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Criança com autismo pode receber BPC LOAS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Pode, desde que preencha os critérios. O diagnóstico de TEA, sozinho, não concede o benefício automaticamente: é preciso demonstrar os impedimentos de longo prazo, as barreiras enfrentadas e a condição socioeconômica da família. Relatórios médicos, terapêuticos e escolares e a descrição da rotina são especialmente importantes.

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Perguntar sobre o meu caso

Pode, desde que preencha os critérios do benefício.

O diagnóstico de TEA, sozinho, não concede automaticamente o BPC. É necessário analisar os impedimentos de longo prazo, as barreiras enfrentadas pela criança e a condição socioeconômica familiar.

Relatórios médicos, terapêuticos, escolares e informações sobre a rotina podem ser importantes para demonstrar a realidade funcional e social.

A lei equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência

A Lei Berenice Piana estabelece expressamente que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso resolve o enquadramento, mas não dispensa a avaliação dos impedimentos e das barreiras exigida pelo BPC.

Na prática, o que costuma decidir é a documentação do funcionamento diário: comunicação, interação, autonomia para higiene e alimentação, necessidade de supervisão constante, comportamentos de risco, sensibilidade sensorial e dependência de acompanhante.

O que reunir antes do pedido

Relatório do médico com o diagnóstico e o nível de suporte, relatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, relatório escolar descrevendo a necessidade de apoio em sala, comprovantes das terapias e prescrições. A rotina descrita por escrito pela família complementa esse conjunto.

Também importa o impacto sobre a renda familiar: quando um dos responsáveis precisa deixar o trabalho para cuidar em tempo integral, isso muda tanto a renda quanto a avaliação social. Esse dado precisa ser dito e comprovado, não presumido.

Base jurídica desta resposta: Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º; Lei 13.146/2015, art. 2º.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.