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Eletricidade e periculosidade podem gerar tempo especial?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Podem. A exposição habitual a eletricidade acima de 250 volts é reconhecida como atividade especial, e o STJ firmou que a lista de agentes é exemplificativa, de modo que o risco à integridade física pode gerar enquadramento mesmo depois de 1997. O que não basta é o cargo ou o recebimento de adicional de periculosidade.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Existem situações em que a exposição a eletricidade e outros riscos perigosos pode gerar discussão sobre reconhecimento de tempo especial, especialmente conforme o período trabalhado e a jurisprudência aplicável.

Esses casos exigem cuidado porque o enquadramento não deve ser feito apenas pelo cargo ou pelo recebimento de adicional de periculosidade.

É necessário analisar as condições efetivas, documentos técnicos e a legislação correspondente ao período.

Por que o adicional de periculosidade não resolve sozinho

O adicional é uma verba trabalhista, paga conforme norma regulamentadora e acordo coletivo. O tempo especial é previdenciário e depende da exposição concreta descrita em documento técnico. Recebê-lo é um indício útil, e nada além disso.

A prova continua sendo o PPP com o laudo, descrevendo a tensão a que o trabalhador esteve exposto, a habitualidade do contato e as tarefas executadas. Eletricistas de rede, manutenção industrial e concessionárias de energia são os casos mais recorrentes.

O que fazer quando o INSS nega pelo período pós-1997

É comum o indeferimento sustentar que a eletricidade deixou de constar da lista a partir de março de 1997. O STJ afastou essa leitura ao decidir que o rol é exemplificativo e que a periculosidade pode caracterizar atividade especial também depois dessa data.

Casos assim costumam ser resolvidos na via judicial, com o laudo bem instruído. Vale reunir antes as ordens de serviço, as fichas de EPI, os registros de treinamento em norma de segurança em eletricidade e a descrição detalhada das tarefas diárias.

Base jurídica desta resposta: STJ, REsp 1.306.113 (Tema 534); Decreto 53.831/1964, código 1.1.8; TNU, Súmula 29.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria especial, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.