Câncer de mama: benefícios do INSS, isenção de imposto e prioridade | Jani de Menezes Advocacia
O diagnóstico de câncer de mama muda a rotina, o trabalho, a renda e a vida familiar de uma pessoa. Além do tratamento médico, muitas pacientes precisam lidar com afastamento do trabalho, queda de renda, gastos extras, perícias, documentos e dúvidas sobre quais direitos podem ser solicitados.
Nesse momento, informação clara faz diferença. Quem enfrenta câncer de mama pode ter direito a benefícios do INSS, isenção de imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão, prioridade na análise de pedidos e outros caminhos de proteção social, conforme a situação concreta.
Este artigo explica, de forma simples e completa, quais são os principais direitos, quando cada benefício pode ser solicitado, quais documentos costumam ser importantes e quais cuidados ajudam a evitar indeferimentos. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
Câncer de mama dá direito automático a benefício do INSS?
Não necessariamente. O diagnóstico de câncer de mama, por si só, não significa que todo pedido será concedido automaticamente pelo INSS. O ponto central é entender qual direito está sendo pedido e quais requisitos precisam ser comprovados.
Em muitos casos, o INSS analisa se a doença e o tratamento impedem a pessoa de trabalhar. Em outros, avalia renda familiar, deficiência de longo prazo, idade, qualidade de segurada ou existência de aposentadoria e pensão.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes. Uma pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, outra pode preencher requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente, outra pode ter direito ao BPC, e outra pode não precisar de benefício previdenciário, mas ter direito à isenção de imposto de renda.
Se você recebeu diagnóstico de câncer de mama e não sabe qual pedido fazer, é importante organizar laudos, exames e histórico de trabalho antes de solicitar o benefício. Em caso de dúvida, buscar orientação previdenciária pode evitar erros no pedido inicial.
Principais direitos de quem tem câncer de mama
Os direitos mais buscados por pacientes com câncer de mama envolvem proteção de renda, prioridade de atendimento e redução de descontos. Entre os principais, estão:
- Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando há incapacidade temporária para o trabalho.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é total e sem previsão segura de recuperação laboral.
- BPC LOAS, para pessoa com deficiência de longo prazo e baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.
- Isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, quando preenchidos os requisitos legais.
- Prioridade de tramitação em processos administrativos e judiciais, por se tratar de doença grave.
- Possível saque de FGTS e PIS/PASEP, conforme regras próprias aplicáveis ao caso.
O mais importante é não confundir esses direitos. Cada um tem finalidade, documentos e requisitos próprios.
Benefício por incapacidade temporária para câncer de mama
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser solicitado quando a pessoa com câncer de mama precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, em razão da doença, cirurgia, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, efeitos colaterais ou recuperação clínica.
Segundo o INSS, pacientes em tratamento contra câncer podem solicitar benefício por incapacidade quando há necessidade de afastamento e comprovação médica da incapacidade para o trabalho. A orientação oficial pode ser consultada no portal do INSS em pessoas com câncer têm direito a benefícios do INSS durante o tratamento.
Quando esse benefício pode ser pedido?
O pedido pode ser feito quando a segurada não consegue exercer sua atividade habitual de forma temporária. Isso pode ocorrer, por exemplo, durante o tratamento intensivo, após cirurgia, em razão de fadiga extrema, dor, limitação de movimentos, baixa imunidade, efeitos de medicamentos ou comprometimentos psicológicos associados ao tratamento.
Para empregadas com carteira assinada, em regra, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o pedido pode ser encaminhado ao INSS.
É preciso ter 12 contribuições?
Em regra, muitos benefícios por incapacidade exigem carência. Porém, a legislação previdenciária prevê dispensa de carência para algumas doenças graves, incluindo neoplasia maligna, desde que a pessoa mantenha a qualidade de segurada.
Isso significa que, em casos de câncer de mama, a discussão costuma se concentrar em três pontos: qualidade de segurada, incapacidade para o trabalho e documentação médica suficiente.
O que é qualidade de segurada?
A qualidade de segurada é o vínculo de proteção com o INSS. Ela pode existir para quem contribui como empregada, contribuinte individual, facultativa, MEI, trabalhadora avulsa, empregada doméstica ou segurada especial.
Também pode existir por um período após a última contribuição, chamado de período de graça. Esse ponto deve ser analisado com cuidado, porque muitas negativas acontecem quando o INSS entende que a pessoa perdeu a qualidade de segurada antes do início da incapacidade.
Quais documentos ajudam no pedido?
O pedido fica mais consistente quando os documentos mostram não apenas o diagnóstico, mas também o impacto da doença na capacidade de trabalho.
- Laudo médico com diagnóstico de câncer de mama.
- CID, quando informado pelo médico.
- Relatório detalhado sobre tratamento, cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou medicações.
- Exames de imagem, biópsia, anatomopatológico e demais exames relacionados.
- Atestados indicando necessidade de afastamento e prazo estimado.
- Receitas, prontuários, relatórios de oncologista, mastologista, cirurgião ou outros especialistas.
- Documentos que demonstrem a atividade profissional exercida.
Um erro comum é apresentar apenas um exame antigo ou um atestado genérico. O ideal é que o relatório explique por que a pessoa não consegue trabalhar naquele momento.
Aposentadoria por incapacidade permanente em casos de câncer de mama
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, pode ser analisada quando a incapacidade para o trabalho é considerada total e sem previsão segura de reabilitação para outra atividade.
Ela não depende apenas da gravidade do diagnóstico. A perícia deve avaliar a condição clínica, a resposta ao tratamento, sequelas, idade, escolaridade, profissão, limitações físicas e possibilidade real de reabilitação.
Quando o câncer de mama pode justificar aposentadoria por incapacidade?
Alguns exemplos que podem exigir análise mais cuidadosa são casos com metástase, recidiva, sequelas graves após cirurgia, linfedema importante, dor persistente, limitação funcional relevante, efeitos intensos do tratamento ou quadro clínico que impeça a retomada do trabalho.
Também é importante considerar a profissão. Uma limitação no braço pode afetar de maneira diferente uma trabalhadora administrativa, uma profissional da limpeza, uma costureira, uma cuidadora, uma agricultora ou uma trabalhadora que faz esforço físico repetitivo.
O INSS pode conceder auxílio primeiro e depois aposentadoria?
Sim. Em muitos casos, o INSS concede inicialmente benefício por incapacidade temporária, porque entende que ainda existe possibilidade de recuperação ou reavaliação futura.
Com o passar do tempo, se os documentos e a evolução clínica demonstrarem incapacidade permanente, pode haver pedido de prorrogação, novo requerimento ou discussão administrativa ou judicial sobre aposentadoria por incapacidade permanente.
BPC LOAS para pessoa com câncer de mama
O BPC LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal. Ele não exige contribuição ao INSS, mas exige o cumprimento de requisitos específicos.
No caso de câncer de mama, o BPC pode ser possível quando a doença e suas consequências caracterizam impedimento de longo prazo, com barreiras que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições, além da comprovação de baixa renda familiar.
O INSS explica que o BPC é destinado à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem câncer de mama sempre tem direito ao BPC?
Não. O BPC não é concedido apenas pelo diagnóstico. É necessário comprovar deficiência de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica.
O tratamento oncológico pode gerar impedimentos relevantes, mas cada caso precisa ser analisado com base em documentos médicos, avaliação social, renda familiar, despesas essenciais e contexto de vida.
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é assistencial, não previdenciário. Por isso, pode ser solicitado mesmo por quem nunca contribuiu ao INSS.
Por outro lado, ele não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte. Essa diferença é muito importante para que a pessoa compreenda a natureza do benefício.
CadÚnico é obrigatório?
Sim. Para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados. A atualização deve refletir corretamente a composição familiar, renda, moradia e despesas relevantes.
Em muitos indeferimentos, o problema não está apenas no laudo médico, mas em informações incompletas ou desatualizadas no cadastro social.
Isenção de imposto de renda para quem teve câncer de mama
A isenção de imposto de renda por câncer de mama é um dos direitos mais importantes e também um dos que mais geram confusão.
A Lei 7.713/1988 prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas com determinadas doenças graves, entre elas a neoplasia maligna. O texto legal pode ser consultado no Planalto em Lei 7.713/1988.
Neoplasia maligna está entre as doenças previstas na legislação para fins de isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quem pode pedir isenção de imposto de renda?
Em regra, a isenção é voltada a aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com doença grave prevista em lei. No caso do câncer de mama, a base legal costuma ser a neoplasia maligna.
Um ponto essencial é que a isenção não se aplica automaticamente a todo tipo de renda. Ela se refere aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a legislação aplicável.
Salário de pessoa ativa também fica isento?
Em regra, não. A isenção prevista na Lei 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não o salário recebido por pessoa que continua trabalhando na ativa.
Essa é uma dúvida comum. Uma pessoa em tratamento contra câncer de mama pode ter direitos previdenciários e trabalhistas, mas a isenção de imposto de renda tem limites próprios.
Precisa estar com câncer ativo hoje?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento favorável ao contribuinte em relação à manutenção ou concessão da isenção, sem exigir demonstração de sintomas atuais ou recidiva da doença.
O STJ explica esse entendimento na Súmula 627, divulgada em seu portal, em conteúdo sobre isenção tributária para portadores de doenças graves, disponível em STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves.
Isso não elimina a necessidade de prova médica do diagnóstico. Porém, pode ser relevante para casos em que a pessoa já passou pelo tratamento e está em acompanhamento.
Como pedir isenção de imposto de renda no INSS?
O pedido pode ser feito pelo serviço oficial do INSS para solicitação de isenção de imposto de renda, mediante apresentação de documentos médicos.
O atendimento pode ser feito a distância, mas o INSS pode solicitar complementação documental ou perícia, conforme o caso.
É possível pedir valores retroativos?
Em algumas situações, sim. Quando a pessoa já preenchia os requisitos em data anterior, pode ser possível discutir restituição ou valores pagos indevidamente, observados prazos e provas.
Essa análise exige cuidado, especialmente para identificar a data do diagnóstico, a data de início da aposentadoria ou pensão, a data do pedido administrativo e o período em que houve retenção de imposto.
Prioridade para pessoa com câncer de mama no INSS e na Justiça
Pessoas com doença grave podem ter direito à prioridade de tramitação em processos administrativos e judiciais. Isso é muito importante quando há pedido de benefício, recurso, revisão ou ação judicial envolvendo renda necessária para tratamento e manutenção da família.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, prevê prioridade em procedimentos administrativos para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
A Lei 12.008/2009 também trata de prioridade de tramitação para pessoa idosa ou portadora de doença grave em processos judiciais.
Prioridade significa concessão automática?
Não. Prioridade não significa que o benefício será concedido. Ela significa que o pedido deve ter tramitação preferencial, respeitados os documentos e requisitos legais.
Na prática, a prioridade pode ajudar a reduzir a espera, mas não substitui a necessidade de apresentar documentação médica e previdenciária adequada.
Como comprovar a prioridade?
Geralmente, a comprovação é feita por laudo médico, relatório, exame ou documento que demonstre a doença grave. Quanto mais claro for o documento, melhor.
O ideal é que o relatório médico informe diagnóstico, tratamento, data aproximada de início, limitações, necessidade de acompanhamento e impactos funcionais.
Documentos importantes para pedir benefício ou isenção
A documentação é uma das partes mais importantes do pedido. Um direito pode ser negado não porque a pessoa não tenha razão, mas porque os documentos não explicaram bem o caso.
Documentos médicos
- Laudo médico atualizado.
- Relatório do oncologista, mastologista ou médico responsável.
- Biópsia e exame anatomopatológico.
- Exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância ou tomografia.
- Relatórios de cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia ou imunoterapia.
- Atestados de afastamento do trabalho.
- Receitas e prontuários, quando disponíveis.
Documentos previdenciários e pessoais
- Documento de identificação com CPF.
- Carteira de trabalho.
- CNIS atualizado.
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
- Comprovante de residência.
- Dados de vínculo empregatício ou atividade profissional.
- Comprovante de aposentadoria ou pensão, quando o pedido for de isenção de imposto.
Documentos sociais para BPC
- CadÚnico atualizado.
- Comprovantes de renda da família.
- Comprovantes de despesas essenciais.
- Documentos dos moradores da casa.
- Relatórios médicos e sociais que demonstrem impedimentos e vulnerabilidade.
Como o INSS avalia a incapacidade em caso de câncer de mama
Na perícia, o INSS não avalia apenas o nome da doença. O perito analisa se a condição de saúde impede a pessoa de exercer sua atividade habitual ou qualquer atividade compatível, dependendo do benefício pedido.
Por isso, é importante demonstrar a relação entre doença, tratamento e trabalho. Uma trabalhadora que precisa levantar peso, dirigir por muitas horas, usar força nos braços ou permanecer em pé pode ter limitações diferentes de uma pessoa em atividade administrativa.
Também devem ser considerados efeitos colaterais frequentes, como fadiga intensa, náuseas, dores, neuropatia, baixa imunidade, limitações no braço, linfedema, alterações emocionais e necessidade de consultas frequentes.
Erros comuns que podem levar à negativa do pedido
Muitos pedidos são negados por falhas evitáveis. Conhecer esses erros ajuda a preparar melhor a solicitação.
- Enviar apenas exame, sem relatório médico explicativo.
- Não demonstrar a incapacidade para a atividade profissional.
- Não comprovar qualidade de segurada.
- Fazer pedido de benefício errado.
- Não atualizar o CadÚnico no caso de BPC.
- Confundir isenção de imposto com benefício mensal do INSS.
- Não pedir prioridade mesmo tendo doença grave.
- Perder prazo de recurso após indeferimento.
Se o pedido foi negado, é importante avaliar a carta de indeferimento antes de simplesmente fazer novo requerimento. Em alguns casos, o melhor caminho pode ser recurso administrativo. Em outros, pode ser necessário novo pedido mais completo ou ação judicial.
Para entender qual caminho faz mais sentido no seu caso, fale com a equipe da Jani De Menezes Advocacia Especializada em Direito Previdenciário.
O que fazer se o benefício for negado?
A negativa do INSS não significa necessariamente que o direito acabou. Ela indica que, naquele pedido, o INSS entendeu que algum requisito não foi comprovado.
O primeiro passo é identificar o motivo. A negativa pode envolver falta de incapacidade, ausência de qualidade de segurada, documentação insuficiente, renda familiar acima do limite no BPC, pendência cadastral ou interpretação restritiva sobre a isenção de imposto.
Vale a pena recorrer?
Pode valer, dependendo do motivo da negativa e das provas disponíveis. O recurso precisa enfrentar exatamente o ponto usado pelo INSS para negar.
Por exemplo, se o INSS negou por falta de incapacidade, o recurso deve reforçar documentos médicos e explicar as limitações no trabalho. Se negou por qualidade de segurada, é necessário analisar CNIS, vínculos, contribuições, período de graça e data de início da incapacidade.
Quando a ação judicial pode ser necessária?
A ação judicial pode ser considerada quando há provas relevantes e o INSS mantém a negativa, ou quando a análise administrativa não reconhece corretamente a incapacidade, a condição social ou a isenção.
No processo judicial, pode haver nova perícia, análise de documentos e avaliação mais ampla do caso. Ainda assim, não há garantia de resultado, pois cada situação depende das provas e do entendimento aplicado.
Diferença entre benefício do INSS, isenção e prioridade
Esses direitos costumam aparecer juntos, mas não são a mesma coisa. Entender a diferença evita pedidos errados.
- Benefício por incapacidade temporária protege a renda durante afastamento temporário do trabalho.
- Aposentadoria por incapacidade permanente protege a renda quando a incapacidade é permanente.
- BPC LOAS garante um salário mínimo para pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição.
- Isenção de imposto de renda reduz ou elimina desconto sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a lei.
- Prioridade busca acelerar a tramitação do pedido ou processo.
Uma mesma pessoa pode ter mais de um direito, mas isso depende do caso. Por exemplo, uma aposentada com histórico de câncer de mama pode discutir isenção de imposto. Uma trabalhadora em tratamento pode discutir benefício por incapacidade. Uma pessoa sem contribuições e em vulnerabilidade pode avaliar BPC.
O papel da orientação previdenciária nesses casos
Casos envolvendo câncer de mama exigem cuidado técnico e humano. O objetivo não é transformar um momento sensível em burocracia, mas organizar as informações para que o direito seja analisado corretamente.
A Jani De Menezes Advocacia Especializada em Direito Previdenciário atua com foco em segurados do INSS, benefícios por incapacidade, BPC LOAS, aposentadorias, revisões e demandas previdenciárias em geral.
O atendimento busca explicar cada etapa de forma clara, sem promessas de resultado e com análise responsável dos documentos. Se você precisa entender qual benefício pode solicitar, entre em contato para uma orientação inicial.
FAQ - Perguntas frequentes
Câncer de mama dispensa carência no INSS?
A neoplasia maligna está entre as doenças que podem dispensar carência para benefícios por incapacidade, desde que a pessoa tenha qualidade de segurada. Isso não significa concessão automática, pois a incapacidade também precisa ser comprovada.
Quem está fazendo quimioterapia pode receber benefício do INSS?
Pode receber se o tratamento e seus efeitos impedirem o trabalho por período superior ao exigido. Relatórios médicos detalhados são importantes para demonstrar fadiga, baixa imunidade, dor, náuseas, limitações e necessidade de afastamento.
Quem teve câncer de mama e já está curada pode pedir isenção de imposto de renda?
Pode ser possível, especialmente quando a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma e comprova o diagnóstico de neoplasia maligna. O STJ possui entendimento de que não é exigida demonstração de sintomas atuais ou recidiva para concessão ou manutenção da isenção.
A isenção de imposto vale para salário?
Em regra, a isenção prevista para doença grave alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de pessoa ativa normalmente não entra nessa isenção específica, embora outros direitos possam ser analisados.
Pensionista com câncer de mama pode pedir isenção de imposto?
Sim, pode pedir se recebe pensão e comprova doença grave prevista na legislação, como neoplasia maligna. O pedido deve ser instruído com documentos médicos adequados.
Aposentada com câncer de mama pode parar de pagar imposto de renda?
Pode ter direito à isenção sobre os proventos de aposentadoria, desde que comprove o diagnóstico e cumpra os requisitos legais. Também pode ser possível discutir valores pagos indevidamente, conforme o caso e os prazos aplicáveis.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício?
Pode avaliar o BPC LOAS, desde que comprove deficiência de longo prazo e baixa renda familiar. Esse benefício não exige contribuições, mas exige CadÚnico atualizado e análise social e médica.
Prioridade faz o INSS conceder mais rápido?
A prioridade pode ajudar na tramitação preferencial do pedido, mas não garante concessão. O benefício ainda depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise dos documentos.
Qual laudo médico é melhor para pedir benefício?
O melhor laudo é aquele que explica o diagnóstico, o tratamento, a data de início, os sintomas, as limitações e a razão pela qual a pessoa não consegue trabalhar. Laudos genéricos podem dificultar a análise.
O INSS negou meu pedido. Posso tentar novamente?
Sim, mas antes é importante entender o motivo da negativa. Dependendo do caso, pode ser melhor recorrer, complementar documentos, fazer novo requerimento ou avaliar ação judicial.
Preciso de perícia para isenção de imposto de renda?
O pedido exige comprovação médica da doença. O INSS pode analisar documentos e, se entender necessário, solicitar avaliação complementar. Em ações judiciais, outros meios de prova também podem ser analisados.
Câncer de mama inicial dá direito a benefício?
Depende. Mesmo em estágio inicial, cirurgias e tratamentos podem gerar incapacidade temporária. O direito não depende apenas do estágio da doença, mas do impacto concreto na capacidade de trabalho e dos requisitos previdenciários.
Quem trabalha como autônoma pode pedir benefício por incapacidade?
Sim, desde que tenha qualidade de segurada e comprove incapacidade para sua atividade habitual. É importante verificar contribuições, categoria de recolhimento e data de início da incapacidade.
MEI com câncer de mama pode pedir benefício do INSS?
Sim, a pessoa registrada como MEI pode pedir benefício por incapacidade se estiver contribuindo corretamente, mantiver qualidade de segurada e comprovar incapacidade para o trabalho.
O tratamento psicológico também pode ser considerado?
Pode ser considerado quando houver documentos médicos ou psicológicos que demonstrem impacto relevante na capacidade funcional. Em alguns casos, o sofrimento emocional associado ao câncer e ao tratamento pode reforçar a análise da incapacidade.
Posso pedir benefício e isenção ao mesmo tempo?
Depende da situação. Uma pessoa pode ter mais de um direito, mas cada pedido tem requisitos próprios. Benefício por incapacidade, BPC, isenção de imposto e prioridade devem ser analisados separadamente.
Conclusão
Quem enfrenta câncer de mama pode ter direitos importantes no INSS e fora dele. Entre os principais estão o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o BPC LOAS, a isenção de imposto de renda para aposentadas e pensionistas, e a prioridade de tramitação em pedidos administrativos e judiciais.
O ponto mais importante é compreender que o diagnóstico não resolve tudo sozinho. Cada direito exige documentos, requisitos e uma estratégia adequada de comprovação.
Laudos completos, exames organizados, CNIS atualizado, CadÚnico correto e atenção aos prazos podem fazer grande diferença. Em um momento sensível, informação segura ajuda a reduzir inseguranças e permite que a pessoa concentre energia no tratamento, na recuperação e na proteção da sua dignidade.
Publicado em: 09/07/2026
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