Posso juntar contribuição de dois empregos no cálculo da aposentadoria?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Períodos de atividades concomitantes exigem tratamento próprio. A forma de cálculo mudou ao longo do tempo e decisões judiciais também influenciaram a metodologia aplicada em certos períodos.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Quem trabalhou em dois ou mais empregos simultâneos deve conferir se os salários foram corretamente considerados no cálculo do benefício.
Como isso funciona no seu caso
Pagar uma guia do INSS não produz sempre o mesmo efeito. O resultado depende da categoria do segurado, do código utilizado, do valor recolhido, da data do pagamento e, em alguns casos, da comprovação de atividade remunerada. Um recolhimento pode ser válido para determinada finalidade e ainda precisar de ajuste para outra.
Também é necessário separar tempo de contribuição, carência e impacto no valor da aposentadoria. Esses conceitos se relacionam, mas não são idênticos. Isso é especialmente relevante para MEI, contribuinte individual, segurado facultativo e recolhimentos feitos em atraso.
Quando existem atividades concomitantes, o problema costuma estar menos no tempo (que não é contado em dobro) e mais na correta consideração das remunerações para o cálculo. O tratamento jurídico variou conforme o período.
O que costuma definir o resultado
Antes de alterar o valor das contribuições ou pagar competências antigas, vale conferir o CNIS e identificar exatamente o objetivo do recolhimento. Se a intenção é antecipar a aposentadoria, aumentar a renda ou completar carência, a estratégia pode ser diferente em cada caso.
Para o contribuinte individual, recolhimentos em atraso podem depender de prova do exercício da atividade. Para o MEI, contribuições feitas pelo DAS seguem uma sistemática própria e podem exigir complementação em determinadas situações. Para o segurado facultativo, a escolha do plano também interfere no aproveitamento previdenciário.
Outro ponto importante são as contribuições inferiores ao mínimo. Dependendo da competência, pode ser necessário complementar, agrupar ou utilizar excedentes. Por isso, o ideal é corrigir pendências antes do pedido de aposentadoria, e não descobrir o problema apenas na análise do INSS.
O que deve ser conferido neste caso:
- períodos concomitantes
- salários de cada vínculo
- data de início e fim de cada atividade
Perguntas relacionadas que o leitor também costuma fazer: atividades concomitantes INSS; dois empregos aposentadoria.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991; jurisprudência do STJ sobre atividades concomitantes.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Planejamento, CNIS e contribuições, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019
- Lei 8.213/1991
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












