Quem tem direito ao BPC LOAS?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
O idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda familiar por pessoa fica dentro do limite legal. Garante um salário mínimo por mês e não exige contribuição anterior ao INSS. Também são analisados o Cadastro Único atualizado, a composição familiar e, na deficiência, a avaliação médica e social.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
O BPC pode ser concedido ao idoso com pelo menos 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que os demais requisitos socioeconômicos estejam preenchidos.
Ele garante pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Também são relevantes Cadastro Único atualizado, composição familiar, renda e, para pessoa com deficiência, avaliação da condição e das barreiras enfrentadas.
A avaliação da deficiência tem duas partes
O INSS realiza avaliação médica e avaliação social, esta feita por assistente social. A primeira examina os impedimentos; a segunda, as barreiras enfrentadas no dia a dia: acesso, moradia, transporte, escola, trabalho, rede de apoio familiar e comunitária.
Faltar à avaliação social é motivo de indeferimento tanto quanto faltar à médica, e ela costuma ser a etapa mais subestimada. É nela que se demonstra o que o diagnóstico sozinho não mostra, e por isso vale preparar relatos e documentos sobre a rotina real da pessoa.
Requisitos que valem para os dois grupos
Inscrição atualizada no Cadastro Único, CPF regular, residência no Brasil e ausência de outro benefício da seguridade social, salvo as exceções legais, como assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
O BPC é individual: dois membros da mesma família podem recebê-lo, e o valor de um não impede o outro, justamente porque a lei manda excluir do cálculo o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, arts. 20 e 21; Decreto 6.214/2007; Lei 13.146/2015, art. 2º.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












