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O que é carência e por que ela derruba tanto pedido?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Ela é contada em meses de contribuição, e não em tempo de trabalho ou de vida, e cada benefício tem a sua: 180 meses para as aposentadorias programadas, 12 para o auxílio por incapacidade e 10 para o salário-maternidade da contribuinte individual.

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Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a lei exige antes de o benefício poder ser concedido. Ela é contada em meses de contribuição, e não em tempo de vida ou tempo de trabalho: alguém pode ter trabalhado quinze anos e ainda assim não ter a carência, se boa parte desse período não foi recolhida ou não está registrada.

Cada benefício tem a sua exigência, e alguns dispensam carência, como os que decorrem de acidente. É um dos motivos mais comuns de indeferimento, e também um dos mais fáceis de descobrir antes de pedir: basta conferir o extrato do CNIS mês a mês.

Se faltarem poucas contribuições, às vezes o caminho é aguardar ou regularizar períodos em atraso, quando a lei permite. Isso se decide antes do pedido, com o extrato na mão.

Os números que a lei pede

As aposentadorias por idade e programada exigem 180 contribuições. O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem 12. O salário-maternidade pede 10 contribuições da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial, e nenhuma da empregada e da trabalhadora avulsa.

Alguns benefícios dispensam carência por completo: pensão por morte, auxílio-acidente e os casos decorrentes de acidente de qualquer natureza ou de doença grave listada em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência. Nessas hipóteses, basta a qualidade de segurado na data do fato.

Por que tanta gente descobre a falta tarde demais

O extrato do CNIS mostra vínculos e remunerações, não um placar de carência. Meses com remuneração abaixo do salário mínimo, competências com indicador pendente e períodos recolhidos em atraso podem estar ali sem valer para carência, e isso só aparece na conferência mês a mês.

Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir tem uma regra a mais: para o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade, a lei exige metade da carência depois do retorno. Para aposentadoria, as contribuições antigas continuam contando normalmente.

O que fazer quando faltam poucos meses

Descobrir a falta antes do pedido é a diferença entre esperar três meses e perder um ano. Faltando poucas competências, os caminhos costumam ser aguardar contribuindo, recolher como facultativo enquanto a situação se resolve ou regularizar períodos em atraso quando a lei permite.

A pressa aqui custa caro no sentido contrário: protocolar sem carência gera indeferimento, e a data de entrada do pedido influencia a data de início do benefício. Conferir o extrato antes é gratuito e leva minutos.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 24 a 27-A e 151; EC 103/2019.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.