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Quem recebe auxílio reclusão: o preso ou a família?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O auxílio-reclusão não é pago ao preso. É benefício destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Para fatos sob as regras atuais, são analisados a qualidade de segurado, o regime prisional, o limite de baixa renda e a carência de 24 contribuições.

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O auxílio reclusão não é pago ao preso. É um benefício destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que cumpra os requisitos previdenciários.

Para fatos geradores submetidos às regras atuais são analisados, entre outros pontos, qualidade de segurado, regime prisional, baixa renda e carência de 24 meses.

Quem são os dependentes e o que eles precisam apresentar

São os mesmos da pensão por morte: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e nas classes seguintes pais e irmãos, conforme a ordem legal. A dependência da primeira classe é presumida.

O pedido exige certidão de recolhimento à prisão, documentos do dependente, comprovação do vínculo e, periodicamente, atestado de que o segurado permanece preso. A falta desse atestado trimestral é um dos motivos mais frequentes de suspensão do pagamento.

Regime fechado e trabalho do preso

Desde 2019, o benefício só é devido em regime fechado. Progressão para o semiaberto encerra o pagamento, assim como a soltura, a fuga e o falecimento, situação em que o caso passa a ser de pensão por morte.

Se o segurado trabalha durante a prisão e contribui, essa atividade não impede o auxílio-reclusão dos dependentes, mas o tempo trabalhado conta para a aposentadoria dele. São efeitos distintos e frequentemente confundidos.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 80; EC 103/2019, art. 27; Lei 13.846/2019; Decreto 3.048/1999, art. 116.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Auxílio-reclusão, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 80
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 27
  • Decreto 3.048/1999, art. 116

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.