(49) 99976-6430 Chapecó-SC

Vale a pena fazer planejamento previdenciário?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Para quem está próximo da aposentadoria ou tem histórico contributivo complexo, costuma valer muito. O planejamento compara as regras possíveis, confere o CNIS, identifica períodos que ainda precisam ser comprovados, projeta datas e calcula valores estimados. A função principal não é descobrir quanto falta: é evitar decisões que reduzam a renda de forma permanente.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

Para quem está próximo da aposentadoria ou possui histórico contributivo complexo, pode valer muito a pena.

O planejamento compara as regras possíveis, confere CNIS, identifica períodos que ainda precisam ser comprovados, projeta datas futuras e calcula valores estimados.

A principal função não é apenas descobrir “quanto falta”, mas evitar decisões que diminuam permanentemente a renda previdenciária.

O próprio posicionamento da Jani de Menezes inclui planejamento jurídico e matemático da aposentadoria como uma das áreas centrais de atuação.

O que um planejamento entrega

Uma leitura completa do CNIS, competência por competência. A lista dos períodos que podem ser incluídos e a prova que cada um exige. A comparação de todas as regras aplicáveis, com a data em que cada uma se cumpre. A estimativa de valor em cada cenário. E uma recomendação sobre quando protocolar e o que fazer antes.

Em muitos casos o resultado é adiar alguns meses, incluir um período rural ou corrigir um salário, e isso muda o benefício de forma definitiva. Em outros, a conclusão é que o caso é simples e o pedido pode ser feito imediatamente: essa também é uma resposta útil.

Quando ele rende mais

Históricos com trabalho rural, exposição a agente nocivo, empresas que fecharam, períodos como autônomo ou MEI, tempo de serviço público, vínculos antigos ausentes do cadastro e recolhimentos em atraso. São exatamente os casos em que a simulação automática enxerga menos do que existe.

Também rende quando a pessoa ainda tem anos de contribuição pela frente, porque aí é possível ajustar a estratégia: escolher o valor sobre o qual contribuir, decidir entre planos e alíquotas e organizar a documentação enquanto as empresas ainda existem.

Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, arts. 15 a 20 e 26; Lei 8.213/1991, arts. 29 e 55; Lei 8.906/1994, art. 1º.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Planejamento, CNIS e contribuições, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos

Falar sobre isso no WhatsApp
Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

Ver o perfil O escritório

Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.