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Depressão e ansiedade dão direito ao auxílio doença?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Podem, quando o transtorno gera incapacidade temporária para a atividade profissional. O diagnóstico isolado de depressão, ansiedade ou transtorno bipolar não garante o benefício. O que sustenta o pedido são relatórios que descrevem sintomas, limitações, tratamento, medicação, evolução do quadro e repercussão no trabalho.

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Podem dar, quando o transtorno gera incapacidade temporária para a atividade profissional.

O diagnóstico isolado de depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou outra condição psiquiátrica não garante o benefício. É importante que relatórios médicos expliquem sintomas, limitações, tratamento, medicamentos, evolução do quadro e repercussão no trabalho.

O INSS avaliará a incapacidade e os demais requisitos previdenciários.

O que o relatório psiquiátrico precisa mostrar

Tempo de acompanhamento, frequência das consultas, medicação em uso com doses e trocas, tentativas terapêuticas anteriores, internações se houver, e principalmente o efeito prático: concentração, memória, iniciativa, tolerância a pressão, convívio com colegas e público, risco em atividade que exija atenção.

Receituário contínuo, comprovantes de compra de medicamento, encaminhamentos e registros de terapia reforçam a continuidade do tratamento. Um único atestado com o código da doença, sem histórico, costuma ser lido como quadro pontual.

Transtorno mental e nexo com o trabalho

Quando o quadro tem origem no ambiente de trabalho, como em situações de assédio, sobrecarga ou evento traumático, pode haver reconhecimento de doença ocupacional. Isso muda o benefício de espécie, dispensa carência, garante estabilidade no emprego por doze meses após a alta e mantém o depósito do FGTS durante o afastamento.

O nexo se demonstra com a CAT, com relatórios que relacionem o quadro às condições de trabalho e com prova do ambiente. Vale abrir a comunicação de acidente mesmo que a empresa se recuse: o próprio segurado, o médico, o sindicato e a autoridade pública podem fazê-lo.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 62; CID-10, capítulo V; TNU, Súmula 77.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.