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O INSS negou meu BPC. Posso entrar com recurso ou processo?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Sim. O primeiro passo é identificar se a negativa foi por renda, por avaliação da deficiência, por Cadastro Único, por documentação ou por outro requisito, porque a estratégia depende do motivo. Conforme o caso, cabe corrigir informações, recorrer em 30 dias ou discutir judicialmente, onde a condição pode ser reavaliada.

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Perguntar sobre o meu caso

Sim.

O primeiro passo é identificar se a negativa ocorreu por renda, deficiência, Cadastro Único, documentação ou outro requisito.

A estratégia depende do motivo. Pode ser possível corrigir informações, apresentar recurso ou discutir o caso judicialmente.

Nos processos judiciais de BPC, a realidade socioeconômica e a condição da pessoa podem ser novamente avaliadas.

Os motivos mais comuns e o que fazer em cada um

Renda acima do limite pede refazer a conta com as exclusões legais e as deduções de despesa com saúde e deficiência. Não enquadramento como pessoa com deficiência pede documentação funcional melhor, e não apenas mais laudos. Cadastro desatualizado se resolve no CRAS, sem discussão.

Há ainda a negativa por acúmulo com outro benefício, que às vezes desaparece quando se demonstra que o outro benefício está entre as exceções legais, e a negativa por não comparecimento à avaliação, que se resolve com justificativa e reagendamento.

Na Justiça, a avaliação é mais ampla

O processo judicial permite perícia médica independente e, sobretudo, estudo social feito por assistente social no domicílio da família. É nessa visita que a realidade aparece: condição da moradia, alimentação, medicação, despesas e rede de apoio.

É por isso que muitos casos negados por renda ou por não enquadramento da deficiência são acolhidos em juízo com a mesma documentação. Vale reunir antes comprovantes de despesa, receituários e relatórios das terapias, porque eles alimentam tanto a perícia quanto o estudo social.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 6.214/2007, art. 18; Decreto 3.048/1999, art. 305 e seguintes.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.