O INSS negou meu BPC. Posso entrar com recurso ou processo?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Sim. O primeiro passo é identificar se a negativa foi por renda, por avaliação da deficiência, por Cadastro Único, por documentação ou por outro requisito, porque a estratégia depende do motivo. Conforme o caso, cabe corrigir informações, recorrer em 30 dias ou discutir judicialmente, onde a condição pode ser reavaliada.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Sim.
O primeiro passo é identificar se a negativa ocorreu por renda, deficiência, Cadastro Único, documentação ou outro requisito.
A estratégia depende do motivo. Pode ser possível corrigir informações, apresentar recurso ou discutir o caso judicialmente.
Nos processos judiciais de BPC, a realidade socioeconômica e a condição da pessoa podem ser novamente avaliadas.
Os motivos mais comuns e o que fazer em cada um
Renda acima do limite pede refazer a conta com as exclusões legais e as deduções de despesa com saúde e deficiência. Não enquadramento como pessoa com deficiência pede documentação funcional melhor, e não apenas mais laudos. Cadastro desatualizado se resolve no CRAS, sem discussão.
Há ainda a negativa por acúmulo com outro benefício, que às vezes desaparece quando se demonstra que o outro benefício está entre as exceções legais, e a negativa por não comparecimento à avaliação, que se resolve com justificativa e reagendamento.
Na Justiça, a avaliação é mais ampla
O processo judicial permite perícia médica independente e, sobretudo, estudo social feito por assistente social no domicílio da família. É nessa visita que a realidade aparece: condição da moradia, alimentação, medicação, despesas e rede de apoio.
É por isso que muitos casos negados por renda ou por não enquadramento da deficiência são acolhidos em juízo com a mesma documentação. Vale reunir antes comprovantes de despesa, receituários e relatórios das terapias, porque eles alimentam tanto a perícia quanto o estudo social.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20; Decreto 6.214/2007, art. 18; Decreto 3.048/1999, art. 305 e seguintes.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












