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O INSS pode cortar meu benefício sem me avisar?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O benefício por incapacidade costuma ser concedido já com uma data de cessação marcada, a chamada alta programada, e termina sozinho nessa data, sem nova perícia. A data consta da carta de concessão e do aplicativo. Se a incapacidade continuar, é preciso pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim.

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A primeira conversa é sem custo, e a mensagem já vai preenchida com esta pergunta.

Perguntar sobre o meu caso

O benefício por incapacidade costuma ser concedido com uma data de cessação já marcada, e nesse caso ele termina sozinho na data prevista, sem nova perícia. Não é bem um corte surpresa: a data consta na carta de concessão e no aplicativo, e muita gente não percebe que ela está lá.

Se você continua sem condições de trabalhar quando a data se aproxima, é possível pedir a prorrogação, dentro da janela que o próprio INSS abre antes do fim. Passada essa janela, o caminho passa a ser um novo pedido, o que costuma custar mais tempo.

Existem também revisões periódicas, em que o INSS convoca o segurado para reavaliação. Não comparecer é motivo de suspensão, então vale conferir o aplicativo e a correspondência com regularidade.

A alta programada e a janela de 15 dias

Quando a perícia não fixa prazo, a lei presume a alta em 120 dias. O pedido de prorrogação só pode ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Perdida a janela, o caminho passa a ser um novo requerimento, com nova fila e possível período sem pagamento.

É por isso que anotar a data de cessação no dia da concessão vale mais do que qualquer outro cuidado. Ela é a única informação do processo que trabalha contra o segurado enquanto ele não olha.

As convocações para reavaliação

O INSS pode convocar o beneficiário para revisão periódica, e o não comparecimento gera suspensão e depois cessação. As convocações chegam pelo aplicativo, por carta e às vezes por edital, o que significa que conferir o Meu INSS com regularidade é parte de manter o benefício.

Quem tem 60 anos ou mais tem regra diferente quanto à revisão periódica, assim como quem já recebe há muitos anos. Ainda assim, a convocação individual, quando ocorre, precisa ser atendida, e a ausência justificada deve ser comunicada.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º a 11; Decreto 3.048/1999, art. 78.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.