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Quem vivia em união estável tem direito à pensão por morte?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode ter. O casamento no papel não é o único vínculo capaz de gerar pensão: o companheiro ou companheira demonstra a existência de união estável na data do falecimento. A dependência econômica é presumida, como no casamento. O ponto crítico é a prova da relação, feita com documentos contemporâneos à convivência.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode ter.

O casamento no papel não é o único vínculo capaz de gerar pensão por morte. O companheiro ou companheira pode demonstrar a existência de união estável na data do falecimento.

O ponto crítico normalmente é a prova da relação.

Documentos contemporâneos que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituição familiar fortalecem o pedido.

A união estável está na primeira classe de dependentes

O companheiro integra a mesma classe do cônjuge e dos filhos menores de 21 anos ou inválidos. Nessa classe, a dependência econômica é presumida: não é preciso provar que dependia financeiramente, basta provar o vínculo. Havendo dependente de primeira classe, as classes seguintes ficam excluídas.

A união homoafetiva tem exatamente o mesmo tratamento, reconhecido pelo STF e aplicado administrativamente. A prova exigida é a mesma, e nenhuma exigência adicional pode ser imposta.

Quando existem cônjuge e companheiro ao mesmo tempo

É situação frequente: a pessoa se separou de fato sem formalizar o divórcio e constituiu nova família. Nesse caso, a pensão pode ser dividida, conforme a prova de cada vínculo e a existência de dependência econômica do ex-cônjuge, que nessa hipótese precisa ser demonstrada.

Também é possível o rateio entre dois companheiros em situações excepcionais analisadas caso a caso. São processos que dependem inteiramente de documentação, e por isso o material precisa ser reunido antes do requerimento, não depois da negativa.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 16, I e §§ 3º e 4º; Constituição Federal, art. 226, § 3º; STF, RE 646.721 e RE 883.168.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.