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Trabalhar com muito barulho dá direito à aposentadoria especial?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode dar, se a exposição ultrapassar o limite legal do período trabalhado: 80 decibéis até 5 de março de 1997, 90 decibéis até 18 de novembro de 2003 e 85 decibéis desde então. Não basta descrever o ambiente como barulhento: o PPP precisa trazer o nível medido e a metodologia técnica usada na medição.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode dar.

A exposição a ruído acima dos limites legais aplicáveis ao período trabalhado pode caracterizar atividade especial.

Não basta, porém, informar que o ambiente era “muito barulhento”. O PPP deve apresentar a exposição e a metodologia técnica adequada.

Períodos diferentes também podem estar sujeitos a limites e critérios diferentes.

Por isso, a análise deve considerar data, intensidade medida, técnica de medição, jornada e documentação ambiental.

A medição é tão importante quanto o número

A partir de 2004, a exposição a ruído deve ser aferida pelo nível de exposição normalizado, com dosimetria que acompanhe o trabalhador ao longo da jornada. Medições pontuais, feitas com o equipamento parado ou em um único momento do turno, tendem a subestimar a exposição real e são combatidas tecnicamente.

Ruído variável ao longo do dia é a situação mais comum em indústria e construção, e é exatamente aquela em que a metodologia decide o resultado. Quando o Perfil não informa a técnica, vale pedir o laudo que lhe deu origem.

O uso de protetor auricular não afasta o direito

O STF fixou que o EPI declarado eficaz afasta o reconhecimento do tempo especial, com uma exceção expressa: o ruído. O entendimento é o de que o protetor não elimina integralmente os efeitos da exposição, inclusive os extra-auditivos.

Na prática, isso significa que o campo do Perfil sobre equipamento de proteção, sozinho, não deve derrubar um pedido fundado em ruído. Indeferimentos com esse fundamento são frequentes e reversíveis, desde que o nível de exposição esteja demonstrado.

Base jurídica desta resposta: Decreto 4.882/2003; STJ, REsp 1.398.260 (Tema 694); STF, ARE 664.335 (Tema 555); TNU, Súmula 32.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria especial, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19 e 21
  • Decreto 3.048/1999, Anexo IV

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.