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A pensão por morte dura para sempre?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Nem sempre. A duração depende de quem é o dependente, da idade dele na data do óbito e, para cônjuge ou companheiro, também do tempo de união e do número de contribuições do falecido. Para filhos, vai em regra até os 21 anos. Para o cônjuge, pode variar de quatro meses a vitalícia, conforme a idade na data da morte.

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Perguntar sobre o meu caso

Nem sempre. A duração depende de quem é o dependente, da idade dele na data do óbito e, no caso de cônjuge ou companheiro, também do tempo de união e do número de contribuições do falecido.

Para filhos, a regra geral é que a pensão vai até uma idade limite, com exceções para filho inválido ou com deficiência, cuja pensão pode ser mantida enquanto durar a condição. Para o cônjuge, a pensão pode ser vitalícia ou por prazo determinado, conforme a idade na data do óbito.

Como são várias faixas, é comum a pessoa receber informação errada de conhecidos que passaram por situação parecida mas não igual. Vale conferir o seu caso pelos documentos.

A tabela de duração para cônjuge e companheiro

Cumpridos os requisitos de 18 contribuições do falecido e dois anos de casamento ou união estável, a duração segue a idade do dependente na data do óbito: 3 anos até 21 anos, 6 anos de 22 a 27, 10 anos de 28 a 30, 15 anos de 31 a 41, 20 anos de 42 a 44 e vitalícia a partir de 45 anos.

Se faltarem as 18 contribuições ou os dois anos de união, a pensão dura apenas quatro meses, salvo se a morte decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, hipóteses em que essas exigências são dispensadas.

Filhos, inválidos e pessoas com deficiência

Para o filho, a pensão vai até os 21 anos, e a jurisprudência não a estende por frequência em curso superior. Para o filho inválido, ela permanece enquanto durar a invalidez. Para o filho com deficiência intelectual, mental ou grave, permanece enquanto durar a condição, verificada em avaliação periódica.

A cota de cada dependente que perde o direito é redistribuída entre os demais, e não devolvida ao INSS. Por isso, a saída de um filho que completa 21 anos costuma aumentar o valor recebido por quem permanece.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 a 77; EC 103/2019, art. 23; Portaria MPS que atualiza a tabela de expectativa.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.