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Completei os requisitos antes da Reforma da Previdência. Perdi o direito?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Não. Se todos os requisitos de uma aposentadoria foram preenchidos antes da mudança da lei, existe direito adquirido, e ele não caduca: o pedido pode ser feito anos depois, com as regras da época. Isso vale principalmente para quem já tinha 30 anos de contribuição, sendo mulher, ou 35 anos, sendo homem, em 13 de novembro de 2019.

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Perguntar sobre o meu caso

Não. Se todos os requisitos de uma aposentadoria foram preenchidos antes da mudança da legislação, pode existir direito adquirido, mesmo que o pedido seja realizado anos depois.

Isso é especialmente importante para quem já possuía tempo suficiente antes de 13 de novembro de 2019.

Antes de escolher uma regra nova, deve ser calculado se uma regra antiga já havia sido completada e qual delas produz o benefício mais vantajoso. Em alguns históricos, a diferença financeira pode acompanhar o aposentado durante toda a vida.

O direito adquirido tem data, não prazo de validade

A lei protege quem cumpriu os requisitos sob a norma anterior, e essa proteção não expira. O segurado escolhe entre pedir pela regra antiga já cumprida ou por uma regra nova, se esta lhe for mais favorável. Não se trata de perder uma ao usar a outra: trata-se de comparar.

A data de referência mais comum é 13 de novembro de 2019, mas não é a única. Quem completou requisitos antes de 16 de dezembro de 1998 ou antes de 28 de novembro de 1999 pode ter direito a regras ainda mais antigas, com cálculo diferente.

O que costuma revelar um direito adquirido esquecido

Muita gente tinha o tempo e não sabia, porque parte dele nunca foi reconhecida. Período rural anterior a 1991, atividade especial convertida com acréscimo de 40%, serviço militar, vínculo anotado na carteira e ausente do CNIS e contribuições de autônomo recolhidas em guia própria são os casos mais frequentes.

Quando esses períodos entram na conta com data anterior à Reforma, a foto de 13 de novembro de 2019 muda, e com ela a regra aplicável. É por isso que a análise começa sempre pela reconstrução do histórico, e não pela escolha da regra.

Base jurídica desta resposta: Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 102.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.