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Trabalhei na roça e depois fui para a cidade. O tempo rural ainda vale?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode valer. Sair do campo não elimina o período rural anterior. Esse tempo pode ser usado na aposentadoria rural, se o período for suficiente, na aposentadoria híbrida, que soma rural e urbano, ou como tempo de contribuição em outras regras. O maior obstáculo costuma ser a prova, e ela envelhece junto com o período.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

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Perguntar sobre o meu caso

Pode valer. O fato de a pessoa ter deixado o campo e passado a trabalhar na cidade não elimina automaticamente o período rural anterior.

Dependendo do histórico, esse tempo pode ser utilizado para reconhecimento de aposentadoria rural, aposentadoria híbrida ou composição de tempo em outras regras permitidas pela legislação.

O principal problema costuma ser a prova. Quanto mais antigo o período, maior a importância de reconstruir cuidadosamente a documentação.

Três destinos possíveis para o mesmo tempo

O primeiro é a aposentadoria rural pura, que exige 180 meses de atividade e idade reduzida, mas em regra pede que a condição de rurícola esteja presente no período imediatamente anterior ao pedido. O segundo é a híbrida, que soma o rural ao urbano com idade de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.

O terceiro é o aproveitamento como tempo de contribuição em regras urbanas. Aqui há uma diferença importante: o período rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado como tempo de serviço sem recolhimento, mas em regra não conta para carência, salvo nas hipóteses legais específicas.

A prova é o que se perde com o tempo

Cada ano que passa fecha uma escola, digitaliza mal um arquivo de cartório e leva embora uma testemunha. Quem saiu do campo há trinta anos e pretende usar aquele período deveria começar a reunir documentos antes de precisar deles, e não depois do indeferimento.

Vale começar pelo mais simples: certidões de nascimento dos filhos e de casamento, que trazem a profissão anotada, e a ficha do sindicato rural do município de origem. Esses dois documentos costumam abrir o caminho para o resto.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 48, § 3º, 55, § 2º, e 143; STJ, REsp 1.674.221 (Tema 1.007).

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria rural e híbrida, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.