Como funciona o pedágio de 100% do INSS?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
No pedágio de 100%, o segurado cumpre o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar a 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. Há idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Em troca, o cálculo dispensa o coeficiente de 60% e paga 100% da média.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar a 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Também há idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição na Reforma, por exemplo, faltavam dois anos. Pelo pedágio de 100%, precisará contribuir esses dois anos mais outros dois de pedágio.
É uma regra que merece simulação porque seu cálculo pode ser bastante favorável em determinadas situações.
Por que essa regra costuma pagar mais
Nas demais regras de transição, o benefício parte de 60% da média e sobe 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem. No pedágio de 100% não existe esse coeficiente: o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitado ao teto.
A diferença costuma ser expressiva. Um segurado que receberia 85% da média pela regra de pontos pode receber 100% pelo pedágio, e a distância entre os dois valores se repete todo mês, com décimo terceiro, pelo resto da vida.
A conta é feita na data da Reforma, não hoje
O pedágio não olha quanto tempo falta agora. Ele congela a foto de 13 de novembro de 2019 e dobra o que faltava naquele dia. Uma mulher com 28 anos de contribuição na data da Reforma tinha dois anos faltando: precisa desses dois mais dois de pedágio, quatro ao todo.
Por isso, meses reconhecidos depois de uma revisão do CNIS podem reduzir o pedágio de forma dobrada. Cada mês a mais comprovado com data anterior à Reforma corta dois meses do caminho. É o único ponto do sistema em que corrigir o cadastro vale o dobro.
Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 20.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












