Tenho 60 anos e 30 anos de contribuição. Já posso me aposentar?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Se for mulher, é bem provável que sim: com 30 anos de contribuição e 60 de idade, a regra da idade progressiva e os pedágios costumam já estar cumpridos, e faltariam três pontos para a regra de pontos de 2026. Se for homem, 60 anos e 30 de contribuição normalmente ainda não alcançam as regras gerais.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Se você for mulher, pode existir direito à aposentadoria em 2026, dependendo da data exata da idade, dos 30 anos reconhecidos e da regra de transição aplicável. Pela regra de pontos, por exemplo, é necessário atingir 93 pontos em 2026.
Se for homem, 60 anos de idade e 30 de contribuição normalmente ainda não atendem às principais regras gerais, mas outros períodos não contabilizados podem mudar o cenário.
Tempo rural, especial, serviço militar, vínculos faltantes e outros períodos precisam ser analisados antes de concluir que ainda falta tempo.
O caminho da mulher nessa combinação
Vale conferir a idade progressiva, que em 2026 exige 59 anos e 30 de contribuição, o pedágio de 50%, que dispensa idade mínima, e o pedágio de 100%, que pede 57 anos e o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Com 30 anos completos, é provável que mais de uma regra já esteja cumprida, e cada uma entrega um valor diferente.
Aos 60 anos, esperar um ou dois anos costuma mudar o coeficiente de forma relevante. Com 30 anos de contribuição a mulher já alcança 90% da média, e cada ano adicional acrescenta 2 pontos percentuais até o limite do próprio salário de benefício.
O caminho do homem nessa combinação
Para o homem, 30 anos de contribuição ficam abaixo dos 35 exigidos pelas regras de transição por tempo, e 60 anos ficam abaixo dos 65 da aposentadoria por idade. O cenário muda se houver período ainda não reconhecido: tempo rural, atividade especial, serviço militar ou vínculo ausente do CNIS.
Tempo especial convertido em comum, quando exercido até 13 de novembro de 2019, acrescenta 40% sobre o período. Cinco anos de exposição viram sete. Em históricos de indústria, frigorífico, transporte e construção, esse reconhecimento é frequentemente o que falta.
Base jurídica desta resposta: EC 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 26.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
- Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
- Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
- Decreto 3.048/1999
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












