Posso revisar aposentadoria para incluir tempo especial?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Pode, quando o segurado trabalhou em condições especiais e o período não foi reconhecido corretamente. PPPs, laudos e a legislação da época são o centro da prova. Para períodos até 13 de novembro de 2019, também deve ser analisada a conversão em tempo comum. Antes da revisão, é indispensável calcular se o reconhecimento melhora o benefício.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Pode, quando o segurado efetivamente trabalhou em condições especiais e o período não foi reconhecido corretamente.
PPPs, laudos e a legislação correspondente à época são fundamentais.
Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 também deve ser analisada a possibilidade de conversão do tempo especial em comum.
Antes da revisão é indispensável calcular se o novo reconhecimento efetivamente melhora o benefício.
Por que essa é a revisão que mais rende
A conversão do tempo especial em comum acrescenta 40% ao período para o homem e 20% para a mulher. Dez anos de exposição viram catorze no cálculo masculino. Esse acréscimo pode elevar o coeficiente em vários pontos percentuais e, em alguns casos, abrir uma regra inteiramente diferente.
Há ainda a possibilidade de o tempo especial, sozinho, alcançar a própria aposentadoria especial, com coeficiente e requisitos próprios. A comparação entre converter e usar o tempo como especial faz parte da mesma análise.
O que a revisão exige em documento
PPP do período, laudo técnico que o sustente, descrição da função e, quando houver, os programas ambientais da empresa. Para vínculos até abril de 1995, pode bastar o enquadramento por categoria profissional, o que torna a prova bem mais simples em históricos antigos.
Indeferimentos fundados em uso de equipamento de proteção merecem atenção: para ruído, o EPI não afasta o direito, conforme decidiu o STF. Esse é um dos motivos mais frequentes de tempo especial perdido em concessões antigas.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 57, 58 e 103; EC 103/2019, art. 25, § 2º; STF, ARE 664.335 (Tema 555).
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Revisão de benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
- Lei 8.213/1991, arts. 29 e 29-C (cálculo do salário de benefício)
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












