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Posso revisar aposentadoria porque um emprego não entrou no CNIS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode, se o vínculo deveria ter sido considerado e a inclusão alterar o tempo, a regra ou o cálculo do benefício. Será necessário comprovar o período de trabalho de forma adequada, com carteira e documentos contemporâneos. Antes de protocolar, é preciso calcular o efeito: incluir um período não significa automaticamente que a renda vai subir.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode existir revisão se o vínculo deveria ter sido considerado e sua inclusão alterar o tempo, a regra ou o cálculo do benefício.

Será necessário comprovar o período de trabalho de forma adequada.

Antes de protocolar a revisão, também é necessário calcular o efeito financeiro. Incluir um período não significa automaticamente que a renda aumentará.

Quando a inclusão muda o valor e quando não muda

Muda quando o vínculo traz salários acima da média já apurada, quando o tempo adicional eleva o coeficiente em 2 pontos percentuais por ano ou quando ele permite o enquadramento em regra mais vantajosa, inclusive com direito adquirido a norma anterior.

Pode não mudar quando o vínculo é curto, tem salários baixos que puxam a média para baixo e não altera a regra aplicada. Nesses casos, a revisão pode até reduzir o benefício, e por isso o cálculo tem de vir antes do pedido.

O que reunir

Carteira de trabalho com a anotação, ficha de registro de empregado, contracheques, rescisão, extrato do FGTS, termo de homologação e, quando houver, sentença trabalhista que reconheceu o vínculo. Quanto mais contemporâneo o documento, mais forte a prova.

Se a empresa não existe mais e a documentação é escassa, a via judicial admite prova testemunhal complementar, desde que haja início de prova material. A carteira com anotação sem rasura costuma cumprir esse papel.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º, 103 e 29-A; Decreto 3.048/1999, art. 19; STJ, Súmula 149.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Revisão de benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 29 e 29-C (cálculo do salário de benefício)

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.