Como é calculado o valor da aposentadoria do INSS hoje?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Nas regras posteriores à Reforma, calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica-se 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem. Há exceções, como o pedágio de 100%, que paga 100% da média.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Nas regras gerais pós Reforma, a média considera os salários de contribuição do período previsto na legislação e, em diversas aposentadorias, aplica se inicialmente 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.
Existem exceções importantes, como regras de pedágio e situações com direito adquirido.
Por isso, saber apenas o tempo de contribuição não é suficiente para descobrir quanto alguém receberá.
O que mudou em relação à regra antiga
Até a Reforma, a média considerava apenas os 80% maiores salários desde julho de 1994, descartando os 20% menores. Hoje entram todos, inclusive os salários baixos do início da vida profissional e as competências de valor reduzido. Por isso muita gente com o mesmo histórico recebe menos do que receberia antes de 2019.
O benefício nunca fica abaixo de um salário mínimo e nunca ultrapassa o teto do INSS. Contribuir acima do teto não aumenta a aposentadoria, e contribuir abaixo do mínimo exige complementação para que a competência seja aproveitada.
Onde o cálculo costuma sair errado
Três problemas aparecem com frequência: salário lançado no CNIS com valor menor do que o recebido, competência sem remuneração registrada apesar do vínculo ativo e período de auxílio por incapacidade não considerado como salário de contribuição. Cada um deles puxa a média para baixo.
Como a média abrange mais de trinta anos de histórico, a correção de poucos meses muda pouco, mas a soma dos erros costuma não ser pequena. Conferir o extrato antes do pedido evita revisão depois, que tem prazo de dez anos e paga atrasados de apenas cinco.
Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 26; Lei 8.213/1991, arts. 28 a 33.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












