Quantas contribuições preciso ter para receber salário maternidade?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
O INSS informa que o salário-maternidade está isento de carência para todas as categorias, depois das decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, implementadas em 2025. O foco passa a ser a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda, e o cumprimento dos demais requisitos da hipótese legal.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Atualmente, o INSS informa que o salário maternidade está isento de carência para todas as categorias.
Isso significa que o foco passa a ser principalmente a existência da qualidade de segurada e o preenchimento dos requisitos relacionados ao parto, adoção ou outra hipótese legal.
Essa regra foi ajustada após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e implementada pelo INSS em 2025.
O que continua sendo exigido
A qualidade de segurada na data do fato gerador, que pode ser mantida pelo período de graça mesmo sem contribuição recente. A comprovação do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. E, para a segurada especial rural, a comprovação da atividade no campo.
Quem perdeu a qualidade de segurada e voltou a contribuir precisa observar a regra própria dessa situação. Já quem está dentro do período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o histórico, continua coberta ainda que não recolha há algum tempo.
Quem paga e como pedir
A empregada urbana recebe da empresa, que compensa o valor com as contribuições devidas. A empregada doméstica, a contribuinte individual, a facultativa, a segurada especial e a desempregada dentro do período de graça recebem diretamente do INSS, com pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O benefício pode ser requerido até cinco anos depois do parto, respeitada a prescrição. Muitas seguradas descobrem o direito tarde, sobretudo as que estavam desempregadas na época e presumiram que não teriam cobertura.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73; STF, ADIs 2.110 e 2.111; IN PRES/INSS 128/2022.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Salário-maternidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73
- Decreto 3.048/1999, arts. 93 a 103
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












