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Quem tem direito ao BPC LOAS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a renda familiar por pessoa fica dentro do limite legal. Garante um salário mínimo por mês e não exige contribuição anterior ao INSS. Também são analisados o Cadastro Único atualizado, a composição familiar e, na deficiência, a avaliação médica e social.

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Perguntar sobre o meu caso

O BPC pode ser concedido ao idoso com pelo menos 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que os demais requisitos socioeconômicos estejam preenchidos.

Ele garante pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuições anteriores ao INSS.

Também são relevantes Cadastro Único atualizado, composição familiar, renda e, para pessoa com deficiência, avaliação da condição e das barreiras enfrentadas.

A avaliação da deficiência tem duas partes

O INSS realiza avaliação médica e avaliação social, esta feita por assistente social. A primeira examina os impedimentos; a segunda, as barreiras enfrentadas no dia a dia: acesso, moradia, transporte, escola, trabalho, rede de apoio familiar e comunitária.

Faltar à avaliação social é motivo de indeferimento tanto quanto faltar à médica, e ela costuma ser a etapa mais subestimada. É nela que se demonstra o que o diagnóstico sozinho não mostra, e por isso vale preparar relatos e documentos sobre a rotina real da pessoa.

Requisitos que valem para os dois grupos

Inscrição atualizada no Cadastro Único, CPF regular, residência no Brasil e ausência de outro benefício da seguridade social, salvo as exceções legais, como assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

O BPC é individual: dois membros da mesma família podem recebê-lo, e o valor de um não impede o outro, justamente porque a lei manda excluir do cálculo o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, arts. 20 e 21; Decreto 6.214/2007; Lei 13.146/2015, art. 2º.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.