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Toda revisão de aposentadoria aumenta o benefício?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Não. Uma revisão só deve ser protocolada depois de um cálculo que demonstre fundamento jurídico e resultado favorável. Conforme o caso, a alteração pretendida pode não mudar o valor ou até produzir efeito indesejado. A ordem correta é primeiro a análise técnica e matemática, e só depois a definição de existir ou não tese viável.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes sobre revisão previdenciária. Uma revisão só deve ser protocolada depois de um cálculo que demonstre fundamento jurídico e resultado favorável.

Dependendo do caso, a alteração pretendida pode não modificar o valor ou até revelar outra consequência indesejada.

Na Jani de Menezes Advocacia, a lógica correta para esse tipo de trabalho é primeiro realizar a análise técnica e matemática e somente depois definir se existe uma tese revisional viável.

Revisão pode reduzir o benefício

Incluir um vínculo com salários baixos em uma média já formada por remunerações melhores puxa o resultado para baixo. Trocar de regra sem comparar os dois cálculos pode gerar coeficiente menor. Reabrir o ato de concessão também permite que o INSS revise pontos que haviam sido decididos a favor do segurado.

Por isso não existe revisão sem risco, e por isso o cálculo prévio não é formalidade: é o que distingue uma tese de uma aposta com o benefício de alguém.

Cuidado com promessas de revisão em massa

Teses divulgadas como garantidas para todo mundo costumam ter alcance muito menor do que o anunciado, e algumas já foram encerradas pelos tribunais, como ocorreu com a chamada revisão da vida toda no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo STF.

A pergunta correta não é qual revisão está na moda, e sim o que exatamente está errado no meu benefício. A resposta vem da carta de concessão, da memória de cálculo e do CNIS, e não de uma lista genérica de teses.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 29, 103 e 124; EC 103/2019, art. 26; STF, ADIs 2.110 e 2.111.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Revisão de benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 29 e 29-C (cálculo do salário de benefício)

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.