(49) 99976-6430 Chapecó-SC

Sou MEI. Como funciona minha aposentadoria?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O MEI recolhe 5% do salário mínimo na parcela previdenciária, o que em 2026 corresponde a R$ 81,05, e tem cobertura para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão aos dependentes. O ponto de atenção é que essa contribuição limita o benefício ao salário mínimo e não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ficou com dúvida se vale para o seu caso?

A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

O MEI recolhe normalmente pela alíquota reduzida incidente sobre o salário mínimo e possui cobertura previdenciária, desde que cumpra os requisitos aplicáveis.

Esse recolhimento é importante para aposentadoria programada e outros benefícios, mas pode haver necessidade de complementação em determinadas estratégias de aposentadoria por tempo ou aproveitamento contributivo específico.

Em 2026, a contribuição padrão do MEI corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621, ou R$ 81,05 na parcela previdenciária.

Antes de complementar contribuições, é recomendável calcular se isso realmente produzirá alguma vantagem.

O que a alíquota reduzida custa lá na frente

Quem contribui apenas como MEI se aposenta com um salário mínimo, e só pela aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 180 meses de carência. A aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição ficam fora do alcance dessa contribuição.

É uma troca deliberada: paga-se pouco e recebe-se o piso. Para quem tem renda próxima do mínimo, costuma ser adequado. Para quem fatura bem acima disso, a diferença entre o piso e o que poderia receber se acumula por décadas de benefício.

Como complementar, quando fizer sentido

A lei permite complementar a contribuição do MEI para ter acesso às demais regras, recolhendo a diferença de alíquota sobre o salário mínimo em guia própria, dentro do prazo. Também é possível contribuir como contribuinte individual sobre valor maior, em paralelo à atividade, conforme o caso.

Antes de complementar, vale calcular. Complementar faz sentido quando falta tempo para uma regra melhor ou quando a renda permite contribuir sobre valor superior por muitos anos. Não faz sentido quando a pessoa está a poucos anos do benefício e a média já está definida por um histórico longo.

Base jurídica desta resposta: LC 123/2006, art. 18-A; Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º; EC 103/2019.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Planejamento, CNIS e contribuições, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos

Falar sobre isso no WhatsApp
Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

Ver o perfil O escritório

Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.