Pedi a pensão por morte atrasada. Recebo desde a data do falecimento?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Depende da data do requerimento e da categoria do dependente. Para óbitos sob as regras atuais, o pagamento retroage à data da morte se o pedido for feito em até 180 dias no caso de filho menor de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes. Fora desses prazos, o benefício começa na data do requerimento.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Depende da data em que o requerimento foi apresentado e da categoria do dependente.
Para falecimentos submetidos às regras atuais, existem prazos específicos para que os efeitos financeiros retroajam ao óbito. Para os demais casos, o pagamento pode começar apenas na data do requerimento.
Por isso, não é recomendável deixar o pedido parado por meses sem verificar os prazos aplicáveis.
O prazo corre mesmo com o inventário em andamento
Não é preciso concluir inventário nem partilha para pedir a pensão, e esperar por eles é um erro caro. Cada mês fora do prazo é um mês que não volta, porque a perda de retroatividade é definitiva e não se recupera por recurso.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 com a certidão de óbito e os documentos do dependente, e a documentação que faltar costuma ser apresentada depois, em exigência, sem que a data de entrada se perca.
O que fazer quando o prazo já passou
Ainda vale pedir: o benefício passa a ser devido da data do requerimento em diante, e isso é muito melhor do que nada. A perda atinge apenas o período entre o óbito e o pedido.
Existem situações que merecem análise específica: incapacidade do dependente, ausência de conhecimento sobre o direito, menor sob tutela e casos em que o próprio INSS causou a demora. Nem todas prosperam, mas o prazo não se aplica de forma idêntica a todas as hipóteses.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 74, I a III; Lei 13.846/2019.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












