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A renda da minha casa passou do limite. Ainda vale analisar?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Vale, e essa é uma das situações em que mais se perde benefício por conta errada. A lei manda excluir certos valores antes de dividir a renda pelo número de pessoas, e o cálculo simplificado feito em casa costuma ignorar essas exclusões. A análise também pode considerar despesas e a situação concreta da família.

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Perguntar sobre o meu caso

Vale, e essa é uma das situações em que mais se perde benefício por conta errada. A lei manda excluir certos valores antes de dividir a renda pelo número de pessoas da casa, e o cálculo simplificado que muita gente faz em casa ignora essas exclusões.

Entram nessa lista, por exemplo, o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, e gastos comprovados com saúde e com a deficiência. Fora da conta ficam também alguns programas assistenciais.

Além disso, a lei prevê situações em que o limite de renda pode ser analisado de forma mais ampla, diante do caso concreto. Por isso a resposta raramente é um "não" imediato: é uma conta a refazer com os documentos.

O que a lei manda tirar da conta

Não entram na renda familiar: o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, os rendimentos de programas de transferência de renda, os benefícios eventuais da assistência social, as bolsas de estágio supervisionado e a remuneração de aprendiz, entre outros previstos em lei.

Uma casa com dois idosos, em que um já recebe um salário mínimo de BPC ou de aposentadoria, é o exemplo clássico: desconsiderado esse valor, a renda per capita pode cair para zero e o segundo pedido passa a ser viável.

Despesas com saúde e deficiência também podem ser deduzidas

A lei permite deduzir gastos comprovados com tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais e serviços relacionados à deficiência ou à doença, quando não fornecidos gratuitamente pelo poder público. Notas fiscais, receituários e comprovantes precisam ser guardados e apresentados.

Além disso, o STF reconheceu que o critério de um quarto do salário mínimo não é o único parâmetro possível, e que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios no caso concreto. Por isso a resposta raramente é um não imediato: é uma conta a refazer com os documentos na mesa.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º, 4º, 11 e 14; Decreto 6.214/2007; STF, RE 567.985 e RE 580.963.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.