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Como funciona o pedágio de 100% do INSS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

No pedágio de 100%, o segurado cumpre o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar a 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem. Há idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem. Em troca, o cálculo dispensa o coeficiente de 60% e paga 100% da média.

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Perguntar sobre o meu caso

No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para chegar a 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Também há idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição na Reforma, por exemplo, faltavam dois anos. Pelo pedágio de 100%, precisará contribuir esses dois anos mais outros dois de pedágio.

É uma regra que merece simulação porque seu cálculo pode ser bastante favorável em determinadas situações.

Por que essa regra costuma pagar mais

Nas demais regras de transição, o benefício parte de 60% da média e sobe 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem. No pedágio de 100% não existe esse coeficiente: o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitado ao teto.

A diferença costuma ser expressiva. Um segurado que receberia 85% da média pela regra de pontos pode receber 100% pelo pedágio, e a distância entre os dois valores se repete todo mês, com décimo terceiro, pelo resto da vida.

A conta é feita na data da Reforma, não hoje

O pedágio não olha quanto tempo falta agora. Ele congela a foto de 13 de novembro de 2019 e dobra o que faltava naquele dia. Uma mulher com 28 anos de contribuição na data da Reforma tinha dois anos faltando: precisa desses dois mais dois de pedágio, quatro ao todo.

Por isso, meses reconhecidos depois de uma revisão do CNIS podem reduzir o pedágio de forma dobrada. Cada mês a mais comprovado com data anterior à Reforma corta dois meses do caminho. É o único ponto do sistema em que corrigir o cadastro vale o dobro.

Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, art. 20.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.