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Posso juntar contribuição de dois empregos no cálculo da aposentadoria?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Períodos de atividades concomitantes exigem tratamento próprio. A forma de cálculo mudou ao longo do tempo e decisões judiciais também influenciaram a metodologia aplicada em certos períodos.

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Perguntar sobre o meu caso

Quem trabalhou em dois ou mais empregos simultâneos deve conferir se os salários foram corretamente considerados no cálculo do benefício.

Como isso funciona no seu caso

Pagar uma guia do INSS não produz sempre o mesmo efeito. O resultado depende da categoria do segurado, do código utilizado, do valor recolhido, da data do pagamento e, em alguns casos, da comprovação de atividade remunerada. Um recolhimento pode ser válido para determinada finalidade e ainda precisar de ajuste para outra.

Também é necessário separar tempo de contribuição, carência e impacto no valor da aposentadoria. Esses conceitos se relacionam, mas não são idênticos. Isso é especialmente relevante para MEI, contribuinte individual, segurado facultativo e recolhimentos feitos em atraso.

Quando existem atividades concomitantes, o problema costuma estar menos no tempo (que não é contado em dobro) e mais na correta consideração das remunerações para o cálculo. O tratamento jurídico variou conforme o período.

O que costuma definir o resultado

Antes de alterar o valor das contribuições ou pagar competências antigas, vale conferir o CNIS e identificar exatamente o objetivo do recolhimento. Se a intenção é antecipar a aposentadoria, aumentar a renda ou completar carência, a estratégia pode ser diferente em cada caso.

Para o contribuinte individual, recolhimentos em atraso podem depender de prova do exercício da atividade. Para o MEI, contribuições feitas pelo DAS seguem uma sistemática própria e podem exigir complementação em determinadas situações. Para o segurado facultativo, a escolha do plano também interfere no aproveitamento previdenciário.

Outro ponto importante são as contribuições inferiores ao mínimo. Dependendo da competência, pode ser necessário complementar, agrupar ou utilizar excedentes. Por isso, o ideal é corrigir pendências antes do pedido de aposentadoria, e não descobrir o problema apenas na análise do INSS.

O que deve ser conferido neste caso:

- períodos concomitantes

- salários de cada vínculo

- data de início e fim de cada atividade

Perguntas relacionadas que o leitor também costuma fazer: atividades concomitantes INSS; dois empregos aposentadoria.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991; jurisprudência do STJ sobre atividades concomitantes.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Planejamento, CNIS e contribuições, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.