(49) 99976-6430 Chapecó-SC

Quantas contribuições preciso ter para receber salário maternidade?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, depois das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, implementadas em 2025. O foco passa a ser a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda, e o cumprimento dos demais requisitos da hipótese legal.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Atualmente, o INSS informa que o salário maternidade está isento de carência para todas as categorias.

Isso significa que o foco passa a ser principalmente a existência da qualidade de segurada e o preenchimento dos requisitos relacionados ao parto, adoção ou outra hipótese legal.

Essa regra foi ajustada após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e implementada pelo INSS em 2025.

O que continua sendo exigido

A qualidade de segurada na data do fato gerador, que pode ser mantida pelo período de graça mesmo sem contribuição recente. A comprovação do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. E, para a segurada especial rural, a comprovação da atividade no campo.

Quem perdeu a qualidade de segurada e voltou a contribuir precisa observar a regra própria dessa situação. Já quem está dentro do período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o histórico, continua coberta ainda que não recolha há algum tempo.

Quem paga e como pedir

A empregada urbana recebe da empresa, que compensa o valor com as contribuições devidas. A empregada doméstica, a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial e a desempregada dentro do período de graça recebem diretamente do INSS, com pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O benefício pode ser requerido até cinco anos depois do parto, respeitada a prescrição. Muitas seguradas descobrem o direito tarde, sobretudo as que estavam desempregadas na época e presumiram que não teriam cobertura.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73; STF, ADIs 2.110 e 2.111; IN PRES/INSS 128/2022.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Salário-maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73
  • Decreto 3.048/1999, arts. 93 a 103

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos

Falar sobre isso no WhatsApp
Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

Ver o perfil O escritório

Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.