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Se eu continuar trabalhando depois de aposentado, minha aposentadoria aumenta?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Em regra, não. O aposentado que continua trabalhando segue contribuindo obrigatoriamente, mas essas contribuições não recalculam o benefício nem geram uma segunda aposentadoria. A chamada desaposentação foi rejeitada pelo STF em 2016. Por isso o cálculo precisa estar certo antes da concessão.

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Perguntar sobre o meu caso

Em regra, não. O aposentado que volta ou continua trabalhando pode continuar sujeito às contribuições previdenciárias, mas essas novas contribuições não geram automaticamente uma nova aposentadoria nem recalculam o benefício já recebido.

A chamada “desaposentação”, que pretendia aproveitar as contribuições posteriores para substituir a aposentadoria antiga, não é uma possibilidade geral reconhecida no sistema atual.

Por isso, é importante calcular bem o benefício antes da concessão.

O que as contribuições posteriores ainda garantem

Elas não são inúteis. O aposentado que volta a trabalhar continua coberto para salário-família e reabilitação profissional, conforme a sua categoria, e os dependentes seguem protegidos pela pensão por morte decorrente do benefício já existente. O que a lei veda é usar essas contribuições para melhorar a aposentadoria concedida.

Também é importante saber que a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária não podem ser acumulados com a aposentadoria programada. A cobertura do aposentado que volta ao trabalho é mais estreita do que muita gente imagina.

A consequência prática: o cálculo é definitivo

Como não há revisão pelo trabalho posterior, o momento de conferir tudo é antes do protocolo. Depois da concessão, o que resta é a revisão do próprio ato, limitada a erros de cálculo e a períodos que já existiam e não foram considerados, dentro do prazo de dez anos.

Quem está perto de se aposentar e pretende continuar trabalhando tem, portanto, um motivo a mais para adiar o pedido se cada ano adicional aumentar o coeficiente. Uma vez concedido, o benefício não acompanha mais a vida contributiva.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º; STF, RE 661.256 (Tema 503) e RE 827.833.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Aposentadoria, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Emenda Constitucional 103/2019 (regras de transição)
  • Lei 8.213/1991, arts. 48 a 51 (idade) e 52 a 56 (tempo de contribuição)
  • Lei 8.213/1991, art. 11, VII e art. 39 (segurado especial rural)
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.