(49) 99976-6430 Chapecó-SC

Autismo dá direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O transtorno do espectro autista é reconhecido legalmente como deficiência para todos os efeitos, mas isso não significa concessão automática de aposentadoria. É necessário verificar a existência do impedimento no período contributivo e cumprir os requisitos da LC 142/2013.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

A avaliação previdenciária considera o impacto funcional e o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Como isso funciona no seu caso

A aposentadoria do professor e a aposentadoria da pessoa com deficiência possuem critérios próprios. No caso do professor, é necessário identificar o nível de ensino e a função efetivamente exercida. A redução previdenciária está relacionada ao exercício de funções de magistério abrangidas pela legislação, e não apenas ao título do cargo.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o diagnóstico médico é relevante, mas não resolve sozinho a análise. É preciso verificar desde quando a deficiência existe, seu impacto funcional, o período em que a pessoa contribuiu nessa condição e o resultado da avaliação previdenciária.

Para aposentadoria da pessoa com deficiência, o eixo é temporal e funcional: desde quando existe o impedimento, qual foi seu impacto e em quais períodos a pessoa contribuiu nessa condição. A classificação legal de uma condição como deficiência não elimina a avaliação previdenciária necessária.

O que costuma definir o resultado

Para professores, documentos funcionais, contratos, registros de escola, certidões de tempo e descrição das funções ajudam a demonstrar o período efetivamente exercido em magistério. Funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico podem exigir análise específica.

Para a pessoa com deficiência, é importante organizar laudos atuais e antigos, prontuários, relatórios, documentos escolares ou profissionais e outros registros que ajudem a demonstrar a evolução do impedimento ao longo do tempo. A data de início da deficiência pode ser tão importante quanto o diagnóstico atual.

O cálculo deve separar as modalidades por idade e por tempo de contribuição quando aplicáveis. Também é necessário verificar eventual mudança de grau ao longo da vida contributiva, porque isso pode influenciar a forma de apuração do tempo.

O que deve ser conferido neste caso:

- data provável de início da deficiência

- laudos antigos e atuais

- histórico profissional

- avaliação médico-funcional

Perguntas relacionadas que o leitor também costuma fazer: aposentadoria PCD; grau da deficiência INSS.

Base jurídica desta resposta: Lei 12.764/2012; LC 142/2013.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos

Falar sobre isso no WhatsApp
Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

Ver o perfil O escritório

Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.