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Quantos pontos precisa para se aposentar em 2026?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Em 2026, a regra de transição por pontos exige 93 pontos para a mulher, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para o homem, com pelo menos 35 anos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, e a regra alcança apenas quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.

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Em 2026, a regra de transição por pontos exige 93 pontos para a mulher, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para o homem, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Os pontos correspondem à soma da idade com o tempo de contribuição. Uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos.

Essa regra é destinada a quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência de 2019. Atingir a pontuação, sozinho, não é suficiente se o tempo mínimo de contribuição não tiver sido cumprido.

A pontuação sobe um ponto por ano

A tabela começou em 2019 com 86 pontos para a mulher e 96 para o homem, e sobe um ponto a cada ano. Para a mulher, o teto é 100 pontos, alcançado em 2033. Para o homem, o teto é 105 pontos, alcançado em 2028. Quem atinge a pontuação em determinado ano não a perde depois: o direito fica adquirido naquela data.

Isso significa que esperar nem sempre atrasa. Quem completa os pontos em dezembro e protocola em janeiro continua enquadrado na pontuação do ano em que preencheu os requisitos, desde que consiga comprovar a data exata.

Pontos sozinhos não aposentam ninguém

O tempo mínimo de contribuição é requisito autônomo. Uma mulher de 63 anos com 28 anos de contribuição soma 91 pontos, mas ainda não tem os 30 anos exigidos, e por essa regra não se aposenta. O contrário também ocorre: sobra tempo e faltam pontos.

Professores da educação básica têm tabela própria, com redução de cinco pontos e de cinco anos no tempo mínimo. Quem exerceu atividade especial ou rural pode alterar o resultado ao incluir períodos ainda não reconhecidos, e por isso a conta final só fecha com o CNIS conferido.

Pontos ou outra regra: a comparação muda o valor

A regra de pontos costuma ser a primeira que as pessoas descobrem, mas não é automaticamente a melhor. O cálculo aplica 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem.

Nos pedágios, sobretudo no de 100%, o coeficiente pode ser bem diferente. Comparar as regras possíveis lado a lado, com a data em que cada uma se cumpre e o valor que cada uma produz, é o que evita trocar alguns meses de espera por uma vida inteira de benefício menor.

Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 15.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.