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A pessoa morreu depois de parar de pagar INSS. A família ainda pode receber pensão?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode. Depois que as contribuições param, o segurado continua protegido pelo período de graça, que varia de 12 a 36 meses conforme o histórico. Além disso, se ele já havia preenchido os requisitos de alguma aposentadoria antes de morrer, a pensão é devida mesmo que a qualidade de segurado tivesse se perdido.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode.

Depois que as contribuições param, o segurado pode continuar protegido pelo chamado período de graça durante determinado tempo. Além disso, outras situações, como direito adquirido a benefício, podem ser relevantes.

O período de graça varia conforme o histórico e pode ser prorrogado em algumas hipóteses.

Por isso, a ausência de contribuição no mês da morte não significa automaticamente ausência de pensão.

Duas portas diferentes para a mesma pensão

A primeira é a qualidade de segurado na data da morte, mantida pelo período de graça: 12 meses na regra geral, 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições, e mais 12 meses em caso de desemprego comprovado.

A segunda é o direito adquirido: se o falecido já reunia os requisitos de uma aposentadoria, ainda que nunca a tenha pedido, os dependentes têm direito à pensão. Essa hipótese salva muitos casos em que o período de graça já havia se esgotado.

O que a família deve reunir

Extrato do CNIS do falecido, carteiras de trabalho, carnês e guias, documentos de trabalho rural e PPPs. O objetivo é reconstruir o histórico e verificar se havia tempo suficiente para alguma aposentadoria na data do óbito, ou se o último vínculo mantinha a cobertura.

A comprovação do desemprego, que estende o período de graça, pode ser feita por registro no órgão do trabalho e também por outros meios, inclusive prova testemunhal em juízo. É um detalhe que decide pedidos que o INSS nega de forma automática.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 15, 74 e 102, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 13.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.