Depressão ou transtorno mental pode dar direito ao BPC?
Jani de Menezes responde
Advogada · Direito Previdenciário
Revisado em
Resposta
Pode, quando a condição gera impedimento de longo prazo compatível com o conceito legal de pessoa com deficiência e a família atende aos requisitos socioeconômicos. Não é necessário que a deficiência seja física. A análise precisa mostrar os efeitos concretos do transtorno na autonomia, na participação social e na vida cotidiana.
Ficou com dúvida se vale para o seu caso?
A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.
Pode, quando a condição gera impedimento de longo prazo compatível com o conceito de pessoa com deficiência utilizado pelo BPC e a família também atende aos requisitos socioeconômicos.
Não é necessário que a doença seja física.
A análise deve mostrar os efeitos concretos do transtorno na autonomia, participação social e vida cotidiana, e não apenas apresentar um código de diagnóstico.
O impedimento precisa ser de longo prazo
Para o BPC, o impedimento deve produzir efeitos por pelo menos dois anos. Transtornos episódicos, com boa resposta ao tratamento e períodos longos de estabilidade, dificilmente se enquadram. Já quadros graves e persistentes, com internações, refratariedade ao tratamento e perda de autonomia, se enquadram com frequência.
Esquizofrenia, transtorno bipolar grave, depressão maior refratária, deficiência intelectual e quadros demenciais são os que mais aparecem. O tempo de acompanhamento documentado é o que demonstra a duração exigida.
O que a avaliação social observa
Capacidade de morar sozinho, de administrar a própria medicação e o próprio dinheiro, de sair de casa, de manter atividade regular, de cuidar da higiene e da alimentação. Também a existência ou ausência de rede de apoio, o acesso a serviço de saúde mental na região e as barreiras enfrentadas para o tratamento.
Relatos da família e de profissionais que acompanham o caso pesam nessa etapa. Comparecer à avaliação social acompanhado de quem convive no dia a dia costuma tornar a realidade mais visível do que qualquer laudo isolado.
Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10; Lei 13.146/2015, art. 2º; Decreto 6.949/2009.
a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.
Prazos que aparecem neste tema
- 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
- 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.
O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.
O que ter em mãos na conversa
- Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
- Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
- Documento com foto e CPF.
- Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.
Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.
Onde isso está na lei
Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.
- Constituição Federal, art. 203, V
- Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
- Decreto 6.214/2007
É o seu caso?
A primeira conversa é sem custo. Conte o que aconteceu e a equipe diz o que dá para fazer.
5.000 processos conduzidos 20 estados atendidos
Quem responde
Jani de Menezes
Advogada · Direito Previdenciário
Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.












