Benefício por incapacidade: quem tem direito, documentos, perícia e funcionamento | Jani de Menezes Advocacia
O benefício por incapacidade é um direito previdenciário fundamental para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de trabalhar. Este artigo, elaborado por Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário, tem como objetivo esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, desde quem tem direito até o funcionamento da perícia médica.
O que é o Benefício por Incapacidade?
O benefício por incapacidade é uma proteção previdenciária concedida aos segurados do INSS que estão temporariamente ou permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Existem duas modalidades principais: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Quem Tem Direito ao Benefício por Incapacidade?
Para ter direito ao benefício por incapacidade, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Ser segurado do INSS (empregado, contribuinte individual, facultativo, etc.).
- Possuir qualidade de segurado (estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça).
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exame médico pericial realizado pelo INSS.
- Ter cumprido o período de carência, que corresponde a 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei.
Se você preenche esses requisitos e está impossibilitado de trabalhar, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso e te orientarmos sobre como solicitar o benefício.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O que é?
O auxílio por incapacidade temporária é concedido ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de atestado médico e confirmada pela perícia do INSS.
Requisitos
- Ser segurado do INSS.
- Ter qualidade de segurado.
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
- Cumprir a carência de 12 meses, se for o caso.
Como Solicitar?
O pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário agendar uma perícia médica para comprovar a incapacidade.
Se você precisar de ajuda para agendar a perícia e reunir a documentação necessária, fale conosco. Nossa equipe está preparada para te auxiliar em todas as etapas do processo.
Documentos Necessários
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Carteira de trabalho.
- Comprovante de residência.
- Atestados médicos e exames que comprovem a doença ou lesão.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.
Lembre-se que a organização e apresentação correta dos documentos são cruciais para a aprovação do seu benefício. Podemos te ajudar a organizar tudo!
Perícia Médica
A perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. O médico perito do INSS irá avaliar o seu estado de saúde e verificar se a incapacidade para o trabalho está comprovada.
Para se preparar para a perícia, é importante:
- Levar todos os documentos médicos (atestados, exames, relatórios).
- Responder às perguntas do perito de forma clara e objetiva.
- Informar sobre as suas atividades diárias e as dificuldades que enfrenta devido à doença ou lesão.
Se você está com receio da perícia, entre em contato e receba orientações personalizadas para aumentar suas chances de sucesso.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
O que é?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Essa incapacidade deve ser total e irreversível, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Requisitos
- Ser segurado do INSS.
- Ter qualidade de segurado.
- Comprovar a incapacidade permanente e total para o trabalho.
- Cumprir a carência de 12 meses, se for o caso.
Como Solicitar?
O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente também é feito através do Meu INSS. Assim como no auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica.
A complexidade desse processo exige um acompanhamento especializado. Agende uma consulta com nossos advogados e garanta seus direitos.
Documentos Necessários
Os documentos necessários são os mesmos exigidos para o auxílio por incapacidade temporária, acrescidos de outros documentos que possam comprovar a gravidade e irreversibilidade da incapacidade.
Perícia Médica
Na perícia médica para a aposentadoria por incapacidade permanente, o perito do INSS irá avaliar se a incapacidade é realmente permanente e total, impossibilitando o segurado de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento.
Neste caso, a preparação para a perícia é ainda mais crucial. Conte com a nossa experiência para te orientar e aumentar suas chances de obter a aposentadoria.
Doenças que Dispensam Carência
Em alguns casos, a lei dispensa o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do benefício por incapacidade. Isso ocorre quando a incapacidade é decorrente de:
- Acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou acidente comum).
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças especificadas em lei, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e hepatopatia grave.
Se a sua incapacidade se enquadra em uma dessas situações, entre em contato para saber como solicitar o benefício sem cumprir a carência.
Reabilitação Profissional
Se durante o período de recebimento do auxílio por incapacidade temporária o INSS constatar que o segurado não tem condições de retornar à sua atividade habitual, mas pode ser reabilitado para outra profissão, ele será encaminhado para o programa de reabilitação profissional.
Durante a reabilitação, o segurado recebe acompanhamento e treinamento para se qualificar para uma nova atividade. Se você foi encaminhado para a reabilitação, podemos te ajudar a entender seus direitos e garantir que o processo seja realizado de forma justa.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para casos de incapacidade permanente e total.
Quem está desempregado tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurado do INSS.
O que acontece se o INSS negar o meu pedido de benefício?
Você pode recorrer da decisão administrativa ou entrar com uma ação judicial.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não, o recebimento do auxílio-doença pressupõe a incapacidade para o trabalho.
Conclusão
O benefício por incapacidade é um direito importante para os segurados do INSS que enfrentam problemas de saúde que os impedem de trabalhar. Conhecer seus direitos e seguir as orientações corretas é fundamental para obter o benefício de forma justa e eficiente.
A Jani De Menezes – Advocacia Especializada em Direito Previdenciário está à disposição para te auxiliar em todas as etapas do processo, desde a análise do seu caso até a defesa dos seus direitos na Justiça. Entre em contato conosco e agende uma consulta!
Publicado em: 05/02/2026
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