Como é calculado o valor da pensão por morte?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Para óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, a pensão parte de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até 100%. Há regras diferenciadas quando existe dependente inválido ou com deficiência. Por isso o valor não corresponde necessariamente ao que o falecido recebia de aposentadoria.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Para óbitos submetidos às regras posteriores à Reforma, em regra a pensão começa com uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100% da base prevista na legislação.
Existem regras diferenciadas quando há dependente inválido ou com deficiência.
Por isso, o valor não corresponde necessariamente a 100% da aposentadoria que o falecido recebia.
A conta, na prática
Um dependente recebe 60% do valor de referência: os 50% da cota familiar mais 10%. Dois dependentes recebem 70%, divididos entre eles. Três recebem 80% e quatro recebem 90%. Cinco ou mais dependentes chegam a 100%. Quando um deles perde o direito, a cota não é redistribuída, salvo nas hipóteses legais.
Existe um piso importante: se a pensão for a única fonte de renda formal do dependente, ela não pode ficar abaixo de um salário mínimo. Havendo dependente inválido ou com deficiência, a regra de cálculo é a integralidade do valor de referência.
Qual é a base sobre a qual os percentuais incidem
Se o falecido já era aposentado, a base é o valor da aposentadoria. Se ainda não era, calcula-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito, o que envolve a média de todos os salários desde julho de 1994.
Isso significa que erros no CNIS do falecido afetam diretamente o valor da pensão, e podem ser corrigidos pelos dependentes. Vínculos ausentes, salários lançados a menor e tempo especial não reconhecido continuam valendo depois da morte, e costumam ser exatamente o que faltou.
Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 23; Lei 8.213/1991, arts. 75 e 77.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Pensão por morte, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Lei 8.213/1991, arts. 74 a 79
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












