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Como é calculado o valor da pensão por morte?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Para óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, a pensão parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até 100%. Há regras diferenciadas quando existe dependente inválido ou com deficiência. Por isso o valor não corresponde necessariamente ao que o falecido recebia de aposentadoria.

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Perguntar sobre o meu caso

Para óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, em regra a pensão começa com uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100% da base prevista na legislação.

Existem regras diferenciadas quando há dependente inválido ou com deficiência.

Por isso, o valor não corresponde necessariamente a 100% da aposentadoria que o falecido recebia.

A conta, na prática

Um dependente recebe 60% do valor de referência: os 50% da cota familiar mais 10%. Dois dependentes recebem 70%, divididos entre eles. Três recebem 80% e quatro recebem 90%. Cinco ou mais dependentes chegam a 100%. Quando um deles perde o direito, a cota não é redistribuída, salvo nas hipóteses legais.

Existe um piso importante: se a pensão for a única fonte de renda formal do dependente, ela não pode ficar abaixo de um salário mínimo. Havendo dependente inválido ou com deficiência, a regra de cálculo é a integralidade do valor de referência.

Qual é a base sobre a qual os percentuais incidem

Se o falecido já era aposentado, a base é o valor da aposentadoria. Se ainda não era, calcula-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito, o que envolve a média de todos os salários desde julho de 1994.

Isso significa que erros no CNIS do falecido afetam diretamente o valor da pensão, e podem ser corrigidos pelos dependentes. Vínculos ausentes, salários lançados a menor e tempo especial não reconhecido continuam valendo depois da morte, e costumam ser exatamente o que faltou.

Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 23; Lei 8.213/1991, arts. 75 e 77.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 23

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.