Homem com 65 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Pode, se já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Para esse segurado, a regra de transição da aposentadoria por idade permite o benefício aos 65 anos com 15 anos de contribuição. Quem começou a contribuir depois da Reforma precisa de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Pode, em determinadas situações. Para o homem que já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição da aposentadoria por idade pode permitir aposentadoria aos 65 anos com 15 anos de contribuição e a carência necessária.
Já o homem que começou a contribuir somente depois da Reforma está sujeito, na regra permanente, a 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Por isso, a data da primeira filiação ao INSS é fundamental para responder corretamente.
A data da primeira contribuição decide a resposta
Nenhum outro dado pesa tanto nessa pergunta quanto a data da primeira filiação. Antes de 13 de novembro de 2019, valem 15 anos. A partir dessa data, valem 20 anos na regra permanente. A diferença entre as duas situações chega a cinco anos de contribuição.
Essa data aparece no CNIS, mas nem sempre corretamente. Vínculo antigo sem registro no cadastro, período rural e recolhimento avulso podem antecipar a filiação. Quem tem carteira assinada nos anos 80 ou 90 sem correspondência no extrato deve conferir antes de aceitar a exigência maior.
O valor com 15 anos é o piso do sistema
Com 15 anos de contribuição, o homem recebe 60% da média, o mesmo coeficiente da mulher, porque o acréscimo de 2 pontos percentuais dele só começa a contar acima de 20 anos. Na prática, os anos 16 a 20 não aumentam o percentual, apenas mantêm os 60%.
Isso costuma surpreender. Para quem tem 17 ou 18 anos de contribuição e salários acima do mínimo, a conta entre parar agora e seguir até 20 anos merece ser feita, porque a partir daí cada ano passa a valer 2 pontos percentuais.
Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, arts. 18, 19, 20 e 26; Lei 8.213/1991, art. 25.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












