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Fui reprovado na perícia médica. Ainda tem o que fazer?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

Tem. A perícia é a avaliação de um profissional num dia específico, sobre os documentos que estavam ali, e pode ser combatida. O primeiro passo é pedir a cópia do laudo pericial para entender o que foi registrado. A partir dele, cabe recurso em 30 dias, novo pedido com documentação melhor ou ação judicial com nova perícia.

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Perguntar sobre o meu caso

Tem. A perícia é a avaliação de um profissional num dia específico, sobre os documentos que estavam ali, e ela pode ser combatida. O primeiro passo é pedir a cópia do laudo pericial para entender o que o perito registrou: muitas negativas dizem que não há incapacidade, mas o laudo mostra que faltou exame, relatório ou descrição da atividade que a pessoa exerce.

A partir daí existem caminhos diferentes: recurso administrativo dentro do prazo da carta de decisão, novo pedido com documentação melhor, ou ação judicial, em que a perícia é feita por um profissional nomeado pelo juízo.

O que costuma mudar o resultado não é insistir, é melhorar a prova: relatório do médico que acompanha, exames recentes, histórico de afastamentos e a descrição do que o seu trabalho exige do corpo.

O que costuma estar escrito no laudo negativo

Três frases se repetem: não se constata incapacidade laborativa, há apenas limitação sem incapacidade, e o quadro é passível de tratamento sem afastamento. Nenhuma delas discute a atividade concreta da pessoa, e é exatamente aí que a negativa costuma ser frágil.

A lei manda avaliar a incapacidade para o trabalho habitual, não a doença em abstrato. Uma hérnia discal em quem carrega peso, uma lesão de ombro em quem trabalha com o braço elevado e um transtorno de ansiedade em quem atende público não podem ser avaliados como se a profissão não existisse.

O que muda o resultado não é insistir, é melhorar a prova

O conjunto que funciona reúne relatório do médico que acompanha, exames recentes, histórico de afastamentos, receituário contínuo, comprovantes de tratamento e uma descrição objetiva do que a atividade exige do corpo: peso levantado, tempo em pé, repetição de movimento, exposição a ruído ou calor.

A prova da profissão é a peça mais esquecida. Anexar carteira de trabalho, contracheque, descrição de função e até fotografias do posto de trabalho transforma um pedido genérico em um caso concreto, tanto na via administrativa quanto em juízo.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60; Decreto 3.048/1999, art. 305 e seguintes; TNU, Súmulas 47 e 77.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

É o seu caso?

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Jani de Menezes

Quem responde

Jani de Menezes

Advogada · Direito Previdenciário

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.