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Quem tem direito ao auxílio doença do INSS?

Jani de Menezes responde Advogada · Direito Previdenciário Revisado em

Resposta

O segurado que fica incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tem qualidade de segurado e cumpre a carência de 12 contribuições, quando exigida. O benefício não decorre do diagnóstico: o que se analisa é se a condição impede aquela pessoa de exercer aquela atividade.

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Perguntar sobre o meu caso

O antigo auxílio doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que comprove incapacidade temporária para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias e cumpra os demais requisitos previdenciários.

Em regra, são analisadas qualidade de segurado, incapacidade e carência.

O benefício não depende apenas de ter uma doença. A questão principal é se aquela condição impede a pessoa de trabalhar.

Os três requisitos, na ordem em que o INSS analisa

Primeiro a qualidade de segurado na data do início da incapacidade, depois a carência de 12 contribuições, e só então a perícia. Um pedido pode ser negado sem qualquer avaliação médica se os dois primeiros itens não estiverem demonstrados, e é frequente que o segurado atribua à perícia uma negativa que na verdade foi cadastral.

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o benefício começa no 16º dia. Para o contribuinte individual, o MEI e o facultativo, o pagamento é devido desde o início da incapacidade, se o requerimento for feito em até 30 dias.

Quando a carência é dispensada

Não se exige carência em caso de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves listadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência. Nessas hipóteses basta a qualidade de segurado.

A lista inclui condições como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras. Ela é atualizada periodicamente, e vale conferir a versão vigente na data em que a incapacidade começou.

Base jurídica desta resposta: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59 a 63.

a conclusão pode mudar conforme datas, documentos, categoria previdenciária, histórico contributivo e legislação vigente. A análise individual é necessária antes de protocolar pedidos ou efetuar recolhimentos.

Prazos que aparecem neste tema

  • 30 diaspara recorrer de uma negativa do INSS, contados de quando você fica sabendo do indeferimento.
  • 5 anosde parcelas atrasadas. Mesmo ganhando, só entram os últimos cinco anos. É a prescrição.

O prazo do seu caso depende da data em que o INSS decidiu. Conferir isso leva uma conversa.

O que ter em mãos na conversa

  • Extrato CNIS baixado no Meu INSS: é ele que mostra o que o INSS enxerga do seu histórico.
  • Carta de decisão do INSS, se já houve pedido. É onde está o motivo e a data.
  • Documento com foto e CPF.
  • Laudos, exames ou PPP, conforme o caso.

Não tem tudo isso? Fale mesmo assim. Ajudamos a localizar o que falta.

Onde isso está na lei

Base legal do tema Benefício por incapacidade, não da pergunta isolada. A norma aplicável ao seu caso depende dos fatos.

  • Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
  • Decreto 3.048/1999

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Jani de Menezes

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Jani de Menezes

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Atuação exclusiva em Direito Previdenciário, em Chapecó-SC e atendimento on-line. Esta resposta trata de regra geral: o desfecho do seu caso depende das suas datas e dos seus documentos.

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Atualizado em Conteúdo informativo da Jani de Menezes, Chapecó-SC, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso.