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Ter casa ou carro no nome impede de receber BPC?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Não existe regra dizendo que ter uma casa ou um veículo elimina o direito. A análise considera a renda familiar por pessoa, a composição da família e a realidade socioeconômica. Patrimônio e padrão de vida incompatíveis com o que foi declarado podem ser relevantes na avaliação, e por isso a situação deve ser apresentada com transparência.

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Perguntar sobre o meu caso

Não existe uma regra simples dizendo que possuir qualquer casa ou qualquer veículo automaticamente elimina o direito.

A análise do BPC considera a realidade socioeconômica da família, renda, composição familiar e demais elementos previstos na legislação.

Entretanto, patrimônio e padrão econômico incompatíveis com as informações apresentadas podem naturalmente ser relevantes na avaliação do caso.

Por isso, a situação deve ser apresentada com transparência.

O critério legal é renda, não patrimônio

A moradia própria, muitas vezes a única, não gera renda e não deveria, por si, afastar o benefício. O mesmo vale para o veículo antigo usado para levar a pessoa ao tratamento. O que a lei mede é o que entra por mês na casa, dividido pelo número de integrantes.

A situação muda quando o bem produz renda, como imóvel alugado, ou quando o conjunto do patrimônio evidencia padrão de vida incompatível com a declaração feita. Nesse caso, o que está sendo avaliado continua sendo a veracidade das informações.

Como evitar que o cruzamento de dados derrube o pedido

Declarar corretamente o que existe e explicar a origem e o uso de cada bem. Imóvel herdado em inventário não concluído, veículo em nome do requerente mas usado por familiar, e bem financiado com prestações em aberto são situações comuns que ganham outra leitura quando documentadas.

Quando a negativa vier por presunção de renda a partir do patrimônio, cabe demonstrar a realidade com contas de consumo, comprovantes de despesa, declaração de imposto de renda e, se for o caso, a avaliação social, que enxerga a casa por dentro e não apenas o registro em cartório.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 11; Decreto 6.214/2007; Decreto 11.016/2022.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema BPC/LOAS, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Constituição Federal, art. 203, V
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 20 e 21
  • Decreto 6.214/2007

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.