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Trabalhei como autônomo e nunca paguei INSS. Posso recolher esse período agora?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode ser possível, especialmente havendo prova de que a atividade remunerada foi efetivamente exercida. O INSS costuma exigir documentos contemporâneos, como contratos, recibos e registros fiscais. Emitir uma guia não é o mesmo que ter o período reconhecido: a análise deve vir antes do recolhimento.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode ser possível em determinadas situações, especialmente se houver prova de que a atividade remunerada foi efetivamente exercida.

O INSS pode exigir documentos contemporâneos que demonstrem a atividade, como contratos, recibos, registros fiscais ou outros comprovantes.

Não se deve confundir a simples possibilidade de emitir uma contribuição com o reconhecimento automático de vários anos de tempo previdenciário.

O período deve ser analisado antes do recolhimento.

O que comprova atividade autônoma antiga

Contratos de prestação de serviço, recibos, notas fiscais avulsas, inscrição municipal, alvará, registro em conselho profissional, declarações de imposto de renda da época, livros fiscais e comprovantes de pagamento feitos por clientes ou empresas tomadoras.

Quando havia empresa tomadora do serviço, ela era obrigada a reter e recolher a contribuição, e a falha dela não deveria prejudicar o segurado. Esse ponto muda bastante a análise e frequentemente passa despercebido.

O procedimento e o custo

A regularização é requerida ao INSS, que analisa a comprovação e, reconhecendo a atividade, apura o valor devido com juros e multa. Períodos muito antigos podem depender de decadência ou de regras próprias, e nem sempre são passíveis de recolhimento.

Como o valor costuma ser expressivo, vale simular antes o efeito no benefício. Reconhecer dez anos de atividade pode mudar a regra aplicável e compensar largamente, ou pode apenas somar tempo sem alterar a data e o valor: são resultados muito diferentes para o mesmo desembolso.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.212/1991, arts. 45-A e 96; Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; IN PRES/INSS 128/2022.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Planejamento, CNIS e contribuições, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019
  • Lei 8.213/1991
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Quem responde

Jani de Menezes

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Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.