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Como saber se minha aposentadoria foi calculada errada?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Comparando a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS com o histórico real de trabalho e contribuição. Os erros comuns são vínculos não considerados, remunerações incorretas, tempo rural ou especial não reconhecido e aplicação de regra inadequada. Nem todo benefício baixo está errado: a revisão começa por um cálculo, não por uma promessa.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

O primeiro passo é comparar a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS com o histórico real de trabalho e contribuição.

Erros podem ocorrer quando o INSS deixa de considerar vínculos, utiliza remunerações incorretas, não reconhece tempo rural ou especial ou aplica uma regra inadequada.

Nem todo benefício baixo está errado. Por isso, a revisão deve começar por um cálculo técnico e não por uma promessa de aumento.

Os documentos que revelam o erro

A carta de concessão informa a regra aplicada, o tempo reconhecido e a renda mensal inicial. A memória de cálculo detalha os salários considerados, os índices de correção e o coeficiente. O processo administrativo completo mostra o que foi analisado e o que foi descartado, e é ele que costuma conter a resposta.

Todos podem ser obtidos pelo Meu INSS ou por pedido de cópia integral do processo. Sem esses três documentos, qualquer afirmação sobre erro no cálculo é chute.

Quatro conferências objetivas

Primeira: o tempo total reconhecido bate com a soma dos períodos que você efetivamente trabalhou? Segunda: todos os salários da memória de cálculo correspondem ao que era recebido? Terceira: a regra aplicada era a mais vantajosa entre as cumpridas naquela data? Quarta: havia período especial ou rural documentado que não entrou?

Uma resposta negativa em qualquer delas justifica o aprofundamento. Nenhuma delas depende de conhecimento técnico para ser feita em casa, com a carta e o extrato lado a lado.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 29, 29-A e 103; EC 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 10 anospara pedir revisão do cálculo, contados do primeiro pagamento. É a decadência.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Revisão de benefício, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, art. 103 (decadência e prescrição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 29 e 29-C (cálculo do salário de benefício)

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.