Qual a idade para receber BPC LOAS do idoso?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
A idade mínima é 65 anos, para homens e mulheres. Além dela, são analisados a renda familiar por pessoa, o Cadastro Único atualizado e os demais requisitos legais. Completar 65 anos não gera o benefício automaticamente: o pedido precisa ser feito e a condição socioeconômica, demonstrada.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
A idade mínima é 65 anos.
Além da idade, é necessário analisar renda familiar, Cadastro Único e os demais requisitos previstos na legislação.
Completar 65 anos não gera automaticamente o benefício.
Não há redução de idade para o idoso
Diferentemente das aposentadorias, o BPC do idoso não tem idade reduzida para mulheres nem para trabalhadores rurais. São 65 anos para todos. Quem tem menos e apresenta impedimentos de longo prazo deve avaliar o BPC da pessoa com deficiência, que não tem idade mínima.
Também vale conferir, antes, se não existe direito a aposentadoria, ainda que por tempo que precise ser comprovado. Ela costuma ser mais vantajosa, porque paga décimo terceiro e gera pensão para os dependentes.
O benefício do outro idoso da casa não conta como renda
A lei exclui do cálculo o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso da mesma família. Essa regra faz com que casais de idosos possam receber os dois benefícios, algo que muita gente descobre tarde ou nunca.
A mesma exclusão vale quando o outro morador é pessoa com deficiência recebendo BPC. Por isso, uma negativa fundada em renda familiar deve sempre ser conferida: o cálculo do INSS nem sempre aplica a exclusão corretamente.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20; Lei 10.741/2003, art. 34; Decreto 6.214/2007.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












