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Quantas contribuições preciso para receber auxílio doença?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas em ato ministerial. Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de metade da carência, ou seja, 6 contribuições depois do retorno.

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Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais.

Existem exceções. Acidentes de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho e determinadas doenças e condições previstas na legislação podem dispensar a carência.

A lista oficial foi atualizada em 2026 e inclui, em determinadas condições, situações como AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco, além de outras doenças legalmente previstas.

A regra da metade depois do retorno

Antes de 2019 havia divergência sobre quantas contribuições eram necessárias após a perda da qualidade de segurado. Hoje a lei é expressa: metade da carência exigida para o benefício. Isso significa 6 contribuições para o auxílio por incapacidade e 5 para o salário-maternidade das seguradas que têm carência.

Essas contribuições precisam ser posteriores à nova filiação, e a incapacidade precisa começar depois delas. Quem adoece no terceiro mês do retorno costuma ter o pedido negado por esse motivo específico, e não por avaliação médica.

A lista de doenças que dispensa carência

A relação abrange condições como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.

A dispensa vale para a carência, e não para os demais requisitos. Continua sendo necessário demonstrar a qualidade de segurado na data do início da incapacidade e a própria incapacidade, avaliada em perícia ou por análise documental quando cabível.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 27-A; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.