seguro-desemprego e da comprovação da situação de desemprego. Por isso, não é correto concluir que a ausência de emprego na data do parto elimina automaticamente o direito.
Salário-maternidade para microempreendedora individual
A microempreendedora individual também é segurada obrigatória do INSS. O pagamento mensal realizado por meio do documento de arrecadação inclui contribuição previdenciária.
Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal e da adequação administrativa promovida pelo INSS, a antiga exigência de dez contribuições não deve ser aplicada como antes.
A análise deve verificar se existia filiação e qualidade de segurada na data do nascimento ou de outro evento protegido. Pagamentos em atraso, períodos sem recolhimento e início da atividade próximo ao parto precisam ser avaliados individualmente.
Salário-maternidade para contribuinte individual e autônoma
A contribuinte individual é a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços sem vínculo empregatício. É o caso de diversas profissionais autônomas.
Para essa categoria, o ponto principal é demonstrar que havia exercício de atividade e vínculo previdenciário válido no momento relevante. Recibos, contratos, notas fiscais, declarações tributárias e comprovantes de pagamento podem ajudar.
Uma contribuição feita de forma isolada e sem atividade real pode gerar questionamentos. Por outro lado, uma segurada que efetivamente trabalhava não deve ter seu direito afastado apenas por inconsistências cadastrais que possam ser corrigidas.
Salário-maternidade para segurada facultativa
A segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para o INSS. Estudantes, pessoas dedicadas ao trabalho doméstico em sua própria residência e pessoas temporariamente sem atividade profissional podem se enquadrar nessa categoria.
Mesmo sem a antiga carência de dez contribuições, é necessário verificar se a inscrição e o recolhimento produziram filiação válida antes do fato gerador.
Contribuições facultativas pagas fora do prazo possuem limitações específicas. Por isso, datas de pagamento e competências indicadas nas guias devem ser conferidas com cuidado.
Salário-maternidade rural negado
A trabalhadora rural pode ter o benefício negado quando o INSS entende que não houve comprovação suficiente da atividade. Isso acontece com frequência quando existem poucos documentos em nome da própria segurada.
Em regime de economia familiar, documentos de outros integrantes do grupo familiar podem contribuir para a análise, desde que exista ligação entre as provas e a atividade exercida pela requerente.
Também é necessário observar possíveis vínculos urbanos, fontes de renda da família e intervalos na atividade rural. Esses elementos não eliminam automaticamente o direito, mas precisam ser explicados no processo.
Quanto é pago no salário-maternidade?
O valor depende da categoria da pessoa segurada. Para a empregada, em regra, o benefício corresponde à remuneração integral. Para a empregada doméstica, considera-se o último salário de contribuição, respeitadas as regras previdenciárias.
Para contribuintes individuais, facultativas e pessoas desempregadas em período de graça, o cálculo pode considerar a média dos salários de contribuição existentes no período definido pela legislação.
A segurada especial que não realiza contribuições facultativas costuma receber o valor correspondente a um salário mínimo. Como o cálculo depende do histórico previdenciário, não é possível definir o valor correto apenas pela data do nascimento.
Quanto tempo dura o benefício?
O salário-maternidade normalmente é pago por 120 dias nas situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Supremo Tribunal Federal também reconheceu que a contagem do período deve considerar a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido quando houver internação prolongada relacionada ao parto. Essa regra busca impedir que o período de convivência e recuperação seja consumido integralmente durante a hospitalização.
No aborto não criminoso, o benefício é devido, em regra, durante duas semanas, mediante comprovação médica.
É melhor fazer um novo pedido ou recorrer?
Não existe uma única resposta para todos os casos. O recurso costuma ser relevante quando o objetivo é contestar diretamente o fundamento utilizado na decisão e preservar a discussão iniciada no primeiro requerimento.
Um novo pedido pode ser adequado quando houve erro simples de documentação ou quando surgiram provas importantes que não estavam disponíveis anteriormente.
Antes de escolher, devem ser avaliados o prazo do recurso, a data do primeiro requerimento, o risco de perda de valores retroativos e a possibilidade de corrigir o cadastro previdenciário.
Erros que devem ser evitados após a negativa
- Fazer vários pedidos iguais sem corrigir o motivo do indeferimento.
- Apresentar recurso sem explicar o erro da decisão.
- Pagar contribuições retroativas sem verificar se serão reconhecidas.
- Ignorar vínculos ou contribuições ausentes no CNIS.
- Anexar documentos ilegíveis ou incompletos.
- Perder o prazo de 30 dias para o recurso administrativo.
- Presumir que a pessoa desempregada não possui direito.
- Aceitar uma negativa baseada somente na antiga carência sem verificar as regras atuais.
- Deixar de consultar a íntegra do processo administrativo.
Quando procurar orientação previdenciária?
A orientação profissional pode ser importante quando a decisão envolve perda da qualidade de segurada, contribuições em atraso, atividade rural, vínculos ausentes, recolhimentos como microempreendedora individual ou aplicação da antiga carência.
Também é recomendável analisar o caso quando já existem dois ou mais indeferimentos, quando o prazo de cinco anos está próximo ou quando o INSS não considerou documentos relevantes.
FAQ - Perguntas frequentes
O INSS negou meu salário-maternidade. Ainda posso receber?
Sim. A possibilidade depende do motivo do indeferimento. Quando houve erro no CNIS, falta de documento, análise incorreta da qualidade de segurada ou aplicação de uma regra superada, a decisão pode ser contestada.
Qual é o prazo para recorrer do salário-maternidade negado?
O prazo administrativo é, em regra, de 30 dias contados da ciência da decisão. Mesmo após esse período, outras medidas podem ser avaliadas, mas a análise deve ser feita sem demora.
O salário-maternidade ainda exige dez contribuições?
Não deve ser aplicada a antiga exigência de dez contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O Supremo Tribunal Federal declarou essa carência inconstitucional, e o INSS adequou seus procedimentos administrativos.
Uma única contribuição pode dar direito ao salário-maternidade?
A quantidade mínima de contribuições deixou de ser o ponto central, mas o pagamento isolado não garante automaticamente o benefício. É necessário verificar se houve filiação válida e qualidade de segurada na data do nascimento ou de outro evento protegido.
Quem estava desempregada no parto pode receber?
Pode, desde que o nascimento tenha ocorrido durante o período de graça. Esse período pode variar conforme o número de contribuições anteriores e a comprovação do desemprego.
Posso recorrer sem apresentar documentos novos?
Sim, quando o erro está na interpretação das provas já existentes ou na aplicação da legislação. Entretanto, documentos complementares podem tornar a argumentação mais clara e completa.
É possível apresentar um novo pedido depois da negativa?
Sim. Porém, antes de repetir o pedido, é necessário corrigir a causa do indeferimento e avaliar se o recurso administrativo seria mais adequado para preservar a discussão e os possíveis valores retroativos.
O INSS pode negar por contribuição paga em atraso?
Pode questionar o recolhimento quando ele foi realizado depois do nascimento ou quando não houve comprovação da atividade correspondente. O reconhecimento depende da categoria da segurada, das datas e da regularidade do pagamento.
A microempreendedora individual tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que possua filiação previdenciária válida e qualidade de segurada na data do fato gerador. Pendências nos pagamentos ou no cadastro devem ser verificadas individualmente.
A trabalhadora rural precisa ter documentos no próprio nome?
É recomendável apresentar documentos próprios, mas provas em nome de integrantes do grupo familiar também podem ser consideradas em situações de economia familiar. O conjunto documental deve demonstrar o exercício da atividade rural.
Quanto tempo o INSS leva para julgar o recurso?
O tempo de análise pode variar conforme a unidade responsável, a complexidade do processo e a necessidade de diligências. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS e pelos canais oficiais da Previdência Social.
Posso entrar com ação judicial sem recorrer ao INSS?
Em muitas situações, a existência de um pedido administrativo negado já permite discutir o direito judicialmente. Contudo, a escolha entre recurso e ação judicial deve considerar as provas, os prazos e o motivo do indeferimento.
O salário-maternidade pode ser pedido depois que os 120 dias terminarem?
Sim. O pedido não precisa ser concluído durante o período de afastamento. Entretanto, deve ser observado o prazo de cinco anos e as regras aplicáveis à data do fato gerador.
O pai pode receber salário-maternidade?
Em situações previstas em lei, sim. Isso pode ocorrer na adoção, na guarda judicial para fins de adoção ou após o falecimento da segurada que teria direito ao benefício, desde que os requisitos sejam preenchidos.
Quem nunca trabalhou com carteira assinada pode receber?
Pode, caso esteja vinculada ao INSS como contribuinte individual, microempreendedora individual, segurada facultativa ou segurada especial. A carteira assinada não é a única forma de proteção previdenciária.
O que fazer quando o CNIS está incompleto?
É necessário identificar os períodos ausentes e apresentar documentos que comprovem os vínculos ou recolhimentos. A correção pode ser solicitada no próprio pedido, em serviço de atualização cadastral ou durante o recurso.
Conclusão
A negativa do salário-maternidade não deve ser interpretada automaticamente como uma decisão definitiva. Erros cadastrais, documentos incompletos, análise incorreta do período de graça e aplicação da antiga exigência de carência podem justificar a contestação.
O primeiro passo é obter a carta de decisão e a íntegra do processo administrativo. Em seguida, devem ser conferidos o CNIS, as contribuições, os vínculos profissionais e os documentos relacionados ao nascimento, à adoção, à guarda judicial ou ao aborto não criminoso.
Com essas informações, é possível avaliar se o caso exige correção cadastral, novo requerimento, recurso administrativo ou medida judicial. Cada situação deve ser analisada individualmente, com atenção às datas, aos prazos e à categoria previdenciária da pessoa segurada.
Publicado em: 22/07/2026
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